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A ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Por:   •  21/12/2018  •  2.204 Palavras (9 Páginas)  •  235 Visualizações

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Interferência política na gestão, inexistência de concursos públicos, falta de autonomia dos professores, fragilidade na formação de professores, gestores que não participam de planejamentos, formação precária e enfraquecimento da gestão, professores que tem dificuldades de lidar com as crianças, sendo que a organização do sono à brincadeira em que condições esses professores estão situado, contribuição da psicologia e da sociologia da infância, que poderia favorecer escolas e sem com ambientes precários para nossas crianças.

A educação básica deve dar condições para que o educasse possa ter uma vida produtiva plena. Mas pode também uma velha preparação para o trabalho. A alfabetização deve ser logo nos anos iniciais a leitura e a escrita onde que pretendemos transformar as escolas em centros de criatividade em que se ensine e se aprenda com alegria.

Sabemos que a distribuição de renda e da riqueza no país determina o acesso e a permanência dos estudantes na escola, não se deve exigir da escola o que não é dela. Problemas há na escola que não são dela, mas que estão nela e problemas há que são dela e obviamente podem também estar nela. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Vantagens e Desvantagens do Ensino Fundamental de Nove Anos

A proposta do MEC com a implantação do ensino fundamental de nove anos, é de que a criança de 06 (seis anos de idade) inicie o ensino com o termino dessa fase do ensino com 14 (quatorze anos), essa discussão iniciou-se em 2004. Acredita-se que para uma implementação qualitativa do Ensino Fundamental de nove anos é importante compreender que o conceito de infância sofreu transformações historicamente, o que se evidencia tanto na literatura pedagógica, quanto na legislação e nos debates educacionais, em especial a partir da década de 1980, no Brasil.

Os debates políticos em torno da constituição de 1988 e os estudos de diversas áreas do conhecimento contribuíram para o questionamento da concepção de naturalização das desigualdades sociais e educacionais, até então predominante, para o reconhecimento de que as condições de desigualdade das crianças eram determinadas por fatores econômicos, culturais e sociais.

Esta concepção orientará os conceitos sobre ensino, aprendizagem e desenvolvimento, seleção dos conteúdos, metodologia, avaliação, organização de espaços e tempos com atividade desafiadora, enfim, o planejamento do trabalho organizado não apenas pelo professor, mas por todos os profissionais da instituição. Para uma implementação qualitativa do ensino fundamental de 9 anos, é importante compreender que o conceito de infância sofreu transformações historicamente, o que se vidência tanto na literatura pedagógica, quanto na legislação e nos debates educacionais. Para KRAMER (1995) o conceito de infância se diferencia conforme a posição da criança e de sua família na estrutura socioeconômica em que se inserem. Portanto, não há uma concepção infantil homogênea, uma vez que as crianças e suas famílias estão submetidas a processos desiguais de socialização e de condições objetivas de vida. Nesse sentido, cabe à escola, reconhecer estes sujeitos da Educação Infantil como capazes de aprender os diferentes conhecimentos acumulados pela humanidade e sistematizados como conteúdos pela escola, respeitando a singularidade da infância.

A partir de analisar alguns artigos destacamos os seguintes pareceres Parecer CNE/CEB nº 6, de 8 de junho de 2005: os sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de seis (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham seis (seis anos) completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo, o que acredito que tenha que ser revista, pois uma criança que complete a idade exigida após este período, como o mês de Junho, já que a data é até 31 de Maio, esta mesma criança entrará atrasada na série inicial.

Parecer CNE/CEB nº 18, de 15 de setembro de 2005: os sistemas devem fixar as condições para a matrícula de crianças de seis (seis) anos nas redes públicas: que tenham seis (seis) anos completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo.

Parecer CNE/CEB nº 5, de 1º de fevereiro de 2007: de fato, não deve restar dúvida sobre a idade cronológica para o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Parecer CNE/CEB nº 7, de 19 de abril de 2007: não deve restar dúvida sobre a idade cronológica para o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo.

O que nos faz problematizar de forma breve outra questão, a perca de mais uma etapa da infância, pois enquanto leis e pareceres declaravam a entrada aos sete, até os seis anos as crianças tinham o direito a Educação Infantil pode perceber, assim, que são persistentes leis que asseguram a entrada das crianças aos seis anos no Ensino Fundamental afirmando a permanência das crianças como direito.

Como professores e futuros professores, devemos nos questionar e possibilitar para as crianças mais espaços e oportunidades de decisão, de exercer seus direitos de ser criança. Isso, nosso papel é fundamental na escola, a colaboração para a constituição de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.

Organização Auxiliar da Escola

Segundo o Projeto Político Pedagógico, a missão é oferecer um ensino de qualidade garantindo o acesso e permanência dos alunos na escola para que diminua a evasão escolar. Considerando que projeto é a construção coletiva de uma proposta de trabalho que aponta uma efetivação da autonomia político-pedagógico, este documento expressa as ações indicando os meios necessários á execução das metas traçadas no projeto e detalhando as atividades a serem desenvolvidas, definidas de acordo com as necessidades e exigências próprias da comunidade escolar.

Visam à igualdade de condições, liberdade de aprender pesquisar e divulgar a cultura e a arte do saber, respeitando o outro e a si mesmo formando cidadãos críticos e responsáveis, de forma que resulte de fato na construção de uma escola democrática e com qualidade social, fazendo com que os órgãos dirigentes do sistema

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