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EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE AMPARO EM PEDREIRA- SP

Por:   •  25/12/2018  •  2.832 Palavras (12 Páginas)  •  479 Visualizações

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A reclamada discordou do relato do reclamante quanto ao contato com produto químico (óleo mineral) e concordou com os demais relatos referente a função.

Foi informado pelas partes que o ambiente laboral do reclamante se manteve o mesmo durante todo o contrato de trabalho e se mantém o mesmo no ato da perícia.

5.3 – Entrevistas com Paradigmas do reclamante

Funcionário: Aparecido Silviano da Silva ( Escolhido pelo Perito do Juízo)

Função: Operador de Injetora

Confirmou todas as informações fornecidas pelo reclamante.

Funcionário: Márcio Aparecido Vinicius da Silva (Escolhido pelo Perito do Juízo)

Função: Trocador de Molde III

Confirmou todas as informações fornecidas pelo reclamante com exceção de contato com óleo mineral, que somente os funcionários da manutenção têm essa habilitação na empresa.

- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

6.1- Fundamentos Legais

6.1.1 Conforme NR -15 item 15.4.1- A eliminação ou neutralização da insalubridade

- Com adoção de medidas de ordem gerais que conservem o ambiente de trabalho dentro de limites de tolerância

- Com a utilização de equipamento de proteção individual.

6.1.2 Conforme nr-06, item 6.6.1- cabe ao empregador quanto ao EPI

- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade

- Exigir seu uso

- Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador

- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação

- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.

- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica

- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada

- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros ou sistema eletrônico.

6.1.3 Conforme NR-06, item 6.7.1- cabe ao empregado quanto ao EPI

- Utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina

- Responsabilizar-se pela guarda e conservação

- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso

- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado

6.1.4 Procedimentos a serem adotados para o fornecimentos dos

EPI's

- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas

- Para atender a situações de emergência.

6.2- Versão do reclamante em relação aos EPI´s

Confirmou em entrevista que recebeu regularmente Protetor Auricular ,luva de pano, creme dermal, óculos de segurança e botina. Informou que usava regularmente os EPI´s com exceção dos óculos de segurança, que só usava pontualmente. Informou que recebeu treinamento para uso corretos dos EPI´s. Informou que não tinha problema quanto as trocas de EPI´s, que sempre que solicitado as trocas eram fornecidas.

6.3 – Versão da Reclamada em relação aos EPI´s

Informou que a empresa disponibilizava regularmente todos os EPI´s necessários para o pacto laboral. Informou que sempre fiscaliza e obriga o uso de EPI´s.

6.4 – Documentos Disponibilizados pela reclamada aos autos

- Treinamento e Ordem de serviço de segurança do Trabalho

- Ficha de Registro de EPI´s

- PPRA

- PPP

- PCMSO

- Treinamentos

[pic 5]

Evidência do uso obrigatório de Protetor Auricular na área de Injetora

Evidência do instrução de segurança na área de injetora

7- PESQUISA DE INSALUBRIDADE.

Fluxograma para caracterização do agente insalubre

[pic 6]

7.1 – Riscos Físicos

7.1 .1–NR15- Anexo 1- Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente

NR-15 determina que a avaliação seja quantitativa e impõe Limites de Tolerância, o qual, se ultrapassado, caracteriza a insalubridade em grau

médio (20%).

O anexo 1 – “Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, da NR 15 Atividades e operações Insalubres” possui o seguinte quadro para os limites de tolerância:

Nível de Ruído dB (A)

Máxima Exposição diária Permissível dB (A)

85

8 horas

86

7 horas

87

6 horas

88

5 horas

89

4 horas e 30 minutos

90

4 horas

91

3 horas e 30 minutos

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