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Gestão de Risco Operacional: a influência da Resolução CMN nº3.380 dentro de uma instituição financeira

Por:   •  8/9/2018  •  2.518 Palavras (11 Páginas)  •  356 Visualizações

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Diante das novas pressões de mercado e dos escândalos financeiros ocorridos nos últimos anos, tornou-se eminente a necessidade de induzir todos os bancos em nível global a possuírem um sistema de informação na área de risco que lhes permitisse gerir o risco eficazmente. (GALLO e NICOLINI, 2002)

Os bancos como Barings Bank, Orange County Fund, Procter & Gamble e Sumitomo, teve como uma das grandes experiências perdas provocadas por fragilidade nos controles ou deficiências no gerenciamento dentro das instituições. (FIGUEIREDO,2001). A crise financeira de 2008, também conhecida como subprime crisis, foi um dos outros fatores que motivou um aumento com a preocupação dos mercados em relação à gestão eficiente dos riscos. (JESUS, 2011), e que determinou a ampliação de novas regulamentações para o acordo da Basiléia II.

A partir dessas crises, os bancos e gestores, para evitar prejuízos, passaram a trabalhar com a identificação do risco operacional. Estimularam órgãos internacionais, como o Bank for International Settlements (BIS), a formular uma proposta para definir um acordo de capitais apoiado em bases que permitem que bancos e supervisores avaliem corretamente os vários riscos que o banco enfrenta.

Dessa forma, a tendência mundial é promover o desenvolvimento de mecanismos para a gestão dos riscos operacionais, tanto para a sobrevivência da empresa, uma vez que uma única operação pode transformar um Banco rentável em insolvente, como para atender órgãos supervisores nacionais e internacionais. Dada a relevância do tema, ou seja, a importância do gerenciamento do risco operacional para uma instituição financeira, bem como para toda uma sociedade. (ADRIANA e LUIZ, 2005)

Como consequência dessas recomendações, os bancos enfrentam esse desafio de estruturar os seus sistemas de informações operacionais, de acordo com os requisitos da Basiléia II, aprofundando ainda mais as características deste tipo de sistemas.

Diante deste contexto, o risco operacional é um fator de grande importância na atividade bancária, que vem despertando grande interesse para estas organizações e a gestão de seus resultados que evitam grandes perdas ou que diminuem impactos de uma instituição financeira.

Essas estruturas têm o objetivo de prevenir perdas financeiras, desgaste na imagem da instituição por ter sua reputação abalada por algum evento de risco, comprometimento de capital para fazer frente a essas possíveis perdas e continuidade de suas operações. (EDMILSON E RICARDO, 2015)

- O ACORDO DA BASILÉIA

Criado em 1930, o BIS (Bank for International Settlements) é uma organização internacional que visa promover a cooperação entre os bancos centrais e outras agências, em busca da estabilidade econômica e financeira.

Em 1974, o BIS promoveu a criação do Comitê da Basiléia, para a regulamentação bancária por representantes dos bancos centrais e autoridades de supervisão bancária do Grupo dos Dez (G-10). É composto por Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Holanda, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. (FILGUEIRAS, 2011)

A sede do Comitê da Basiléia está ligada ao BIS (Bank for International Settlements) que é uma organização internacional que visa promover a cooperação entre os bancos centrais e as instituições financeiras internacionais.

Funciona como um fórum mundial para discussão e cooperação em matéria de regulação bancária prudencial; seu objetivo consiste em reforçar a regulação, a supervisão e as melhores práticas no mercado financeiro. (BACEN, 2017)

- ACORDO DE CAPITAL DA BASILÉIA (BASILÉIA I)

Em julho de 1988, conhecido também como Basiléia I ou Acordo de Capital, foi publicado o primeiro Acordo da Basiléia intitulado “International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards” (Convergência Internacional de Mensuração e Padrões de Capital) que buscava a padronização internacional da supervisão bancária. Possuía como objetivo fortalecer a saúde e estabilidade do sistema bancário internacional, levando em consideração suas aplicações em bancos de diferentes países, visando diminuir a desigualdade competitiva entre os bancos internacionais. (ADRIANA e LUIZ, 2005)

O Acordo definiu os componentes do capital, uma estrutura para ponderação dos riscos dos ativos e o capital mínimo para suportar os riscos de crédito existentes nas operações bancárias.

Após o Comitê da Supervisão Bancária da Basileia ter introduzido o Acordo de Capitais em 1988, recomendava padrões mínimos de requerimento de capital para fazer frente à deterioração dos índices de capital dos bancos que operavam em diversos países. Tais recomendações envolveram os segmentos de gerenciamento de riscos, supervisão bancária e mercado financeiro. (FILGUEIRAS, 2011)

2.2 ACORDO DE CAPITAL DA BASILÉIA (BASILÉIA II)

Com a modernização dos processos e avanço da economia, deu-se a necessidade de desenvolver uma nova estrutura para fortalecer a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional. (CARVALHO, 2008)

O Comitê da Basiléia (BCBS) publicou, em 2004, o documento “Novo Acordo de Capital da Basiléia” (“International Convergence of Capital Measurement Capital Standards: A Revised Framework”) ou simplesmente Basiléia II. O Novo Acordo é mais amplo que a Basiléia I, pois além dos riscos de crédito e mercado, trata do risco operacional. Além disso, procura ser mais sensível ao risco, possibilitando aos bancos escolherem entre abordagens padronizadas e modelos internos. (GUILHERME e MARCIO, 2010)

Conforme (FILGUEIRAS, 2011) a estrutura pretende implantar e alinhar a avaliação da adequação de capital mais intimamente aos principais elementos dos riscos inerentes a atividade bancária e fornecer incentivos aos bancos para aumentar suas capacidades de mensuração e administração dos riscos. Desta forma, o capital requerido vai variar de acordo com sua maior ou menor propensão ao risco.

Assim, o novo acordo de capitais foi estruturado para apoiar-se em três pilares:

- Pilar I: Requerimento de Capital;

- Pilar II: Exame da Supervisão Bancária; e

- Pilar III: Disciplina do Mercado.

- CONCEITO DE RISCO

A palavra risco provém do italiano risicare, que significa ousar (BERNESTEIN, 1997),

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