Zona Franca de Manaus - Impactos
Por: Evandro.2016 • 4/3/2018 • 3.372 Palavras (14 Páginas) • 352 Visualizações
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A primeira teoria a ser relacionada é a tragédia dos comuns. Ela pode ser definida como uma decisão individual em meio a uma sociedade, na qual o responsável pela decisão apenas considera os benefícios e prejuízos (no caso o saldo é superavitário ao indivíduo) do próprio executor em questão. Tal acontecimento tem fatores de contribuição como a falta de consciência coletiva, na qual o tomador de decisão apenas considera o que irá acontecer em sua própria terra e economia, consequência do sistema capitalista que tradicionalmente ignora questões ambientais de elevada importância para a harmonia da sociedade.
A Zona Franca de Manaus mostra-se um caso de uma grande tragédia dos comuns, as obras feitas para instalação e viabilização do Polo Industrial, a grande demanda por pessoas explodiu a migração de população para a região - antes do processo de modernização da região por Getúlio, a população era de 1 milhão de habitantes, esse número passou para 5 milhões com a intensa migração - afetaram diversos aspectos da natureza local. Isso ocorre devido à ambição de gerar os 11 bilhões de dólares anuais, sob as prerrogativas de que as produções são sustentáveis e que o fim da Zona Franca acarretaria em maiores índices de desmatamento. As justificativas podem ser válidas, mas isso não deve omitir o fato de que há consequências prejudiciais ao ecossistema:
- As vias construídas exigiram desmatamento, que se prolongaram por “corredores de desenvolvimento”, onde espécies foram atingidas e os rios também, em virtude da não limitação do desmatamento, que atingiu regiões próximas às margens de rios importantes;
- Explosão demográfica em uma região que não suporta a população que migrou, causando degradação urbana, excesso de lixo e baixa qualidade de vida para parcela dessa;
- Aumento expressivo na exploração de peixes, oriundo da alta demanda e oportunidade de lucrar com a atividade. Fato que afeta não apenas a ameaça de extinção de espécies como o pirarucu e o tambaqui jovem, mas prejudica intensamente a população ribeirinha que depende da atividade para sobreviver;
- Importação de produtos cultivados em áreas desmatadas que não deveriam ser desmatadas na Amazônia, incentivando futuros desmatamentos ilegais, totalmente contraditória à política sustentável utilizada para defender o distrito industrial.
2.2 Recursos de Uso Comum (Common-pool Resources)
Outra definição relevante é de Elinor Ostrom, os Recursos de Uso Comum (Common-pool Resources). Os recursos de uso comum foram definidos por Ostrom como a referência à qualidade física dos sistemas de recursos, direitos e responsabilidades dos grupos de usuários sobre os recursos. Possui como características principais: dificuldade de desenvolvimento de instrumentos de exclusão de potenciais lucradores, alta demanda de custos para solucionar tais dificuldades e que as unidades de recursos exploradas não são disponíveis a outros sistemas.
No caso em questão, os recursos de uso comum são todos os recursos naturais disponíveis no sistema, água, solo, madeira, fauna, flora, ou seja, tudo que pode ser utilizado, explorado, e o detalhe fundamental é que são finitos.
Quanto ao direito de exploração, Ostrom e McKean afirmaram que quando os produtos florestais passam a ser comercialmente atraentes, pessoas externas à comunidade vão passar a buscar com veemência direitos para explorar os tais recursos da região. E isso se encaixou na região Amazônica, a Zona Franca de Manaus viabiliza o uso de recursos de uso comum em regiões ao importar produtos produzidos em áreas desmatadas, ou quando o governo justifica suas atividades que indiretamente poluem, depredam, exterminam dando viés para acontecer de forma ilegal em outras regiões.
Em outras palavras, a legislação governamental cria políticas públicas para incentivar a proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e modernização ecológica, mas ao mesmo tempo é contraditória e cria vias de desenvolvimento que leva a destruição do meio ambiente, patrocina o uso de áreas indevidamente desmatadas, entre outros casos.
2.3 HARDIN E OSTROM SOBRE A TRAGÉDIA DOS COMUNS
Hardin afirma que não há solução técnica para a “Tragédia dos Comuns”, pois para isso os recursos deveriam se maximizar de acordo com o crescimento exponencial da população, o que não acontece e não há previsão para que aconteça, na prática. Portanto, a solução proposta é de que cada produtor identifique a externalidade existente no aumento da produção marginal, ou seja, notar que apesar do lucro econômico apresentado com o aumento de produção, existe um prejuízo imensurável ambiental, que deveria ser considerado. É apresentado por Hardin também soluções administrativas possíveis, envolvendo o legislativo, entre elas a regra de “poluidor pagador”.
Ostrom afirma que a teoria de Hardin não é correta, baseada em diversos estudos empíricos. Tais estudos comprovaram que o fator da pesca agropecuária, florestas, lagos e bacias hidrográficas são efetivamente controlados com sucesso pelos agentes envolvidos em suas explorações. Ela afirmou também que, a forma convencional de gestão desses recursos é até mais eficiente que as propostas por Hardin, como a privatização e regulamentação dos recursos comuns. Portanto, há segundo ela, cooperação e coletivismo nas atividades que envolvem exploração do meio ambiente.
A colocação de ambos os autores pode ser correta dependendo do contexto na qual elas estejam inseridas. A visão de Ostrom é focada em sistemas microeconômicos: vilas, comunidades, famílias. Locais em que ela comprovou empiricamente que estava correta, porém, não é possível afirmar até qual nível de demanda de mercado esses padrões estáveis dos agentes se manteriam. Em um nível macroeconômico, é evidente que deve ser realizado algum tipo de regulamentação, fiscalização e punição. Uma das soluções de Hardin, o princípio do poluidor pagador é inclusive colocado no conceito contemporâneo de Modernização Ambiental.
3. PROBLEMATIZAÇÃO/PROPOSTAS PARA SOLUÇÃO
3.1 Desenvolvimento Sustentável e Modernização Ecológica
Na discussão que diz respeito às soluções que podem ser tomadas na tentativa de resolver as questões de depredação ambiental, não basta dizer que deve ser interrompido os processos de desenvolvimento, as produções industriais, as atividades da Zona Franca de Manaus. Existe a necessidade de abrir espaço para dois conceitos
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