Tragédia Morro do Bumba e o Projeto do Conjunto Habitacional Zilda
Por: Jose.Nascimento • 13/5/2018 • 956 Palavras (4 Páginas) • 392 Visualizações
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exemplo, para dar continuidade à obra;
• Curtos prazos – Como algumas famílias afetadas pelo acidente continuam em abrigos com instalações precárias, faz-se necessário que a obra seja concluída no menor tempo possível, e essa necessidade pode ocasionar falhas nas etapas de execução do projeto;
• Alteração de projeto – Alguns projetos complexos, ou não, por vezes ficam indefinidos ou sofrem alterações. Segundo o CREA- RJ, algumas informações extremamente necessárias para execução da obra não foram consideradas, principalmente estudos que levariam ao projeto de drenagem do terreno.
• Falta de mão - de - obra especializada.
Além dessas e outras questões, que envolvem diretamente o profissional da engenharia, há outra que envolve, também, o contratante que, em geral, não tem conhecimento para avaliar a qualidade do projeto, e não sabe as importâncias e responsabilidades de um projeto estrutural.
“É de responsabilidade da empresa contratada ter profissionais devidamente qualificados para avaliação do projeto e execução da obra conforme disposto na Seção IV da lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966”
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
No caso apresentado o acidente foi evitado, pois as estruturas foram abaladas ainda no processo de construção da obra, que foi imediatamente interrompida. Porém, caso algum evento, como excesso de precipitação, por exemplo, tivesse ocorrido após a entrega dos apartamentos às famílias, outra tragédia poderia lesá-las novamente, violando um dos principais direitos básicos do consumidor que é a segurança.
“Neste parágrafo vemos o Art. 4º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do código do consumidor sendo infringido pela construtora principalmente nos aspectos de segurança e respeito à dignidade”
CONCLUSÃO
Graves acidentes tem ocorrido no Brasil, sendo muitos desses devido à má prática da engenharia e a falta de uma gestão competente. Mas em contra partida temos uma legislação bem completa e normas brasileiras que nos permite fazer uma engenharia de primeiro mundo, até mesmo porque em geral são baseadas em normas internacionais. Mesmo com a conduta ética profissional tendo força de lei e sendo regulamentada, ainda assim não é respeitada. Cabe aos engenheiros, arquitetos, agrônomos e demais profissionais dar o exemplo cumprindo a legislação vigente e fazê-la cumprir, no caso do acidente mencionado neste trabalho o prejuízo econômico, social e moral poderia ter sido evitado, se quisermos ser um país do primeiro mundo teremos que assimilar a boa prática da engenharia seja pela educação ou seja pela punição.
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