Modelo PCMSO
Por: Salezio.Francisco • 1/1/2018 • 2.317 Palavras (10 Páginas) • 389 Visualizações
...
- OBJETIVO DO PCMSO
PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional para promoção à saúde dos trabalhadores, evitando doenças no exercício das suas funções, como também a aposentadoria por invalidez permanente. A empresa poderá arcar com um pesado ônus em exercício do descumprimento da Legislação vigente, isto é; se não implantar e implementar os programas. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil.
- DIRETRIZES
Planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s.
Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnostico precoce, dos agravos à saúde dos trabalhadores.
- CAMPO DE APLICAÇÃO
Nas dependências da instituição.
- RESPONSABILIDADE
Da Empresa:
- Do maior nível hierárquico;
- Definir, implantar e assegurar o cumprimento do PCMSO;
- Apresentar e discutir o relatório anual do PCMSO à CIPA e anexá-lo ao livro de atas (quando houver);
- Manter arquivado os registros referentes a cada trabalhador, por um período de 20 anos, após o desligamento do funcionário.
- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
- Responder legalmente pela garantia da elaboração e a efetiva implantação deste PCMSO bem como pela sua eficácia;
- Custear todos os procedimentos relativos ao PCMSO e, quando solicitada pela inspeção do trabalho, comprovar as despesas contraídas com o programa;
- Encaminhar à contratada os empregados para exame, quando solicitada. No caso de exame demissional, tal encaminhamento deverá ser feito com antecedência mínima de 3 dias antes da homologação da rescisão;
- Seguir a orientação do médico coordenador, no que concerne as medidas preventivas e outros procedimentos sugeridos por este;
- Informar à empresa contratada as causas de acidentes do trabalho, encaminhando-lhe oportunamente a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho.
Compete ao Médico coordenador:
- Elaborar o PCMSO;
- Orientar a empresa quando á necessidade de controle ambiental, quando surgirem indícios de riscos à saúde do trabalhador;
- Realizar os exames médicos previstos no capítulo VI, letra C;
- Encarregar-se dos exames complementares julgados necessários, em razão das condições ambientais dos trabalhadores.
- Indicar profissionais para exames especiais, devidamente capacitados;
- Solicitar à empresa a emissão da CAT quando constatar o agravamento de doenças profissionais;
- Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
- Encaminhar o trabalhador à providência social para estabelecimento do nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- Manter o arquivo de prontuário clínico individual;
- Treinar a pessoa indicada pela empresa, que ficará encarregada pela caixa de primeiros socorros.
Cabe ao Empregado:
- Observar as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Cumprir as disposições Legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Usar os EPI´s fornecidos pelo empregador;
- Submeter-se aos exames médicos previstos na NR-7;
- Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.
OBSERVAÇÕES:
A NOME DA EMPRESA:
1. Compromete-se a preencher os formulários em qualquer intercorrência de caráter ocupacional ou não, sobre o qual será realizado relatório para discussão, assim como periodicamente realizará relatórios para avaliação do andamento do programa.
2. Responsabiliza-se pela execução dos procedimentos, que estão contemplados no presente programa, o qual consta de 21 folhas, rubricadas individualmente e assinada pelo Médico Elaborador do PCMSO.
3. Todas as modificações dentro da empresa, tanto na área física, nas funções, e novos produtos que serão utilizados pelos trabalhadores, deverão ser comunicados para o médico encarregado, em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado pelo responsável.
4. Encaminhará para a realização dos exames médicos para serem realizados dentro das determinações do presente programa, sendo que os profissionais encaminharão os dados obtidos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, que ficará arquivado no programa, sob a responsabilidade do médico encarregado dos exames.
O não cumprimento das normas de acordo com a NR-7 da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, e modificações posteriores pelas portarias: nº 24, de 29/12/1994, nº 8, de 08/05/1998, isenta de qualquer responsabilidade, o elaborador do presente programa.
7. DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS:
Os procedimentos médicos descritos neste documento são de caráter obrigatório a todas as empresas independente do ramo de atuação.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
De acordo
...