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O RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CLASSE B - GESSO

Por:   •  14/12/2018  •  11.893 Palavras (48 Páginas)  •  264 Visualizações

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A deposição irregular de RCC demonstra a falta de compromisso com a qualidade ambiental, afetando a sustentabilidade de forma intensa e negativa.

O gesso, quando hidratado é utilizado na fabricação de placas, molduras e estátuas, retornando desta maneira às características da rocha que o originou, a gipsita.

Assim, a reciclagem do resíduo de gesso deve ser feita observando as mesmas etapas utilizadas na produção do gesso natural, que consiste na moagem, calcinação e pulverização.

A reciclagem do gesso, além de diminuir consideravelmente o passivo ambiental e promover a sustentabilidade, pode colaborar para o desenvolvimento de uma nova atividade econômica e produzir ganhos sociais ao processo de reciclagem.

Na pesquisa bibliográfica, verificou-se que é tecnicamente viável a produção de placas de forro de gesso com a utilização do gesso reciclado.

O gesso reciclado, no que se observou neste trabalho, apresenta características compatíveis com as do gesso comercial. Para as empresas de menor porte, no entanto, a melhor utilização do gesso reciclado é em pastas mistas, pois, a utilização do material no estado puro exige ajustes e adaptações nos equipamentos e na técnica na hora de fabricação.

Diante do grande consumo de recursos naturais, um número cada vez maior de empresas vem incorporando em suas estratégias os conceitos de desenvolvimento sustentável, como uma forma de enfrentar a crise ecológica e de dar respostas à necessidade de harmonizar o processo ambiental com o processo sócio econômico.

A reciclagem do gesso é um fator fundamental para o desenvolvimento sustentável, por ser uma forma importante de tratamento dos resíduos ao preservar os recursos minerais e energéticos, permitindo também o aumento da vida útil dos aterros sanitários.

No Brasil, mesmo com as recomendações da resolução do CONAMA no. 167/2002, é sabido que o volume de resíduos de construção e demolição depositado clandestinamente é muito grande, incluindo os resíduos de gesso, merecendo assim, estudos que viabilizem o emprego deste material, tanto na sua forma virgem como após ser reciclado, estabelecendo também uma política de gestão adequada para os resíduos de gesso e possibilitando, entre outros benefícios, geração de emprego e renda.

A reutilização e reciclagem do gesso, pode evitar seu acúmulo em aterros sanitários e terrenos baldios, e também prolongar a vida útil das jazidas de gipsita, matéria prima para fabricação do gesso. Além disto, o beneficiamento dos resíduos nos locais de intenso consumo, pode tornar viável a redução do custo do material, uma vez que as jazidas encontram-se a longas distâncias dos grandes centros urbanos, sendo o transporte um peso considerável na composição dos custos.

1.2 - Gesso como Material de Construção

A história mostra que o gesso é um dos mais antigos materiais de construção fabricados pelo homem, como a cal e a terracota.

O gesso pode ser considerado o aglomerante mais antigo de que se

tem registro. Amostras deste material foram abundantemente encontradas em obras do Antigo Egito, Pirâmide de Keops (2.800 anos a.C.), além de ser encontrado em ruínas do IX milênio a.C. na Turquia; em ruínas do VI milênio a.C. em Jericó (BALTAR, BASTOS, LUZ, 2005).

As técnicas de utilização deste material, como a calcinação e suas propriedades hidráulicas, eram dominadas por esses antigos possibilitando que seu emprego fosse variado, desde a confecção de objetos decorativos, como estátuas, como também na construção civil em processos tão conhecidos pela engenharia atual como revestimentos de paredes na forma de argamassas e pastas (ANTUNES, 1999).

A quantidade de gesso usada no Brasil na década de 90 era equivalente a 5 quilos por habitante ao ano. Atualmente a média anual está em 30 quilos por brasileiro.

Um dos principais motivos para reaproveitar o gesso é diminuir o impacto da logística da distribuição do produto. Desde a extração do minério, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, o material viaja cerca de 3 mil quilômetros até o Paraná. A meta é evitar que mais produto seja transportado, uma vez que poderia ser reciclado. Além de aplicações na agricultura e na indústria cimenteira, o gesso é muito usado em sancas e rebaixamento de tetos e também como componente de placas de drywall.

A responsabilidade por separar os rejeitos de gesso é do construtor, mas conscientizar o gesseiro e o instalador de drywall é essencial, uma vez que o material misturado displicentemente a outros rejeitos da obra, inviabilizada o processo de reciclagem e acaba indo para o aterro da construção.

No entanto, há uma grande perda de gesso na Construção Civil, que o caracterizam como resíduos sólidos e acabam em aterros específicos conforme exigido pela legislação ou são depositados de forma irregular em terrenos baldios contaminando o meio ambiente, por isso faz-se necessário viabilizar sua reciclagem.

1.3 - Resíduo de Gesso

A perda de gesso na construção civil ocorre diariamente em grande quantidade (45% do gesso para revestimento e 30% na construção civil - SINDUSGESSO). A resolução CONAMA nº. 307 de 2002 bem como a resolução CONAMA nº. 431 de 2011 atribuem responsabilidades aos geradores de resíduos, tornando necessário um plano de gestão para cada empreendimento; para os transportadores e o desenvolvimento de políticas públicas em relação ao resíduo de construção civil.

O gesso passou a ser classificado como Classe B, um material tóxico que não deve ser armazenado com o lixo comum. Deve ser encaminhado a lugares específicos, devidamente protegidos e com cobertura, que recebem esse tipo de material, evitando a umidade e a contaminação ao meio ambiente.

O gesso desperdiçado muitas vezes não é bem armazenado e acaba contaminando o solo e o lençol freático, pois, possui características químicas que alteram a alcalinidade da água.

1.4 - Definição de Gesso

O gesso é definido por (BAUER, 2001) como um termo genérico que identifica uma família de aglomerantes simples, constituídos basicamente por sulfatos, mais ou menos hidratados, e também por anidros de cálcio. A NBR 13207: 1994 o define como um material obtido da calcinação da gipsita, e moído em forma de pó.

Para (MUNHOZ & RENÓFIO, 2006), o

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