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O Foro privilegiado e a Constituição de 1988

Por:   •  6/3/2018  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  287 Visualizações

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Aliado a isso, tem-se o fato de que o desígnio do STF é proteger a Constituição Federal, controlando, de forma subjetiva, as normas, esclarecendo acerca de interpretações de lei em casos de difícil resolução. Logo, ele não possui idoneidade de realizar investigações, apurar dados e testemunhos para sentenciar julgamentos, pois tais atividades competem aos juízos locais. O STF é, portanto, uma corte constitucional, não concernido a ele a execução de processos penais.

Essa inaptidão torna-se indubitável quando são observadas as estatísticas feitas pela Associação dos Magistrados Brasileiros que apontam que, entre 1988 e 2007, 130 ações criminais foram iniciadas no STF em que os acusados eram beneficiados pelo foro por prerrogativa de função, nenhuma delas resultando em condenação, somente seis dessas ações foram concluídas, todas findando em absolvição, enquanto treze foram prescritas. Essa ausência de condenações cria uma sensação de impunidade, que permite o aumento da incidência de atos corruptos. Outro fator que acentua a impossibilidade do STF no que tange aos julgamentos é a sobrecarga por ele enfrentada, que é evidenciada por um levantamento, também feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que apresenta que apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal, desde 1988, foram julgadas. Derrubando o argumento de que o foro privilegiado corrobora para a eficácia da condenação de autoridades políticas por não permitir apelações de defesa, pois não chega a ser preciso apelar, já que inexistem resultados desfavoráveis.

Diante disso, é perceptível que o foro privilegiado é mantido mais por manobra política, como pode ser atestado com a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil diante de um possível julgamento por envolvimento com o rouba da Petrobras, do que por possível agilização dos tribunais ordinários, explicitando um modelo judiciário em que é permitido que governantes legislem em causa própria, ferindo os princípios isonômicos republicanos e democráticos. Outro fato que acentua esse caráter de “politicagem” do foro é a PEC 358/05, que visa à ampliação do alcance dessa regalia, concedendo um tribunal de exceção também aos que já ocuparam alguns cargos políticos, tais como governadores, parlamentares e prefeitos. O que sobrecarregaria ainda mais o STJ, que já não possui a estrutura necessária para realização de julgamentos penais, e resultaria numa possível impunidade.

Devido ao que foi exposto, é permitido concluir que o foro por prerrogativa de função é apenas mais um meio de manter o poder nas mãos de aristocratas contemporâneos, que dissemina uma desigualdade social, em que o sistema penal atinge de forma mais cruel somente os grupos sociais desprotegidos, seja economicamente ou politicamente.

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