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OS PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E PROCEDIMENTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Por:   •  4/12/2018  •  3.645 Palavras (15 Páginas)  •  361 Visualizações

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I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolar.

A elaboração das diretrizes é mais prática do que de programas prontos e fechados justamente pela possibilidade de adaptar-se às realidades de comunidades inteiras e de indivíduos que fizerem parte delas, visando um melhor aproveitamento de resultados. As diretrizes são propostas e métodos e não uma cartilha a se seguir rígida e criteriosamente. A descentralização de ações e a flexibilidade supõem responsabilidades compartilhadas, em todos os níveis da educação, entre a União, os Estados e Municípios e também a família, pois se a mesma não auxiliar nesse processo que em alguns casos é complexo, a criança pode sair prejudicada. As diretrizes definem uma política de Estado, não dependente das gestões de governo.

Os parâmetros são uma decisão de política educacional da atual administração que pode persistir ou não. Os parâmetros não são obrigatórios, já as diretrizes, sim. É bom lembrar que os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o primeiro e segundo ciclos do ensino fundamental foram os primeiros a serem definidos pelo Ministério da Educação (MEC) e a vir a público no final de 1995, quando uma versão preliminar foi encaminhada para consulta e avaliação a professores e acadêmicos de várias instituições do país.

As Diretrizes são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, (...) com a função de orientar as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas. Nessa concepção, as práticas pedagógicas são mediadas pela relação entre os diferentes envolvidos (professor-aluno; aluno-aluno e outros), uma vez que a aprendizagem é centrada nos diferentes modos como o sujeito aprende e interage com seu meio cultural e social, assim como se apropria dos bens culturais nele produzidos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional instituída pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promove a descentralização e a autonomia para as escolas e universidades, além de instituir um processo regular de avaliação do ensino. Ainda em seu texto, a LDB promove autonomia aos sistemas de ensino e a valorização do magistério. Lei n.º 9.475, de 22 de julho de 1997. Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997 - Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 9.131 de 24 de novembro de 1995 - Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências Lei nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995 - Altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários. Sobre a Lei de Diretrizes e Bases - A opinião da APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analisada pelo

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SINDUTE - Sindicato da Educação. Nova LDB: Uma avaliação necessária APEOESP dimensão pessoal, a diretriz aponta para a necessidade de acolhida democrática pela escola a das

diversidades e peculiaridades de gênero, étnicas, regionais, socioeconômicas, culturais, psicológicas e físicas das pessoas implicadas diretamente da educação escolar.

A terceira diretriz considera o processo educacional como uma relação indissociável entre conhecimentos, linguagem e afetos, constituinte dos atos de ensinar e aprender. Segundo as DCNs, a afirmação dessa perspectiva deve conduzir à valorização do diálogo e à adoção de metodologias diversificadas em sala de aula, isto é, de múltiplas interações alunos/alunos, professores/ alunos, alunos/livros, vídeos, mídia, materiais didáticos etc. A quarta diretriz apóia no art. 9º da LDB para estabelecer conteúdos curriculares mínimos para a chamada Base Nacional Comum, destinados a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional. A quinta diretriz, em consonância com o artigo 27 da LDB, orienta as escolas no sentido da condução de propostas curriculares e de processos de ensino capazes de articular os conhecimentos e valores da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada ao contexto social A sexta diretriz apóia na LDB (art. 9º, IV) para reafirmar competência de estados, municípios e estabelecimentos escolares no sentido de complementarem os currículos mínimos com uma parte diversificada. A sétima diretriz diz respeito a propostas pedagógicas capazes de zelar pela existência de um clima escolar de cooperação e de condições básicas para planejar os usos do espaço e do tempo escolar. Assim as condições da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, do sistema seriado ou por ciclos, do currículo, da relação de a escola com a sociedade serem objeto de planejamento e avaliação constantes da escola e de sua proposta pedagógica. Os DCNEM foram elaborados por um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino, em atendimento ao que manda a lei, tendo em vista vincular a educação com o mundo do trabalho e a prática social, consolidando a preparação para o exercício da cidadania e propiciando preparação básica para o trabalho. E o ensino médio seria a continuação natural, para consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos. Ao mesmo tempo, é uma etapa de preparação para a aprendizagem futura, seja no ensino superior, no mundo do trabalho, ou na educação profissional.

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ATIVIDADE 2

Os procedimentos adotados para elaborar as DCNEM definiram-se a partir da formulação de uma nova visão do Ensino Médio, seria essencial a colaboração de professores e técnicos de diferentes níveis de ensino. Logo na primeira reunião ficou bem clara a necessidade de se elaborar uma proposta que, incorporando os pressupostos acima citados e respeitando o princípio de flexibilidade e considerando as desigualdades regionais. Em minha opinião é muito importante o interesse e o envolvimento de todos na elaboração das DCNEM, pois cada ser tem um pensamento diferente, e assim cada um vai dando uma ideia até chegar a uma proposta adequada a todos os níveis e que inclua a todos da melhor maneira possível.

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