RESIGNIFICANDO A ESCUTA EM ADOLESCENTES INFRATORES
Por: Hugo.bassi • 3/5/2018 • 6.900 Palavras (28 Páginas) • 326 Visualizações
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3.1.7 Da internação
3.2. O PSICÓLOGO NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
3.3. A ESCUTA COMO FORMA DE CUIDADO
4. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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- INTRODUÇÃO
O desenvolvimento do adolescente é marcado por mudanças físicas, cognitivas e de construção social. Esta fase se inicia com a puberdade geralmente aos 13 anos, porém em algumas na contemporaneidade as alterações púberes podem vir bem antes da idade de 10 anos, finalizando com o início da fase adulta geralmente aos 19 ou 20 anos. Entretanto, foi apenas no século XX que a adolescência foi definida como um estágio de vida (PAPALIA e FEDMAN, 2013).
A adolescência é um momento complexo no desenvolvimento de um sujeito, e é considerado um momento preparatório e de transição, maturação para a fase adulta, e que, possuem características psicológicas específicas e naturais, como insegurança, rebeldia, impulsividade e agressividade. Com isso, ressalta-se que o adolescente ainda não tem maturidade regular para se responsabilizar por suas escolhas e atitudes, o que beneficia a compreensão e os comportamentos transgressores em especial os que vivem nas margens da sociedade (DALLO e PALUDO, 2012).
E infelizmente o Brasil ainda é um país onde as disputas sociais e econômicas ainda segregam milhões de pessoas em que a marginalização em relação ao desenvolvimento social, econômico e político nacional estão inseridos. Os programas assistencialistas disponíveis aos indivíduos tentam passar uma imagem de misérias e omissão do poder público quanto aos direitos fundamentais do cidadão (MONTE, 2011).
Por isso as diversas políticas publicas envolvendo os jovens em conflito com a lei, que vêm ocupando espaço através das redes sociais e motivando o desenvolvimento de ações voltadas a essas políticas e se constituindo para constantes tentativas de mudança em relação à maioridade penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), divulgado em 13 de julho de 1990, apresenta um importante avanço em relação à legislação estabelecendo proteção integral e única para o atendimento às crianças e adolescentes brasileiros (SOUZA e VENÂNCIO, 2011).
Dessa forma, o ECA é um sistema legislativo, que foi criado dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, através do apelo da sociedade, com o intuito de assegurar os direitos dos menores e, em especial, à proteção integral da infância e da juventude. De acordo a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 art. 2º, considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade incompleta (BRASIL,1991) revisado por (DIGIÁCOMO e DIGIÁCOMO, 2013).
É importante destacar que o ECA utiliza o termo “ato infracional” em referencia ao ato de infração praticada por crianças e adolescentes. Com isso, os comportamentos infracionais dos menores de dezoitos anos, não respondem penalidade. Assim, a responsabilidade passa a ser da sociedade, garantindo as medidas socioeducativas de advertência, como ferramenta de reparação de dano, como: prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, acompanhamento de internação em estabelecimento educacional, acompanhamento do infrator na família, escola e comunidade (SILVA, 2011).
Surge, neste contexto, a necessidade de saber lidar com a criança e adolescente em conflito com a lei. E por isso, as medidas socioeducativas (aberto e restritivo), necessitam conter três fatores fundamentais: liberdade, respeito e dignidade. Diante disso, a intervenção necessita ser obrigatoriamente pedagógica e não punitiva (VERONSE e LIMA, 2009).
Assim, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) tem por objetivos sustentar os princípios dos direitos humanos, em que visa regulamentar a execução das Medidas Socioeducativas, designadas a adolescentes que cometem qualquer ato infracional. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o SINASE deve prevenir a organização das intervenções com adolescentes a partir do acompanhamento familiar, escolar e profissional (BRASIL, 2006).
Dessa forma a psicologia, nas medidas socioeducativas, contribui na equipe de profissionais, setores e projetos, orientada por leis e diretrizes, voltadas para os atendimentos de adolescentes em conflito com a lei (CUNHA et. al, 2013).
Na contemporaneidade as instituições que fazem parte da rede de proteção à juventude devem oferecer benefícios especializados, com profissionais capazes de proporcionar aos adolescentes em conflito com a lei, oportunidades para expressar desejos e percepções sobre o mundo. Portanto o profissional mais habilitado a oferecer suporte é o psicólogo, intervindo através da escuta, atendendo os interesses prioritários a as decisões jurídicas com as crianças e adolescentes, bem como proporcionando alivio da tensão e ansiedade para o sujeito escutado. (LIMA, 2012).
A escuta remete a um processo que vai além do ouvir o que o outro traz. A escuta estabelece um episódio que se constrói a partir do primeiro contato, e deve haver uma relação de reciprocidade, onde o indivíduo deve disponibilizar-se a está com o outro. Ela ainda proporciona a possibilidade de entrar em contato com a angústia do outro e seus empecilhos, de alguma forma nos aproximar ao encontro com o outro, a dor e o sofrimento devem ser levados em consideração (MORATO; BARRETO; NUNES, 2015).
Assim, ao questionar a escuta durante o atendimento psicológico como forma de cuidado em adolescentes em conflito com a lei, são umas das maneiras de compreender a adolescência como um período atravessado por crises, que encaminham o jovem na construção de sua subjetividade. Muitas dessas conceituações da adolescência se exprimem em diferentes definições, como por exemplo, as transições da infância para adolescência ou da adolescência para fase adulta, tornando a adolescência uma fase de construção sociocultural. Com isso, o presente trabalhou teve como objetivo destacar a importância da escuta psicológica como forma de cuidado em adolescentes infratores e discutir estratégias de ressignificação do cuidado com adolescentes em conflitos com a lei em que cumprem medidas socioeducativas.
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