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Políticas sociais teoria politica

Por:   •  24/10/2018  •  4.287 Palavras (18 Páginas)  •  288 Visualizações

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Tratando-se de Maquiavel (2006), a sua visão é a de que o Estado é a única organização social com capacidade de exercer o poder necessário para frear os impulsos antissociais das pessoas, já que para ele todos os indivíduos são maus por natureza e devem ser forçados à bondade. Thomas Hobbes (2006) na obra Leviatã (1651) vê um Estado não liberal e compartilha a idéia de que o homem é mal. No contexto de ascensão política da burguesia e dos conflitos religiosos, propôs o desligamento da autoridade real e da religião. Se opõe ao pensamento clássico de Aristóteles (polis-cidade, onde todos compartilham o bem comum). A guerra de todos contra todos, no estado de natureza ou estado de barbárie, só teria fim quando todos renunciassem à sua individualidade (direito) em favor do direito coletivo representado pelo soberano, que teria inclusive o poder de punir, com o objetivo de garantir a paz; ao que Polin (2003) chama de o Estado como “emanação dos indivíduos”. Hobbes deduz a necessidade do absolutismo, da representação, do contrato, da sociedade civil e do Estado. Passemos agora ao pensamento de John Locke (1994), ele por sua vez é contra o absolutismo e enxerga o estado como liberal, ainda que não permissivo. Foi um dos principais fundadores do ideário liberal clássico, com ele o estado de direito burguês surge com a missão de proteger a propriedade privada, que seria um direito natural dos homens, desde que conquistada através do trabalho. O autor critica o ócio da nobreza e reforça a ética do trabalho (Reforma Protestante), justificando assim a riqueza e o lucro. A propriedade é, nesta visão, um direito sagrado dos indivíduos e condição fundamental para a participação política na sociedade. Para garantir a integridade da propriedade os homens uniram-se para estabelecer entre si o contrato social, passando assim do estado de natureza para a sociedade política ou civil. Locke apoia a política de cercamentos, pois julga as terras comunais como desperdício, de forma que afirma que somente a produção voltada para a comercialização de bens é válida. Montesquieu (1979) aponta que antes do estabelecimento da sociedade existiam apenas as leis naturais, os homens tinham medo uns dos outros e por isso uniram-se. Criaram-se as leis civis: Direito das gentes (relação entre os povos), Direito político (leis em relação ao governante/governado) e o Direito civil (leis em relação aos cidadãos entre si). Para Montesquieu o melhor governo é aquele que se adapta ao povo.

Em contraponto temos Jean-Jacques Rousseau (1989) com sua obra Contrato Social, ele por sua vez vem abordar elementos como a idéia do bom selvagem, onde para ele o homem é essencialmente bom e no estado de natureza o mesmo está sem maldade. Na concepção rousseauniana, estado e sociedade se confundem, configurando a conquista da civilidade. O homem passa a não existir mais fora do Estado e delega poderes no sentido da organização política da sociedade, através do contrato social. O estado civil aparece como salvação do homem animal despolitizado e a soberania política da vontade coletiva garante o bem estar da vida em sociedade. Rousseau acredita que a propriedade privada é a origem desigualdade entre os homens, por esse motivo há a necessidade de um contrato, à medida que o homem se corrompeu depois de ter perdido a liberdade natural. Ele propõe um rompimento total da vontade particular em favor da vontade coletiva como condição para uma retomada da igualdade entre todos, uma espécie de Estado de Direito, formado de leis igualitárias.

Segundo Behring (2006) e Vieira (2009), o Estado surge como uma forma de preservar a propriedade e com ela a desigualdade. Até que com a ascensão da burguesia se inicia um cenário de descrédito do Estado e de valorização do mercado autorregulado e da livre concorrência. O liberalismo torna-se um conjunto de ideias dominantes, formando uma visão de mundo que consolida a hegemonia burguesa e dá suporte à mesma. Em se tratando de políticas sociais, cabe sempre uma reflexão sobre a acumulação capitalista e as transformações sociais (empobrecimento) ocasionadas pela mudança da propriedade das mãos de pequenos produtores para os donos do capital. Vê-se nesse contexto um Estado que não define as relações econômicas; até que por conta de problemas estruturais do capitalismo, o Estado precisa tornar-se um aliado para dar manutenção à dinâmica capitalista. Ainda conforme Vieira (2009), com a não sustentação da tese de mercado auto regulável e a incapacidade deste mercado de atender às necessidades das pessoas, o liberalismo cria uma nova ordem política onde o Estado mesmo não intervencionista precisa agora trabalhar para a expansão do capitalismo. Polanyi (2012) também argumenta a respeito de que o liberalismo falhou em sua interpretação da Revolução Industrial e na aposta nesse tipo de mercado e aponta que as consequências foram a total desarticulação social. O autor afirma que os prejuízos nunca foram superados e que houve a destruição do que ele chamou de “tecido social”.

T. H. Marshall (1967) em sua teoria define que existe compatibilidade entre desigualdade de classes e cidadania, através da qual deve ser mantida uma igualdade básica. A partir de uma análise do desenvolvimento deste conceito na Europa (Inglaterra) até o século XIX, busca relacioná-lo com as classes sociais. Para ele a cidadania tem três aspectos: civil, político e social. O direito civil está relacionado ao exercício da liberdade individual e suas variantes, como a liberdade de ir e vir, de imprensa, pensamento e fé, bem como o direito à propriedade, de concluir contratos válidos e à justiça (p. 63). O direito político, por outro lado, remete à possibilidade de participar no exercício do poder político, seja como membro eleito de um dos organismos integrantes do Estado ou como seu eleitor. Desta forma, tem como instituições correspondentes, o parlamento e os conselhos do governo local. Já o elemento social, por fim, refere-se “a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar (...) na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade” (p. 63-64). A ele estão relacionados o sistema educacional e os serviços sociais. O autor faz a distinção entre cidadania e classe social, em que a cidadania corresponde a um status concedido àqueles que são membros de uma comunidade, ou seja, diz respeito às obrigações e direitos em sua relação com o Estado, pressupondo a igualdade; e a classe social, por sua vez, é um sistema de desigualdades sociais, pois é fundada nas questões econômicas individuais. Esses dois conceitos na opinião de Marshall são divergentes e conflitantes

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