A Adoção no Brasil
Por: Kleber.Oliveira • 5/3/2018 • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 423 Visualizações
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social e esporadicamente um psicólogo. Onde através destas, o adotando terá um pedido aprovado ou reprovado sobre adoção, caso seja aprovado, o próximo passo é se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção;
4 – Aprendendo sobre adoção: Aprovados em entrevista e sem problemas com documentação, passaram por um curso de preparação psicossocial e jurídica, no qual aprenderam sobre as necessidades de uma criança adotiva e sobre a responsabilidade que estão assumindo ao ser pais;
5 – A espera da criança: O tempo de espera para o acolhimento varia de acordo com o perfil da criança ou adolescente que o interessado informar de acordo com o perfil desejado, cadastrado no Cadastro Nacional;
6 – Aproximação e convivência: quando encontrar a criança certa o juiz determina um estágio de convivência, no qual os pais visitam frequentemente o escolhido e passam algumas horas com eles todos os dias;
7 – Sonho realizado: terminando esse estágio o juiz determina a adoção, que só pode ser rompida mediante a uma decisão judicial de destituição do poder familiar, e para todos os efeitos a relação entre pais e adotados é a mesma que teriam com filhos naturais.
PAIVA (2004), nos mostra que, ainda hoje, um alto índice de pessoas opta por realizar a adoção de bebês fora dos trâmites legais, na chamada “adoção à brasileira”, cujo termo é empregado quando um filho alheio é registrado como próprio, fora da lei, é um ato considerado crime pelo art. 242 do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão.
O Senado Federal nos atenta que que, em uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008, apenas um total 35% afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio dessas varas, enquanto os outros 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos.
ENTREGA E ABANDONO
Por muitas vezes os termos, entrega e abandono, podem ser interpretados com um mesmo significado, mas, quando o termo é relacionado a adoção, pela sociedade geralmente é entendido como por exemplo, uma mãe biológica que rompeu um laço com um filho e o abandonou, PAIVA (2004) diz que é comum associar adoção, ao abandono de crianças e que na maioria dos casos de adoção, é verdade pois há uma situação prévia de abandono, de separação ou de interrupção de algum laço.
Mas ao contrário dos julgamentos previamente impostos pela sociedade, é possível notar que há diferença clara entre o os termos quando, BARBOSA (2011) nos mostra que, o termo “entrega”, ao contrário, é utilizado para casos em que a família (ou a mãe) consente em abrir mão da guarda e confia os cuidados a outra pessoa. Tal prática difere do abandono, esse considerado crime pelo Código penal brasileiro. “Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” Código penal. DL 2.848 de 07/12/40.
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