EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE AMPARO EM PEDREIRA- SP
Por: SonSolimar • 25/12/2018 • 2.832 Palavras (12 Páginas) • 471 Visualizações
...
A reclamada discordou do relato do reclamante quanto ao contato com produto químico (óleo mineral) e concordou com os demais relatos referente a função.
Foi informado pelas partes que o ambiente laboral do reclamante se manteve o mesmo durante todo o contrato de trabalho e se mantém o mesmo no ato da perícia.
5.3 – Entrevistas com Paradigmas do reclamante
Funcionário: Aparecido Silviano da Silva ( Escolhido pelo Perito do Juízo)
Função: Operador de Injetora
Confirmou todas as informações fornecidas pelo reclamante.
Funcionário: Márcio Aparecido Vinicius da Silva (Escolhido pelo Perito do Juízo)
Função: Trocador de Molde III
Confirmou todas as informações fornecidas pelo reclamante com exceção de contato com óleo mineral, que somente os funcionários da manutenção têm essa habilitação na empresa.
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.1- Fundamentos Legais
6.1.1 Conforme NR -15 item 15.4.1- A eliminação ou neutralização da insalubridade
- Com adoção de medidas de ordem gerais que conservem o ambiente de trabalho dentro de limites de tolerância
- Com a utilização de equipamento de proteção individual.
6.1.2 Conforme nr-06, item 6.6.1- cabe ao empregador quanto ao EPI
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
- Exigir seu uso
- Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros ou sistema eletrônico.
6.1.3 Conforme NR-06, item 6.7.1- cabe ao empregado quanto ao EPI
- Utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
6.1.4 Procedimentos a serem adotados para o fornecimentos dos
EPI's
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas
- Para atender a situações de emergência.
6.2- Versão do reclamante em relação aos EPI´s
Confirmou em entrevista que recebeu regularmente Protetor Auricular ,luva de pano, creme dermal, óculos de segurança e botina. Informou que usava regularmente os EPI´s com exceção dos óculos de segurança, que só usava pontualmente. Informou que recebeu treinamento para uso corretos dos EPI´s. Informou que não tinha problema quanto as trocas de EPI´s, que sempre que solicitado as trocas eram fornecidas.
6.3 – Versão da Reclamada em relação aos EPI´s
Informou que a empresa disponibilizava regularmente todos os EPI´s necessários para o pacto laboral. Informou que sempre fiscaliza e obriga o uso de EPI´s.
6.4 – Documentos Disponibilizados pela reclamada aos autos
- Treinamento e Ordem de serviço de segurança do Trabalho
- Ficha de Registro de EPI´s
- PPRA
- PPP
- PCMSO
- Treinamentos
[pic 5]
Evidência do uso obrigatório de Protetor Auricular na área de Injetora
Evidência do instrução de segurança na área de injetora
7- PESQUISA DE INSALUBRIDADE.
Fluxograma para caracterização do agente insalubre
[pic 6]
7.1 – Riscos Físicos
7.1 .1–NR15- Anexo 1- Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NR-15 determina que a avaliação seja quantitativa e impõe Limites de Tolerância, o qual, se ultrapassado, caracteriza a insalubridade em grau
médio (20%).
O anexo 1 – “Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, da NR 15 Atividades e operações Insalubres” possui o seguinte quadro para os limites de tolerância:
Nível de Ruído dB (A)
Máxima Exposição diária Permissível dB (A)
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas e 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
...