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RELATÓRIO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO I

Por:   •  13/12/2018  •  3.854 Palavras (16 Páginas)  •  329 Visualizações

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O cargo de coordenadora tem as seguintes funções: fazer a ATA do conselho de classe e do ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo) bem como conduzir esta última e também montar o mapa de cada aluno por bimestre; averiguar o rendimento dos alunos; atender estudantes com dificuldades de aprendizagem; montar planos adaptados junto aos professores para os alunos com laudo.

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A mediadora atende os alunos com ocorrência de indisciplina, seguindo as Normas Gerais de Conduta Escolar; organiza palestras; encaminha se necessário o aluno ao conselho tutelar; averigua a frequência do estudante; atende os pais. É um trabalho que gira em torno da conduta do aluno.

A gerente de organização escolar – GOE é responsável pelos processos burocráticos e delegação de tarefas às agentes de organização escolar que trabalham na secretária. Dentre as tarefas delegadas estão: declaração escolar, ficha cadastral dos estudantes, matricula, transferência, abandono, pagamento de funcionários e férias destes, prontuário dos alunos e professores, quadro de funcionários, professores substitutos, e expedientes. (cursos de capacitação aos professores, vídeo conferencia aos coordenadores, licenças Premium)

Os agentes de organização escolar que trabalham no pátio, têm a incumbência de fixar recados vindos da direção, mediar conflitos, supervisionar a entrada e saída de alunos e intervalos, ligar para os pais quando há necessidade, relatar ocorrências à direção.

A proposta pedagógica da escola é atualizada a cada dois anos; foi feito um comparativo entre o projeto de 2013-2014 e 2015-2016 a fim de analisar se houve ou não mudanças na proposta. Nota-se que no Projeto Político Pedagógico de 2015-2016 foram incluídos no tópico, “Concepções – Inclusão”, o objetivo da educação inclusiva: “O objetivo da educação especial inclusiva é ensinar a todos os seus estudantes, sem distinção e com qualidade, favorecendo condições de acessibilidade, permanência e promovendo seu processo de ensino – aprendizagem, bem como seu desenvolvimento global”.

Conforme resolução da SE 61/2014, a instituição de ensino passou por uma reforma, da qual foram colocados corrimão em todas as escadas, rampas e um elevador, a fim de adequar a estrutura para receber alunos com deficiência física.

No inicio do PPP, é apresentado o compromisso com o ensino de qualidade que a escola firma com alunos, pais, e comunidade promovendo a integração entre estes; prevê a garantia ao acesso,

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permanência e sucesso do aluno; valoriza os profissionais da educação e a gestão democrática (aquela que pressupõe a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar – pais, professores, estudantes e funcionários – em todos os aspectos da organização da escola).

O tópico: “Objetivos e princípios” é embasado no artigo 3º da Constituição Federal, e visa uma escola com educação de qualidade, que busca alinhar as ações de seus diversos agentes a partir do desenvolvimento de formas de pensamento sistêmico (aquele que compreende novas perspectivas; não olha para o individuo isoladamente e sim como um todo, levando em consideração seu contexto e as relações ali existentes)

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

O planejamento e avaliação da escola tem sua elaboração fundamentada na LDB 9394/96 - Artigos 12; 13; 14, que descrevem os compromissos do estabelecimento de ensino e docente e normas da gestão democrática.

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

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IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII – informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

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I – participação

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