GERENCIAMENTO DE OBRA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: YdecRupolo • 15/3/2018 • 1.958 Palavras (8 Páginas) • 397 Visualizações
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Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
Existem registros históricos de algumas normas (NR) do código de Hamurabi, escrito pelo império Babilônico por volta de 1750 a.C. Uma dessas normas sobre responsabilidade profissional dizia que: “O arquiteto que construir uma casa que desmorone e cause a morte de seus ocupantes, será sentenciado a morte!”
No entanto hoje em dia no Brasil para garantir a segurança no trabalho e a responsabilidade profissional, existem 36 NR do Ministério do Trabalho (MTB), Foram aprovadas dia 08 de junho de 1978, pela portária nº 3.214. As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
- NR 01 - Disposições Gerais
- NR 02 - Inspeção Prévia
- NR 03 - Embargo ou Interdição
- NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 08 - Edificações
- NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR 12 - Máquinas e Equipamentos
- NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR 14 - Fornos
- NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 - Ergonomia
- NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 19 - Explosivos
- NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
- NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
- NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 - Proteção Contra Incêndios
- NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25 - Resíduos Industriais
- NR 26 - Sinalização de Segurança
- NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
- NR 28 - Fiscalização e Penalidades
- NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR 35 - Trabalho em Altura
- NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Obrigação Legal
A proteção coletiva e individual dos trabalhadores é um dever impostergável do empregador que, ao não cumpri-la, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por danos causados ao empregado. A responsabilidade civil consiste na reparação a que se obriga a pessoa que causou danos a outra, em consequência de lesão a sua moral ou ao seu patrimônio e essa responsabilidade é definida pela aplicação ao caso concreto da legislação comum, o nosso código civil.
A responsabilidade criminal resulta na obrigação de suportar pena ou sanção decorrente da prática de ato vedado a lei penal, que tem como finalidade a preservação das boas condições do convívio social contra o ato perverso do criminoso, o obrigando a adaptar-se às exigências da vida coletiva e em sociedade.
Cabe a cada empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança no trabalho, instruir seus empregados através de ordem de serviço quando as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e adotar medidas que seja determinada pelo MTB. A responsabilidade civil da empresa fica caracterizada desde que exista relação causal do evento com:
- Descumprimento da legislação de segurança.
- Inexistência de ordem de serviço e instruções de segurança.
- Atos de negligência, Imperícia ou imprudência.
- Condições inseguras reincidentes.
- Permissões de trabalhos proibidos por lei.
Negligência é a falta de cuidado, de atenção com que se deve cercas os atos, para evitar repercussões indesejáveis;
Imperícia pode ser definida como o descumprimento das regras aplicáveis ás artes ou ofícios;
Imprudência é a precipitação, o abandono das cautelas normais que deveriam ser observadas em quaisquer atividades;
Se o empregador for culpado por qualquer dos incidentes, o acidentado terá por direito à reparação dos danos sofridos. A indenização variará de acordo com a extensão dos danos,
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