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O Cultivo de Orgânicos

Por:   •  16/12/2018  •  2.362 Palavras (10 Páginas)  •  263 Visualizações

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No site Alimentação Orgânica, é destacado que a agricultura orgânica sustém a equilíbrio dos solos, dos ecossistemas e a saúde das pessoas. Fundamenta-se na ecologia, biodiversidade e processos adaptados das condições locais. Com o objetivo de garantir alimentos saudáveis sem adição de agrotóxicos e produtos químicos durante sua produção. (ALIMENTAÇÃO DE ORGÂNICOS, 2017)

2.3 Produtos Fitossanitários

Segundo a matéria publicas no blog da Professora Luciane Kawa, agrotóxicos, defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, biocidas, agroquímicos, produtos fitofarmacêuticos e produtos fitossanitários, são designações genéricas para os vários produtos químicos usados na Agricultura. (KAWA, 2017)

Para diferenciar, o MAPA (2017), de acordo com a legislação, classifica como “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” insumos que contenham em sua composição, apenas produtos admitidos pela legislação de orgânicos, e após receberam uma certificação, por serem produtos de baixo impacto ambiental e de baixa toxidade.

Descrito abaixo, trechos sobre a legislação de produtos fitossanitários:

A Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003 traz em seu artigo 9º:

“Art. 9º Os insumos com uso regulamentado para a agricultura orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado, que garanta a simplificação e agilização de sua regularização.”

Na regulamentação da lei de orgânicos (10.831/2003) pelo Decreto 6.323 de 27 de dezembro de 2007, também se tratou os insumos para a agricultura orgânica de forma diferenciada:

“Art. 24. - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá estabelecer mecanismos para priorização e simplificação dos registros de insumos aprovados para uso na agricultura orgânica.

Parágrafo único. - No caso de insumos em que o registro envolva a participação de outros órgãos, os mecanismos de que trata o caput deverão ser estabelecidos em conjunto com os demais órgãos federais competentes, considerando os mesmos princípios de priorização e simplificação, desde que isso não importe em risco à saúde ou ao meio ambiente.”

O Decreto 6.913 de 23 de julho de 2009 acresceu dispositivos ao Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002. Este decreto é o que regulamenta a Lei de Agrotóxicos, nº 7.802 de 11 de julho de 1989. O Decreto 6.913 traz a definição de “produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica”, e dá maiores orientações acerca do registro desses produtos.

“XLVII - produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica - agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas, em regulamento próprio, para uso na agricultura orgânica”

Em 24 de maio de 2011, publicou-se a Instrução Normativa Conjunta nº 1 SDA/SDC/ANVISA/IBAMA na qual se detalha os procedimentos para o registro de um “produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica”.

A Instrução Normativa 46 de 06 de outubro de 2011, que substitui a IN 64 de 2008, traz uma série substâncias que podem ser utilizadas como insumos na agricultura orgânica. A IN 46 traz ainda algumas restrições como a proibição de insumos que apresentem propriedades mutagênicas ou carcinogênicas.

2.4 Fichas Agroecológicas

As fichas agroecológicas é uma tecnologia criada para orientar de maneira simples os produtores de orgânicos, pois, nelas são disponibilizas informações técnicas sobre a produção de orgânicos de acordo a legislação, mas de forma resumida e simplificadas para compreensão dos produtores. (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2017)

Cada ficha abordar assuntos relacionados com algum tema que possam sanar dúvidas específicas dos produtores, para que os mesmos possam produzir os produtos orgânicos de acordo com a legislação. (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2017)

2.4.1 Ficha Agroecológica – Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas

Essa ficha aborda assuntos relacionados com Adubação, Biofertilizantes, Compostos Orgânicos, Húmus, usos de urina de vaca, peletização, uso de microrganismos, plantas indicadoras, pragas e doenças relacionadas com deficiências de minerais etc...

2.4.2 Ficha Agroecológica – Sanidade Vegetal

Essa ficha aborda assuntos relacionados com Calda Bordalesa, Calda Sufocálcica, outras caldas, uso do Bicabornato, do leite, extrato de nim, controle de fungos, tratamento de sementes, plantas repelentes, armadilhas e etc...

2.4.3 Ficha Agroecológica – Práticas Conservacionistas

Essa ficha aborda assuntos relacionados rotação de culturas, cordões de contorno, quebra-vento e propriedades agroecológicas, essencial para auxiliar os produtores que não conseguem compreender bem o que si diz nas leis, sendo um guia prático para se adotar no dia-dia do campo.

2.4.4 Ficha Agroecológica – Produção Vegetal

Essa ficha aborda assuntos relacionados com rotação culturas, plantas companheiras, plantas inimigas, consórcio de cultivares, sistemas agroflorestais, produção de mudas e sementes, inoculação e etc... Algumas técnicas são utilizadas até mesmo por grandes produtores que não trabalham com orgânicos.

2.5 Legislações de Orgânicos

A Lei 10.831 de 23 de Dezembro de 2003 é a legislação que regulamenta a produção, o armazenamento, o transporte, a rotulagem, a certificação, a fiscalização e a comercialização dos produtos orgânicos. Entretanto em 2007 o Brasil, regulamentou através de decreto novas técnicas para todo o funcionamento do sistema de orgânicos, desde o campo até a comercialização. (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2017)

As regras estão expressas no Decreto nº 6323 de 27 de dezembro de 2007, onde constam a criação de um sistema fiscalizador e avaliador, chamado de Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, composto pelo Ministério da Agricultura e órgãos de fiscalização do governo. (CENTRO DE INTELIGÊNCIA DE ORGÂNICOS, 2017)

Segundo essa nova regra, também é possível produzir simultaneamente produtos orgânicos e convencionais, desde que o processo produtivo seja separado, evitando o contato no processo

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