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O Conselhos profissionais CREA/ CONFEA

Por:   •  17/12/2018  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  268 Visualizações

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Os grupos de trabalho fazem parte de um órgão de caráter temporário que tem por finalidade o estudo de temas específicos objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas para o Plenário.

- Órgãos consultivos:

Os órgãos consultivos fazem parte da estrutura de suporte e tem por objetivo auxiliar o Plenário ou a Presidência no desenvolvimento de atividades e implantação de estratégias do CREA/ MG.

- Inspetorias:

A inspetoria, órgão executivo que representa o CREA/ MG, tem por objetivo gerir os recursos humanos, materiais, financeiro e fiscalizar o exercício da profissão.

- Habilitação e registro profissional:

O registro para habilitação ao exercício das profissões regulamentadas pelo CREA/ MG é a inscrição do profissional no Conselho. Este registro é concedido a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou reconhecidas mediante pagamento da anuidade. Sem o registro e sem o pagamento da anuidade o exercício da profissão é ilegal.

Há dois tipos de registros, o provisório que é concedido para profissionais cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro, tendo validade de um ano e se caso nesse prazo o diploma não for expedido poderá haver prorrogação de um ano, e o definitivo que é concedido após a apresentação do diploma registrado.

- Responsabilidade profissional.

- Código de ética:

Criado em 1971 e revisado em 2002, o código de Ética tem por objetivo enunciar as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões, documentar os deveres e o direitos do profissional, além de aplicar as penalidades para quem comete infrações.

- Salário mínimo profissional:

De acordo com a Lei nº 4.950-A/ 66 que regulamenta a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, a tabela salarial do engenheiro está vinculada ao valor do salário mínimo vigente e a jornada diária do profissional, independentemente do local de atuação. Para uma jornada de seis horas a remuneração é correspondente a 6 salários mínimos, para uma jornada de sete horas corresponde a 7,25 salários mínimos e para uma jornada de oito horas a remuneração corresponde a 8,5 salários mínimos.

Os acordos e negociações coletivas são realizados pelos Sindicatos regionais, pois são eles que representam os profissionais.

- Atribuições profissionais:

Para o exercício da profissão é necessário o reconhecimento de competências e habilidades derivadas de formação profissional obtida em cursos regulares sendo os seguintes níveis de formação: técnico, graduação superior tecnológica, graduação superior plena, pós-graduação no senso lato (especialização) e pós-graduação no senso escrito (mestrado ou doutorado).

Os currículos escolares devem atender requisitos mínimos definidos pelo Ministério da Educação (MEC) além de manter registro junto ao sistema CREA/ CONFEA para que o profissional possa exercer legalmente a profissão.

- Anotação de responsabilidade técnica:

Para que o profissional possa executar as atividades técnicas é necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei n 6.496/ 77. A mesma apresenta informações úteis para o profissional, para a sociedade e define, para os efeitos legais, o efetivo exercício profissional.

Por meio deste documento é registrada a participação técnica podendo ser identificada como: de coautoria (atividade intelectual desenvolvida por mais de um profissional de mesma competência), de corresponsabilidade (atividade executiva desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência) e de equipe (atividades complementares desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional de competências diferenciadas).

O registro garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato, formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados além de definir a atividade de controle e fiscalização por parte do CREA.

- Certidão de acervo técnico:

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento que registra, para efeitos legais, as atividades técnicas e que constituem o acervo técnico do profissional, sendo este o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional, compatíveis com suas competências e registradas por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

- CREA Júnior:

Criado em 2000, o CREA/ MG Júnior aproxima futuros profissionais com o mercado de trabalho desenvolvendo palestras, seminários, visitas técnicas, minicursos e ações sociais priorizando conteúdos na área tecnológica, legislação ética no exercício profissional visando o incremento da formação do seu público.

O CREA/ MG Júnior tornou-se um grande espaço para disseminar informações, gerando resultados e tornando-se referência na capacitação profissional.

Referências bibliográficas:

- CREA/ MG. CARTILHA do Estudante: sonhar, aprender, construir. Belo Horizonte: 2005.

- Legislação. CONFEA. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2017.

- Regimento interno.

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