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O Leviatã - Resumo

Por:   •  13/3/2018  •  2.699 Palavras (11 Páginas)  •  298 Visualizações

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Hobbes observa que esse comportamento de contradição a aquele em quem diz a verdade chamando esses atos de embrutecimento, pode ser observado não só no individuo, mas em grupos, como os povos selvagens da América ou daqueles que tendo conhecido um governo pacífico, caem em uma guerra civil. Ele também nota como o mesmo embrutecimento também aparece nos reis e nas pessoas dotadas de autoridade totalitárias, pois tem continuamente espiões nos territórios na qual fazem fronteiras, mas nesse caso ele defende usando o argumento que por meio deste comportamento protegem seus súditos da miséria que estariam condicionados em seu estado de liberdade.

Então ele diz que a condição de todos contra todos não é injusta, pois não havendo leis que determinem a ação justa, não pode haver injustiça. Para que ocorra justiça é necessário ter leis e para tal é necessário um poder comum. A justiça, diz Hobbes, não é uma faculdade do física ou do espírito, pois se assim fosse existiria em um homem quando ele estivesse sozinho; mas é uma faculdade do homem em sociedade. E acrescenta que na condição natural o homem não possui nenhuma forma de propriedade, pois só pode ter aquilo que for capaz de conservar.

Ele finaliza dizendo que essa é a condição miserável que o homem encontra quando faz uso de sua natural liberdade, e aponta que a possibilidade de fugir dela e seguir para a paz reside em si mesma, e são o medo da morte, o desejo da vida tranquila e a esperança de consegui-las pelo trabalho. Então introduz o capitulo seguinte onde irá discutir as normas dentro das quais o homem pode chegar a acordo.

No capítulo 17, T.Hobbes atesta que o fim deste é o da segurança particular, fazendo com que os homens cumprissem certas regras que deixam a vida em sociedade, porém, mais que isso, a segurança de cada um, pois o Estado é o responsável por vigiar e julgar os seus cidadãos, dando a certeza de que a multidão daquele Estado está segura ali dentro.

Como explica Hobbes: “Porque as leis da natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de as levar a ser respeitadas, são contrárias às nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. (…) Portanto, apesar das leis da natureza, (…) se não for instituído um poder suficientemente grande para a nossa segurança, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas na sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros”.

E ele fala que a segurança fica difícil de se fornecer com um pequeno número de homens ou famílias, nem por uma grande multidão, a não ser que, neste último caso, seja conduzida por uma única opinião. Hobbes enaltece a importância de um governo, totalitário ou por assembléia, se sobrepor a todos os cidadãos, lhes provendo, em compensação, a segurança contra o inimigo externo é garantia que as leis da natureza sejam respeitadas, e aqueles que não cumprirem essas leis, seriam penalizados.

Nessa pequena reflexão com a definição de Estado, que reduz todo o conteúdo teórico e analítico dos dois capítulos do autor, celebração de pactos, até a instituição do Estado para dar segurança a multidão de homens: “Uma pessoa de cujos actos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum”. (Pág 61)

Hobbes logo no capítulo seguinte vem nos dizer que um Estado por instituição é quando uma multidão de homens concorda e/ou pactua consigo mesmos, quando qualquer homem ou assembléia destes que no qual a maioria o escolha dando-lhe o direito de representar a pessoa daqueles, sendo que todos terão que autorizar as decisões destes homens ou deste homem como a deles para assim serem protegidos.O selo para a criação do estado é o primeiro, ou seja, não existe um pacto anterior e estes não foram obrigados a criar e participar deste pacto, e da mesma forma não há como criar um novo pacto após a realização deste, escolhendo um novo soberano, sem o consentimento do primeiro soberano instituído no pacto atual. “Trocar” o soberano é um ato de injustiça por parte daquele que o deseja fazer, e este, não pode questionar o fim que terá após esta escolha, já que o soberano tem por direito castigar aqueles que se opõe ao seu poder, em caso de não houver desacordo por parte do soberano, cuja função é a segurança de seus servos. Para Hobbes, o soberano é o representante divino e sem ele como mediador não há pacto entre Deus e os homens. Não existe um pacto por parte do soberano, já que este não é mais uma pessoa física e sim o próprio estado que governa. Se existisse um pacto, no ato de tornasse soberano, o pacto seria desfeito, e é por este motivo que não existe quebra por parte do soberano.Se a decisão pelo soberano ocorreu por maioria, os que opinaram contra a escolha deste terão mesmo assim que acatar a decisão da maioria, senão contrariaram o pacto, pois pelo pacto – nesta situação – vence a escolha da maioria, tanto pela escolha do soberano pela parte do povo, quanto pela assembléia de homens. Por instituição, a escolha do súdito ao eleger dada pessoa ao titulo de soberano refletirá nas escolhas deste, sendo assim, o soberano não pode cometer injurias e injustiças – somente poderá atribuir-lhe culpa a respeito de iniqüidades. Pois quem faz alguma coisa em virtude da autoridade de um outro não pode nunca causar injuria àquele em virtude de cuja autoridade está agindo. Por esta instituição de um Estado, cada individuo é autor de tudo quanto o soberano fizer, por conseqüência aquele que se queixar de uma injuria feita por seu soberano estar-se-á queixando daquilo de que ele próprio é autor, portanto não deve acusar ninguém a não ser a si próprio; e não pode acusar-se a si próprio de injuria, pois causar injuria a si próprio é impossível. (HOBBES, 1997, p.147)O soberano não pode ser morto justamente ou punido pelos seus próprios súditos. Visto que como a função do estado é a segurança e a paz, o soberano se faz juiz para conseguir seu objetivo, destruindo qualquer ameaça a estas. O soberano deve ser juiz das opiniões contrarias a paz e a verdade, pois aquilo que é contra a paz não é verdade. Cabe ao soberano impedir as opiniões – já que para Hobbes, as opiniões se refletem nas ações – daqueles que são contra a paz, pois estes ainda permanecem no estado de guerra.Compete ao soberano prescrever as leis e regras

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