Amigos para sempre
Por: Evandro.2016 • 1/4/2018 • 4.031 Palavras (17 Páginas) • 324 Visualizações
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9. De outra parte, pode-se concluir que a “Querela Nullitatis” corresponde a uma verdadeira ação de natureza declaratória constitutiva de inexistência de sentença, que busca preservar os vícios transrescisórios.
10. E mais, a “Querela Nullitatis” visa desconstituir uma sentença que não pode ser atacada pela Ação Rescisória e por se imprescritível, por absoluta falta de previsão expressa em lei para tanto, sendo procedimento autônomo, ajuizado perante o Juízo de primeiro grau, prolator da sentença que se quer declarar inexistente, diferentemente da ação rescisória, que é ajuizada perante o Tribunal de Justiça local.
11. A nulidade absoluta, que acarreta vício transrescisório, por muitos ignorada, possibilita aquele que foi vitimado por tal situação o manejo da Querela Nullitatis, ação declaratória imprescritível.
12. As nulidades absolutas devem ser revistas a qualquer tempo, para que não se tenha uma decisão judicial que afronte os princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa.
13. A presente Ação Declaratória de Nulidade pode ser proposta sempre que se estiver diante de sentença inexistente que verse sobre vício na citação, afronta direta a princípios constitucionais, dentre outros fundamentos.
14. Por sua vez, Fernando José da Fonseca Costa entende que a sentença seria inexistente por não ter ocorrido a formação da relação jurídica processual, pela falta de citação do Requerente. Sem processo não há sentença, sendo que, a sentença proferida existe formalmente, mas esta não possui qualquer conteúdo material.
15. No mesmo compasso, Rodrigo Ramina de Lucca, afirma que, se não houve citação do réu, também não haverá sentença, sendo cabível o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de sentença, esta com natureza imprescritível.
16. Quanto ao ato inexistente, Roque Komatsu afirma que o ato é inexistente quando lhe faltar um mínimo de elementos constitutivos sem o qual o ato não se configura. A inexistência possui um aspecto meramente vocabular, significando um não ato, e um aspecto jurídico, um ato inexistente no mundo dos fatos, mas não existente no mundo jurídico, que é a falta de citação do Requerente.
17. Na espécie, por não possuir prazo prescricional, pode ser manejada a qualquer tempo, visando preservar o devido processo legal e a segurança jurídica afrontada pelos vícios transrescisórios, que supostamente, estariam protegidos pelo manto do trânsito em julgado da decisão proferida.
A QUERELA NULLITATIS E O NOVO CPC
18. O Novo Código de Processo Civil traz em seu texto o artigo 539, ou artigo 525 constante do projeto levado para sanção, § 1º, inciso I, tendo referido artigo a seguinte redação
Art. 539/Art.525. Transcorrido o prazo previsto no art. 537 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
19. A inclusão do texto acima no Novo CPC põe fim a uma discussão doutrinária quanto à recepção da “Querela Nullitatis” pelo direito brasileiro, restando pacificado não só sua aplicação como a hipótese de incidência.
20. Diante do artigo 539/525, §1º, inciso I, não restam dúvidas que os vícios transrescisórios podem ser atacados em sede Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
21. A imprescritibilidade para propositura da Querela Nullitatis é clara, posto que, não foi oportunizado ao Requerente o direito de se defender exatamente pela falta da citação a tempo e modo.
22. Não parece correto restringir oportunidade da parte Requerente se manifestar a qualquer tempo, em razão de que o vício transrescisório não se convalida com o tempo. A inovação do NCPC traz uma forma de alegação da nulidade nos próprios autos, mas, que não inibe a propositura de Ação Declaratória de Nulidade para que seja declarada a nulidade da sentença proferida.
23. Constata-se, pelo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que a “Querela Nullitatis” foi recepcionada pelo direito brasileiro, estando vigente em nossa legislação processual nos art. 475-L, I e art. 741, I.
DA CITAÇÃO
24. Por primeiro a nulidade absoluta do processo recai sobre a ausência de citação nos autos principais em que o Requerente não figura como parte passiva da ação. (“Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. ”)
25. Com base no princípio da economia processual e da celeridade do processual previsto no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, por não ter sido citado o Requerente a tempo e modo, por certo o Juízo de origem deve apreciar a presente Ação Declaratória de Nulidade para dela julgar procedente, para que não ocorra afronta o devido processo legal e precedentes do STJ e STF.
26. no tocante a ilegitimidade de parte, por não atender ao que dispõe o art. 319 do CPC, neste caso contrariedade expressa em Lei Federal.
26.1 A legitimidade de parte se refere ao polo ativo e ao passivo da ação.
26.2 Na espécie o Requerente não figura como polo passivo, nulidade absoluta que deve ser reconhecida pelo 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, por ofender o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
26.3 Portanto, entende-se que o Requerente não é parte legítima, significa dizer que o Requerente não integra a relação jurídica de direito material invocada pelo autor como supedâneo da sua pretensão.
26.4 E na espécie o Requente não foi e não pode ser parte legitima por não ter integrado a relação jurídica do direito material questionado naqueles autos da ação civil pública e em consequência na ação de execução da multa, situação jurídica que merece reparo por via da presente Ação de Declaratória de Nulidade.
26.5 O Requerente não integrou o polo passivo da referida ação civil pública, e por isso, não cabe ao Requerente suportar a qualidade de executado daquela sentença.
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