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O PARÁGRAFO E A REDAÇÃO JURÍDICA PARAGRAFAÇÃO

Por:   •  5/10/2018  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  295 Visualizações

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Resposta a várias perguntas:

- o quê? – o fato que se pretende contar;

- quem? – as partes envolvidas;

- como? – o modo como o fato aconteceu;

- quando? – a época, o momento, o tempo do fato;

- onde? – o registro espacial (local) do fato;

- por quê? – a causa, o motivo do fato;

- por isso – os resultados, conseqüências do fato.

Narrativa literária: Ex.: Aventura, crônica.

Narrativa jurídica: Ex. Descrição de acidente, que gere consequências jurídicas.

Em ambas as situações, os fatos são o centro da narrativa. Os detalhes são de suma importância.

3. DISSERTATIVO – mais complexo, com desenvolvimento de raciocínio lógico bem estruturado; consiste na emissão de um juízo: predomínio de palavras e expressões abstratas.

Caracteriza-se por exposição de uma ideia, desenvolvimento de assunto, exposição de pontos de vista e conclusões a respeito.

Em regra, não se deve utilizar verbos na 1ª pessoa, mas de forma impessoal. Enfatizar a ideia, sem dizer que se trata da ideia de quem escreve.

Qualidades do texto dissertativo:

► Predominância de verbos no tempo presente do indicativo;

► Obedece a uma ordem lógica argumentativa, e não a uma ordenação, a uma sequenciação temporal;

► Pouca adjetivação: excesso de adjetivos remete a imprecisão e a uma abordagem subjetiva do tema;

► Não conter pronomes indefinidos (tudo, nada, algum, nenhum, certos): substituição por palavras de sentido exato, preciso.

► O texto deve retomar seus elementos as ideias-chaves que constituem seu tema e argumentação, sem excessiva repetição.

Ex.: "Presunção de paternidade face à recusa do suposto pai em realizar o exame de DNA em Ação de Investigação de Paternidade";

- “A EC 66 e a dissolução do matrimônio”;

- “Os direitos sucessórios do cônjuge após a entrada em vigor do NCC”.

Tipos de dissertação:

a) Expositiva – discussão de uma ideia, de um assunto ou doutrina. É exposição de um assunto, sem defender o ponto de vista do redator.

b) Argumentativa – aquela em que o redator se mune de técnicas de persuasão com o objetivo de convencer o leitor de sua opinião ou para mudar o seu ponto de vista. Embora na redação jurídica os dois tipos estejam aliados, a “argumentativa” se destaca.

Embora na redação jurídica os dois tipos estejam aliados, a “argumentativa” se destaca.

Argumento e raciocínio:

→ Raciocínio é uma operação mental que, a partir de informações ou relações conhecidas, conclui uma outra relação, a partir de uma estrutura silogística.

Ex.: Todo brasileiro é trabalhador. (1ª premissa – maior)

Ora, Pedro é brasileiro. (2ª premissa – menor)

Logo, Pedro é trabalhador. (conclusão)

→ Argumento: é a manifestação verbal ou escrita do raciocínio, que pode se dar:

- por exclusão: apresentação de várias hipóteses, eliminando-se uma por uma, para chegar-se à pretendida.

- pelo absurdo: refutação de uma asserção, pela demonstração da total falta de cabimento da pretensão.

- de autoridade: o argumento busca sustentação em declarações ou lições de especialistas da matéria.

► Cuidados na argumentação:

● Não confundir fato e argumento;

● Não atingir na abstração um raciocínio inverossímil, pois não haverá como sustentá-lo.

● “Os argumentos não podem ser tão específicos que não se estendam a outros casos, nem tão genéricos que se tornem vagos e imprecisos.”

● Atentar para as contradições. Elas dão ensejo à contra-argumentação.

● Não embasar

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