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O PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

Por:   •  16/12/2017  •  6.875 Palavras (28 Páginas)  •  328 Visualizações

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O uso do computador pelos cegos é tão ou mais revolucionário que a invenção do Sistema Braille?

É sim, pois conforme estudos realizados, podemos observar o vasto uso do computador nas redes particulares de ensino, estendendo-se tanto para o ensino público quanto para as pessoas com deficiência. A inclusão dos alunos deficientes nas salas regulares basicamente foi imposta, conforme a lei. Diante dessa imposição, os professores e funcionários de forma geral, parecem não estarem preparados para o acolhimento dessas crianças.

O trabalho de pesquisa realizado teve por objetivo geral verificar qual metodologia será mais apropriada para iniciar o processo de alfabetização, buscar recursos tecnológicos para auxiliar na alfabetização e na inclusão, entender como a criança cega constrói suas hipóteses em relação à leitura e a escrita, comparando com as hipóteses das crianças videntes e averiguar a bagagem de conhecimento em relação à escrita que as crianças cegas trazem para a escola. Além disso, deve-se considerar a falta de informações a respeito da deficiência visual, carência de materiais e informações na alfabetização das crianças cegas. A metodologia para o desenvolvimento deste trabalho foi enriquecida através de pesquisa em: livros, revistas, leis, relatórios e publicações atuais, baseado nos autores citados na referência bibliográfica.

2. LEGISLAÇÃO

A educação escolar de pessoas com deficiência está baseada na Constituição Federal de 1988, elegendo os fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisos II e III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV). Ela garante ainda o direito à igualdade (art. 5º) e trata, no art. 205 e seguintes, do direito de todos à educação e ao acesso à escola. Sem adjetivos, os princípios constitucionais atendem a todos nas escolas, não podendo excluir nenhuma delas.

A fim de organizar e aproximar a educação especial da prática pedagógica da educação inclusiva, em 1999 foi decretada uma lei que consolida as normas de proteção ao portador de deficiência (Decreto nº 3298/99, lei nº 7853/89).

Em relação à acessibilidade, há na lei 10.098/00 quatro artigos que dizem respeito especificamente aos portadores de deficiência sensorial/visual. Dentre estes, destacam-se os semáforos para pedestres com sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, se o fluxo de veículos for intenso e a periculosidade da via assim determinarem (art. 9º); os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros com espaços reservados, e também ao acompanhante facilitando o acesso, comunicação e circulação (art. 12º); eliminação de barreiras pelo poder público, garantindo o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer (art.17º); a formação de profissionais intérpretes de escrita em Braille e libras e de guias-intérpretes pelo poder público, facilitando a comunicação do deficiente sensorial e de comunicação (art. 18º).

Em 2001, foi aprovado o Plano Nacional de Educação, que estabelece objetivos e metas quanto a educação de pessoas com necessidades de educação especial (Lei nº 10172/01).

Para o Atendimento Educacional Especializado, os alunos com deficiência estão, na concepção inclusiva e na lei, com atendimento em todos os níveis de ensino, a partir da educação infantil até a universidade. Por se tratar de um atendimento complementar especializado, admite-se perante a lei, cursos ministrados fora da rede regular de ensino (MANTOAN, 2003).

- DEFICIÊNCIA VISUAL

Em educação, os portadores de deficiência visual são divididos em dois grupos: cegos e portadores de visão subnormal. A classificação tem sido feita a partir da acuidade visual: sendo cego aquele que dispõe de 20/200 de visão no melhor olho, após correção; e portador de visão subnormal, aquele que dispõe de 20/70 de visão nas mesmas condições. Essa delimitação pela acuidade visual não demonstra ser apropriada para fins educacionais.

No Conselho Internacional de Oftalmologia, ocorrido em 20 de abril de 2002, na cidade de Sidney, na Austrália com relação a deficiência visual que tem por abrangência desde a cegueira total até a baixa visão, através da Resolução definiu-se:

- Cegueira: como perda total da visão, nas quais tem a necessidade da colaboração do substituto da visão.

- Baixa visão: em que as pessoas necessitam de ajuda de aparelho e dispositivo para reforçar a visão por se tratar de um grau de pouca perda de visão, também denominada visão subnormal.

- Visão diminuída: característico do indivíduo que perdeu a função visual, as quais muitas delas podem ser aferidas pelo grau quantitativo.

- Visão funcional: mede a visão qualitativa das pessoas em Atividade Diária de Vida (ADV).

- Perda da Visão: caracteriza-se em perda total, denominado cegueira e perda parcial chamado de baixa visão, decorrente de uma visão diminuída ou pela perda de visão funcional.

A criança com deficiência visual assimila a imagem mental de um objeto através de informações. Todas as informações são transmitidas para a criança por meio da percepção tátil, auditiva, sinestésica, olfativa ou gustativa. O processamento se dá pelo sistema nervoso central, pelo córtex cerebral e são integradas com outras informações armazenadas e, posteriormente, memorizadas em esquema/imagem mental. (OLIVEIRA, 2002)

- INCLUSÃO DOS DEFICIENTES NO ENSINO REGULAR

A inclusão é um assunto que vem sendo discutido há algum tempo nas redes de ensino por todos, vem contestando e rompendo o sistema conservador das escolas comuns.

Certos profissionais ainda permanecem com o conceito de que os alunos deficientes devam frequentar classes especiais, contrariando a proposta da inclusão. Outros têm a concepção que incluir o aluno nas salas de ensino regular significa apenas uma questão de socialização.

Atualmente, a conscientização da inclusão escolar de alunos com deficiência tem como objetivo a igualdade de condições com os demais colegas. Os profissionais da educação do ensino regular, que atuam nas classes comuns tem como desafio a prática em criar condições para atender a

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