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Projeto Feiras Curitiba

Por:   •  27/10/2018  •  4.382 Palavras (18 Páginas)  •  285 Visualizações

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Figura 3.10 - Idade dos entrevistados na feira Bacacheri. 18

Figura 3.11 - Escolaridade dos entrevistados na feira Bacacheri. 19

Figura 3.12–Município em que residem os entrevistados na feira Bacacheri. 19

Figura 3.14 – Resíduos orgânicos gerados nas feiras. 21

Figura 4.1 – Resíduos armazenados em sacos plásticos. 23

Figura 4.2 – Resíduos armazenados em caixas. 24

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- INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas vem sendo cada vez mais recorrentes os problemas relacionados aos grandes volumes de resíduos gerados pelos centros urbanos, resultado direto do avanço tecnológico após o advento da revolução industrial do século XVIII na Europa.

Evidencias deste cenário foram apresentadas quando países de primeiro mundo adotou práticas de exportar seus rejeitos a países em desenvolvimento, como uma alternativa para se verem livres de um material que “não apresenta” utilidade pública.

Os processos de gestão e gerenciamento dos resíduos demanda de um trabalho oneroso e moroso, visto as ações gerenciais para segregação, armazenamento, coleta, transporte e disposição final, somada as atividades operacionais dentro de cada uma destas etapas. Por consequência de todos esses elementos, o trabalho com resíduos mostra-se um campo que necessita de maiores atenções do que apenas o simples ato de enterrar tudo que não tem mais utilidade.

No Brasil, a partir da Política Nacional dos Resíduos Sólidos de 2010, ficou estabelecido que os municípios deveriam deixar de lançar seus resíduos e adotar sistemas mais adequados, com estruturas capazes de conter os subprodutos dos rejeitos da população e assim impactar menos o meio ambiente e aplicar as ações de reduzir, reutilizar e reciclar.

O município de Curitiba é um belo exemplo de que com o emprenho do poder público é possível inserir na população um sentimento de compromisso para o assunto, por meio de programas que incentivam a reciclagem dos resíduos gerados em seus domicilio, no ato de não descartar resíduos em locais públicos e do papel multiplicador que a ação de uma pessoa pode proporcionar a comunidade onde vive.

Consequentemente as atividades econômicas da cidade também caminham paralelamente com essas ações, assim como encontra-se nas feiras livres da cidade, onde estão distribuídas em mais de 60 unidades em diversos bairros da capital paranaense, onde a organização e limpeza são palavras concomitantes com as atividades dos feirantes, visto o comprometimento do poder público e dos comerciantes.

A partir desse cenário torna-se importante conhecer o público desse convívio mútuo, buscando identificar os motivos pelos quais estão nas atividades como feirantes, o grau de instrução, envolvimento de seus familiares, o que pensam das atividades da prefeitura e a perspectiva com relação a sua atividade, de modo a fornecer subsídios para o poder público propor melhores planos de gestão para um dos setores que mais contribui para geração dos resíduos, o setor alimentício.

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- REFERÊNCIAL TEÓRICO

- Definição Legal

Para efeito deste documento serão adotadas as definições descritas e demais definições constantes nas referidas normas e leis.

Da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Art. 3 º:

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II – área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;

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V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;

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VII – destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

VIII – disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;

X – gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

XII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

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XIV – reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas

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