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Comparação entre Gramática Normativa e Gramática Cognitivo-funcional

Por:   •  22/8/2018  •  1.454 Palavras (6 Páginas)  •  256 Visualizações

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Utilizando como base a gramática cognitivo-social “Gramática Pedagógica do Português Brasileiro” de Marcos Bagno e “Gramática Normativa da Língua Portuguesa” de Rocha Lima, podemos evidenciar as diferenças, sobretudo pedagógicas, de ambos os ângulos de estudo desses modelos, a começar pela importância inferida ao verbo e suas concordâncias que, no caso da gramática normativa, concorda com o sujeito da oração por excelência e deve ser prescrito conforme o que seria a “forma culta” e correta da língua, sem analisar a situacionalidade do texto.

Pela visão cognitiva-funcional de Bagno: “Parodiando Shakespeare, podemos dizer que há mais tempos verbais no PB do que supõe a nossa tradição gramatical” (2011, pag. 551). Os aspectos verbais variam conforme o nível de escolaridade, posição social e histórica e situação textual, evidenciando, portanto, que a gramática normativa possui preconceitos contra as variações do PB e são considerados “errados” os seus diversos usos.

A visão dinâmica da língua, do texto e do diálogo torna o modo como se é dito o verbo, como um uso social de uma população, que irá apresentar mudanças e variações de acordo com cada uma, tal como um mineiro, que utiliza de construções como “nós vai” e “os menino falou”. É investigado também os diferentes significados que um verbo pode adquirir em uma frase, muitas vezes não comunais ao que diz a gramática normativa.

Fica nítido que os objetivos das duas teorias são completamente diferentes, pois a gramática tradicional se preocupa inteiramente com o modelo correto ou ideal de uma língua, mantendo as regras inalcançáveis, exemplificadas em textos antigos que não chegam ao âmbito comunicativo, que é de fato usado. Por sua vez, a linguagem cognitivo-funcional busca entender a língua em sua situacionalidade, abordando o seu ensino de maneira natural e intuitiva, uma vez que todos os falantes competentes do português adquirem a capacidade inconsciente de conjugar os verbos e entender suas características modo-temporais e gênero-numerais. Bagno faz menções aos verbos mais comumente utilizados de maneira errônea, segundo a gramática normativa, como os verbos “preferir”, “permitir”, “visar” e outros, admitindo que o uso desses verbos, mesmo que diferente do que prescreve a gramática, não são vistos como erros pela sociedade falante e se tornaram mais comuns do que a forma dita correta.

Em ambos os textos, se difere, também, a abordagem estrutural da escrita, sendo mais informais e populares as explicações da cognitivo-funcional e mais tensas e enxutas as da normativa. Todo o corpus de estudo da gramática cognitivo-funcional possui como exemplos e comparações textos jornalísticos, situações de diálogos e construções textuais sociais; além de citar todas as variações comuns aos usos de cada verbo e regra de concordância, definindo os padrões de diferentes populações falantes do português brasileiro, bem como o tempo em que as mudanças ocorreram.

Outro ponto muito comentado são os dados e a quantidade numeral de determinados usos em detrimento de outros, utilizando apenas de exemplos recorrentes do uso, mas ainda assim explicando a forma gramatical adequada ao uso acadêmico.

Existem ainda explicações histórico-comparativas entre as línguas românicas, que são relacionadas ao português. São notáveis os indícios de pensamento da gramática histórica e do pensamento gerativista que vê a língua como inteiramente cognitiva, ideias incluídas na gramática cognitivo-funcional. Assim, é possível afirmar que a gramática normativa não é científica e, portanto, não pode ser utilizada como o único material relevante de estudos de uma língua.

Assim, podemos afirmar que a falta de concordância verbal em frases corriqueiras seria só mais um indício de que a língua se renova e depende, majoritariamente, do contexto em que está inserida, o que torna as regras normativas em uma conversa, onde a “perfeição” gramatical nesse caso é impossível e pouco relevante.

Então, podemos inferir que a gramática cognitivo-funcional contrapõe a ideia do que é o âmago da normativa, já que nesse ponto de vista a gramática emerge do uso e não o contrário.

A linguagem também admite que a construção e escolha dos indivíduos possam tematizar uma frase, de acordo com as preferências ou necessidades do momento. Por exemplo, o uso de verbos transitivos sem complemento e muito menos sem concordância com o sujeito, que por vezes não aparece ou não é citado. Portanto o uso da língua leva à criação da gramática, pois a língua é natural e “viva” no conceito de gramática cognitivo-funcional enquanto que a gramática normativa não utiliza de parâmetros sociais para seu estudo, ditando regras definidas por gramáticos e que não engloba o uso concreto da língua.

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