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Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República

Por:   •  26/11/2018  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agências Reguladoras e Lei de Criação da ANAC;

Suas competências e atribulições são:

I- Outorgar e regular concessões de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;

II- Representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;

III- Aprovar os planos diretores dos aeroportos;

IV- Compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);

V- Estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária;

VI- Contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;

VII- Regular as atividades de administração e exploração de aeródromos, inclusive as exercidas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

MRE - Ministério de Relações Exteriores

Mais conhecido como Itamaraty o MRE foi criado a partir da Secretaria dos Negócios Estrangeiros e possui sede em Brasilia, no Palácio do Itamaraty, na Esplanada dos Ministérios.

Atua nas relacões exteriores brasileiras em âmbito nacional e internacional.

O MRE possui as seguintes funções:

I- Executar as diretrizes de política exterior estabelecidas pelo Presidente da República;

II- Propor ao Presidente da República linhas de atuação na condução dos negócios estrangeiros;

III- Recolher as informações necessárias à formulação e execução da política exterior do Brasil, tendo em vista os interesses da segurança e do desenvolvimento nacionais;

IV- Contribuir para a formulação e implementação, no plano internacional, de políticas de interesse para o Estado e a sociedade em colaboração com organismos da sociedade civil brasileira;

V- Administrar as relações políticas, econômicas, jurídicas, comerciais, culturais, científicas, técnicas e tecnológicas do Brasil com a sociedade internacional;

VI- Negociar e celebrar tratados, acordos e demais atos internacionais;

VII- Promover os interesses governamentais, de instituições públicas e privadas, de empresas e de cidadãos brasileiros no exterior.

Bibliografia

http://www.jusbrasil.com.br/

http://www.anac.gov.br/

http://www.aviacaocivil.gov.br/

http://www.itamaraty.gov.br/

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