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Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatoria

Por:   •  28/4/2018  •  2.787 Palavras (12 Páginas)  •  234 Visualizações

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Nestes casos, quanto mais rápida a intervenção melhor, pois se manifestam, preferencialmente, como contaminações superficiais provocadas por sucessivos derramamentos de produtos químicos no solo.

Para identificação de áreas contaminadas são realizados diagnósticos ambientais focados na investigação do solo e do lençol freático, que consistem na completa descrição e análise dos fatores ambientais e suas interações, de modo a caracterizar a situação ambiental da área estudada.

Alinhada a procedimentos estabelecidos pela CETESB (CETESB, 2001), com propostas de resolução CONAMA e com norma técnica ABNT NBR 15515 (2007), as etapas de uma investigação ambiental visam o fornecimento de orientações técnicas e de procedimentos para a identificação e avaliação de indícios de contaminação em terrenos, cujas atividades potencialmente poluidoras podem ter gerado algum dano ao meio ambiente. Tal procedimento divide-se em avaliação preliminar, investigação confirmatória.

Uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.

- Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.

- Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:

- Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:

- a saúde e o bem-estar da população;

- a fauna e a flora;

- a qualidade do solo, das águas e do ar;

- os interesses de proteção à natureza/paisagem;

- a ordenação territorial e planejamento regional e urbano;

- a segurança e ordem pública.

- As fontes e os cenários de contaminação estão representados nas figuras a seguir:

- Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória.

Primeiro passo que deve-se tomar é fazer a Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória para se saber se é necessário e quais as medidas a serem tomadas para a remediação.

2.1 Avaliação Ambiental Preliminar

Os trabalhos de avaliação ambiental preliminar serão desenvolvidos de forma direcionada e envolverão as seguintes etapas:

- Coleta de dados existentes;

- Inspeção e reconhecimento do local;

- Classificação da área;

- Elaboração do modelo conceitual de contaminação;

- Elaboração de relatório técnico.

2.2 Coleta de Dados Existentes

a) Estudo histórico: Esta tarefa visa à reconstituição do desenvolvimento das atividades de manejo, produção, armazenamento e disposição de substâncias realizadas anteriormente na área, além da evolução do uso e ocupação do solo na mesma e sua relação para com os bens a proteger em seu raio de influência.

Para tanto, deve-se realizar uma consulta aos órgãos públicos para se obter informações sobre os diversos usos da área em questão, como também para a identificação de poços de captação de água subterrânea na área e em seu entorno (raio de 200 m). Nesta etapa, também será realizado um levantamento aerofotogramétrico temporal da área em questão.

b) Estudo sobre o meio físico: Nesta etapa, serão identificados os dados regionais e históricos da área relativos à geologia, hidrogeologia, hidrografia, topografia, pluviometria e demais informações componentes do meio físico.

2.3 Inspeção de Reconhecimento do Local

A área será vistoriada, com ênfase na discriminação dos locais de disposição e/ou infiltração de resíduos, acidentes ocorridos, manuseio de substâncias, problemas com a qualidade do ar, água e solo.

Para tanto, será necessário o acompanhamento do técnico que executará o trabalho por qualquer funcionário da empresa ou responsável que conheça detalhadamente as atividades desenvolvidas no local.

Também devem ser verificadas as Fichas de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) dos produtos utilizados, manuseados ou estocados na área de interesse (se for o caso).

Nesta etapa também será realizado o levantamento do uso e ocupação do solo em um raio de 200 m a partir dos limites da área de interesse, utilizando-se como base mapas do local, bem como entrevistas de proprietários dos imóveis a serem visitados. Estes trabalhos permitirão a identificação dos receptores humanos, poços de captação de água subterrânea além dos cadastrados nos órgãos públicos, bem como eventuais outras fontes de contaminação que possam estar interferindo na área de interesse.

Será realizado o preenchimento e análise da ficha cadastral de áreas contaminadas onde será possível se obter dados e informações referentes aos diferentes aspectos envolvidos na avaliação da área.

2.4 Classificação da Área

A classificação de uma área será definida após a constatação de eventos que indiquem a possibilidade de impacto aos bens a proteger. A mesma poderá ser classificada como:

- Área com potencial de contaminação (AP): área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria onde são ou foram desenvolvidas atividades que, por suas

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