Notas sobre bacias hidrográficas urbanas
Por: Evandro.2016 • 12/1/2018 • 2.044 Palavras (9 Páginas) • 522 Visualizações
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A bacia hidrográfica, também, pode ser definida como:
... um sistema que compreende um volume de materiais, predominantemente sólidos e líquidos, próximos à superfície terrestre, delimitado interno e externamente por todos os processos que, a partir do fornecimento de água pela atmosfera, interferem no fluxo de matéria e de energia de um rio ou de uma rede de canais fluviais. Inclui, portanto, todos os espaços de circulação, armazenamento, e de saídas de água e do material por ela transportado, que mantêm relações com esses canais. (Rodrigues e Adami, in: Venturi, 2005, p. 147-148).
Todos os rios que compõem uma bacia hidrográfica formam uma rede hidrográfica; esta é constituída por rios hierarquicamente interligados. Cada bacia hidrográfica se interliga com outra de ordem hierárquica superior, constituindo, em relação à última, uma sub-bacia. Por esta razão, os termos bacia e sub-bacias hidrográficas são relativos. Os conceitos de bacia e sub-bacias se relacionam a ordens hierárquicas dentro de uma determinada malha hídrica (Fernandes e Silva, 1994).
Uma bacia hidrográfica pode ser subdividida considerando-se as ordens hierárquicas de seus canais. Rodrigues e Adami in: Venturi (2005, p.163) afirma que:
...o primeiro modo de hierarquização amplamente aplicado foi proposto por Horton em 1945. Nesse esquema, os canais sem afluentes são considerados de 1ª ordem, e, apenas na confluência de dois rios de igual ordem, acrescenta-se mais um à ordenação, ou seja, dois canais de mesma ordem hierárquica, formam um canal de ordem hierárquica superior.
Na classificação proposta por Horton (1945) os canais de primeira ordem não possuem tributários, os canais de segunda ordem têm afluentes de primeira ordem, os canais de terceira ordem recebem afluentes de canais de segunda e podem receber diretamente canais de primeira ordem e assim por diante.
Fig. 01: Hierarquia da rede segundo Horton
[pic 1]
Fonte: Rodrigues e Adami. In: Venturi (2005)
Nesta classificação, a maior ordem é atribuída ao rio principal, valendo esta designação em todo o seu comprimento, desde o exutório² da bacia até sua nascente. De acordo com Teodoro (2007), em 1952 a classificação proposta por Horton foi modificada por Strahler.
O sistema proposto por Strahler consiste em classificar como de primeira ordem os cursos d’água que não recebem nenhum afluente, ou seja, os que se originam diretamente de sua nascente e deságua em outro curso d’água. Esse outro curso d’água subseqüente será denominado de segunda ordem. A confluência de dois rios de segunda ordem define um de terceira e assim por diante (Teodoro, 2007).
A subdivisão de uma bacia hidrográfica de maior ordem em sub-bacias permite a pontualização de problemas difusos, tornando mais fácil a identificação de focos de degradação de recursos naturais, como destaque os recursos hídricos. Segundo Fernandes e Silva (1994), as bacias hidrográficas constituem ecossistemas adequados para avaliação dos impactos causados pela atividade antrópica que podem acarretar riscos ao equilíbrio e à manutenção quantitativa e qualitativa da água, uma vez que estas variáveis são relacionadas com o uso do solo.
A Bacia Hidrográfica Urbana refere-se às bacias que se encontram restritas à área de abrangência do município, cujos recursos hídricos têm sofrido com os impactos do processo de urbanização. Silva e Porto (2003, p.129) utilizam o termo bacias urbanizadas e consideram que, no plano setorial, a gestão integrada destas bacias incorpora, além dos múltiplos usos dos recursos hídricos em si mesmos (industrial, abastecimento público, esgotamento, drenagem pluvial), a necessidade de articulação com setores não usuários dos recursos, como gestão municipal, habitação e transporte urbano.
De acordo com Tucci (2007), o crescimento urbano nos países em desenvolvimento, como o Brasil, tem sido realizado de forma insustentável com deterioração da qualidade de vida e do meio ambiente. Dentre os principais impactos sobre os recursos hídricos presentes nas cidades brasileiras, Meniguini (2011, p.33) destaca:
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²Segundo Silveira (2001), A bacia pode ser entendida como um sistema físico em que a entrada é o volume de água precipitado e a saída é o volume de água escoado pelo exutório – saída.
- contaminação dos mananciais urbanos, devido à poluição dos sistemas hídricos e da ocupação desordenada das áreas de proteção de mananciais, levando à redução da disponibilidade hídrica; (ii) falta de tratamento ou de disposição adequada de esgoto sanitário, industrial e de resíduos sólidos; (iii) aumento das inundações e da poluição devido à drenagem urbana deficiente; (iv) ocupação das áreas de risco de inundação, com graves conseqüências para a população; e (v) redução da disponibilidade hídrica.
Esses impactos têm produzido um ambiente degradado que nas condições atuais da realidade brasileira somente tende a piorar à medida que os limites urbanos aumentam.
A nova legislação brasileira propõe a gestão dos recursos hídricos a partir de uma gestão descentralizada, participativa e integrada, como princípios norteadores, partindo da análise de uma bacia hidrográfica. Em 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro, incorpora princípios e normas para a gestão de recursos hídricos adotando a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento, gerenciamento e implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
As bacias e sub-bacias hidrográficas vêm se estabelecendo como área para planejamento integrado entre o uso e ocupação dos espaços rurais e urbanos visando desenvolvimento sustentável, onde se combina atividades econômicas e sociais com qualidade ambiental, diminuindo os impactos causados pelo homem. Assim, o uso e ocupação das bacias hidrográficas refletem, na qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas (Ranzini, 1990).
No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, a Agência Nacional de Águas, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacias Federais e dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, demonstra o amadurecimento do poder público quanto à democracia das águas no Brasil e sua gestão compartilhada.
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