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Análise das Políticas Públicas e Gestão de Resíduos Sólidos

Por:   •  5/5/2018  •  3.808 Palavras (16 Páginas)  •  350 Visualizações

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No mesmo século, a urbanização aliada à crescente industrialização fez com que a população urbana saltasse de 10% em 1900 para 81% em 2000 (BRAGA; CARVALHO, 2004, p. 110). Esses fatores associados aos novos hábitos consumistas cominaram num acelerado processo de produção de resíduos.

Segundo Mota (1999, p. 17), “O aumento da população e a ampliação das cidades deveriam ser sempre acompanhados do crescimento de toda a infraestrutura urbana, de modo a proporcionar aos habitantes uma mínima condição de vida.” Porém, em se tratando de um País como Brasil, percebemos claramente que esse modelo de urbanização adequada, proposta pelo autor, dificilmente será empregada.

Sousa (2006) considera que a gestão dos serviços de resíduos é precária e pouco participativa, o que pode ser explicado pelas propostas inadequadas à realidade local e a falta de capacitação e compromisso dos Municípios.

A Educação Ambiental aqui no Brasil, começou a receber importância pública apenas em 1980. Oficialmente ela aparece na Constituição Federal de 1988, Capitulo VI, sobre Meio Ambiente, artigo 225, parágrafo 1º, inciso VI, onde compete ao poder público “promover a EA em todos os níveis de ensino, tanto formal quanto não formal e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (IBAMA, 1999).

Ainda para Pedrini et al (1997), a questão dos resíduos sólidos é tema privilegiado para a EA. Pois, antes de se tornar resíduo, ele foi um bem de consumo retirado da natureza, que por sua vez é finita. Faz-se necessário buscar formas de conscientização em massa, para que se percebam responsáveis pela preservação e conservação do meio ambiente, atendendo assim ao conceito de sustentabilidade que visa atender as necessidades presentes sem comprometer a sobrevivência das gerações futuras. Nessa lógica, a coleta seletiva torna-se um exemplo prático dentro de um enfoque da EA.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento(PNSB,1989), realizado pelo IBGE e editada em 1991, a divisão da disposição final dos resíduos nos municípios brasileiros são:76% em lixões; 13% em aterros controlados; 10% em aterros sanitários e apenas 1% passa pelo tratamento de compostagem, reciclagem e incineração.

2.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos

Embora haja uma série de normas e regras pré-estabelecidas que abordam a temática dos resíduos sólidos, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, não havia no Brasil há poucos anos atrás, um instrumento legal que estabelecia diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos. Um dos princípios norteadores da nova Lei é a responsabilidade compartilhada, citada no Cap. III, Seção I do artigo 25: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

A partir de então, devem ser compartilhadas as competências para todos os envolvidos na cadeia de produção, como as indústrias, distribuidores, comerciantes e o próprio consumidor. Ainda é de responsabilidade do poder público municipal o trabalho de coleta de lixo, da limpeza urbana e a destinação final dos resíduos. No entanto, a PNRS salienta que é de competência das empresas o gerenciamento dos RS, com exceção dos resíduos domiciliares e da limpeza urbana. Já as atividades de cunho industrial, o Cap. 3, sessão II e artigo 33 afirma que os gestores de cada indústria “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.”

Além da preocupação com as normas e procedimentos técnicos, os legistas também se preocuparam com o aspecto social ao formularem como diretriz a regulamentação dos catadores de lixo, cuja finalidade é a inserção destes em cooperativas e associações como trabalhadores formais, proporcionando-lhes um reconhecimento social, diminuindo os perigos e doenças que podem advir do manejo irregular dos resíduos, pois as cooperativas e associações têm o dever de oferecer qualificação técnica e profissional, além de contribuir para a retirada de indivíduos da marginalidade (PNRS, 2010).

Outro ponto observado na PNSR consiste na elaboração do Plano Nacional dos Resíduos Sólidos, cujo texto passou por um processo de consulta pública e participação de todos os setores envolvidos na produção de resíduos. Dentre alguns pontos discutidos neste Plano, destacam-se três principais:

- O fechamento de lixões até o ano de 2014: segundo essa importantíssima diretriz, todos os lixões a céu aberto no Brasil deverão ser extintos até o prazo estabelecido e no seu lugar, construídos aterros sanitários controlados, conforme estabelece a Lei;

- Elaboração de planos de resíduos sólidos municipais: estes planos têm como principal objetivo a elaboração de normas e diretrizes para melhor gerir os resíduos produzidos por cada município, dentre os quais, destaca-se a logística reversa. O Plano deve prever que cada empresa deva criar um sistema de reciclagem de seus produtos, de modo a minimizar a quantidade de resíduos sem a devida destinação final.

- Somente os rejeitos deverão ser encaminhados aos aterros sanitários: nenhum material que pode ser reciclado deve ser aterrado. Os rejeitos são a parte dos resíduos que não podem ser reciclado, o que representa cerca de apenas 10% de todos os resíduos, tomando como base a realidade do aterro sanitário do município conquistense.

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Gráfico 1: Destino da coleta diária de resíduos no Brasil.

Quanto à disposição final, definimos aqui as diferentes formas de destino do lixo, no Brasil os termos comumente utilizados são lixões, aterros controlados e aterros sanitário. De acordo com o ( INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPT). Lixo Municipal: manual de gerenciamento integrado. São Paulo: IPT/CEMPRE. 1995. 278p.)

- Lixão: É uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pela simples descarga do lixo sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. O mesmo que descarga a céu aberto. (IPT,1995)

- Aterro Controlado: Técnica de disposição de resíduos sólidos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.

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