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As Sistema Carcerário brasileiro - Artigo

Por:   •  26/4/2018  •  Dissertação  •  1.657 Palavras (7 Páginas)  •  390 Visualizações

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Sistema Carcerário brasileiro - Artigo

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Comentário da sala de aula

Posição: contra

Devo dizer que antes de optar por criticar eu tentei pesquisar um meio de defender o sistema penitenciário brasileiro. Mas todo site ou livro que eu lia apontava ele como um sistema falido; Portanto, que sentido haveria em propor a extensão de um espectro de abrangência de um modelo que, como já sabido, não funciona? E pelo contrário, produz o inverso do que lhe cumpriria?

É um sistema injusto, desumano e com péssima administração. Eu como alguém que já visitou um presídio (aqui em Lages,) posso dizer que vi de tudo lá: celulares, drogas. O que me deixou abismado é fato de como já tinha sido fortemente revistado, e que esse é o procedimento padrão para todos que entram, sabia que seria impossível aquelas coisas entrarem. A resposta é que o próprio sistema estava corrompendo as pessoas: provavelmente a própria fiscalização, os guardas, permitiam a entrada e permanência dos itens. Percebi aos poucos, conversando com meu tio que estava lá (que embora injustiçado e maltratado, hoje já aqui fora, alcançou sua realização pessoal de forma honesta, leva a vida como empresário e contador) que todos que saíssem de lá iriam sair pior do que entraram.

Portanto, posso dizer assim que o principal problema, acima de todos é no simples fato de que não havia assistência nenhuma para aquela gente que já estava tanto moralmente quanto mentalmente destruídas poderem se reconstruir.

Sistema penitenciário brasileiro: existe solução?

O senso comum das pessoas leigas que não têm entendimento dos conceitos da lei é de que a única solução para problemas como superlotação em prisões é a pena de morte, ou penas extremamente duras até mesmo, para o mais insignificante crime, para que assim, os bandidos tenham medo de cometer infrações. Quanto à alegação de que há necessidade de instituir punições mais severas é bem simples justificar sua ineficácia: punir um problema social não traz solução a ele; um bom exemplo disso é no fato de que mesmo países que se corta as mãos de quem rouba possuem percentuais de corrupção próximos, se não maiores que o do Brasil. Desonestidade e todos os outros valores ruins é um caminho bem mais fácil, e não faltam meios para segui-lo, sendo que leis e regras não seguram essas pessoas de fazerem o que fazem, não importam as consequências. Um paradigma disto é o pensamento de que sair matando aleatoriamente por aí te deixaria o resto da vida na cadeia (se te pegassem), mas você não faz isso por que tem caráter (e consciência). Sendo assim, vale dizer que o objetivo da constituição é garantir que esse instinto de manter uma boa convivência e respeitar o próximo seja visto como uma regra, protegendo os valores positivos contra quem é direcionado pelos pais ou pela sociedade num sentido contrário a este. No final, quem não tem esses valores (privado de caráter) e que com sucesso efetua uma contravenção é diagnosticado como ‘problema social’, e devidamente punido. A parte desgastante desse remédio é quase óbvia: depois disso não tem como se voltar ao passado e desfazer o prejuízo desse/s indivíduo/s, quem foi assassinado continuará morto, quem foi corrompido por este padrão social onde a violência e o furto de propriedade alheia são uma opção viável para chegar no sucesso continuará assim e impregnará estes preceitos em sua comunidade (como nas crianças de periferias, conhecidas popularmente como favelas, que veem os traficantes como algo benéfico), a atmosfera gerada por tal influência negativa é o que acabou ao longo dos anos gerando alguns dos aspectos do tão conhecido “jeitinho brasileiro” onde tomar vantagem sobre os outros é uma prioridade, não importa o meio usado. Ou seja, através dessa “punição” aqui citada também fica a marca de não se poder prevenir que mais transgressões surjam.

Convém aqui citar que em nenhum momento foi feita a proposta de que tais indivíduos não sejam punidos, muito pelo contrário, o correto encarceramento além de necessário é também peça essencial na construção de uma solução... porém o que é indicado aqui é que junto da repreensão tem de haver algo mais, que aliás é um processo que nunca foi antes verdadeiramente aplicado: correção. Por tudo isso e mais um pouco, é óbvia a única via ser seguida para alcançar o desfecho deste problema: investir na formação de pessoas, de cidadãos. Como isso? Com educação. E nas facetas desse caminho, ela se faz necessária (embora de formas diferentes) tanto em crianças quanto em adultos.

Recente publicação uma produzida pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (apud Costa, 2006a) direcionada à área socioeducativa, intitulada pelo artigo “Socioeducação: estrutura e funcionamento da comunidade educativa” define o termo “socioeducação” como educação para socialização; o caminho do desenvolvimento pessoal e social; ou seja, preparar o indivíduo para avaliar soluções e tomar decisões corretas em cima de valores: aprender a ser e a conviver. Compreende que a educação deve garantir as seguintes competências: pessoal (relaciona-se com a capacidade de conhecer a si mesmo, compreender-se, aceitar-se, aprender a ser), social (capacidade de relacionar-se

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