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O Resenha Crítica

Por:   •  21/11/2018  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  290 Visualizações

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2. LEGADO PARA O DIREITO

“A INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS”

Inúmeros acontecimentos entre 1.º de setembro de 1939 e 2 de setembro de 1945 destroçaram a proteção aos direitos humanos. Tanto a Primeira Guerra Mundial, mas sobretudo a Segunda Guerra Mundial, com todos os seus atos desumanos e atrozes serviram para apresentar ao mundo a necessidade inquietante e imediata de proteção dos direitos humanos na dimensão internacional. E a constituição de alguns documentos foi responsável por ter corroborado à universalização desses direitos.

1. A Carta das Nações Unidas de 1945

A primeira manifestação dessa proteção e intenção de internacionalização dos direitos humanos mostrou-se com o tratado institutivo da ONU, que foi denominado Carta de São Francisco ou Carta das Nações Unidades, assinada em São Francisco em junho de 1945, mas promulgada em 24 de outubro daquele mesmo ano, após a Segunda Guerra.

A reação às atrocidades nazista gerou a inserção da temática de direitos humanos na Carta da ONU, que possui várias passagens que usam expressamente o termo “DIREITOS HUMANOS”, com destaque ao artigo 55, alínea “c”, que determina que a Organização deve favorecer:

“o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”.

Já o artigo seguinte, o artigo 56, estabelece o compromisso de todos os Estados-membros de agir em cooperação com a Organização para a consecução dos propósitos enumerados no artigo anterior.

Mas a despeito do avanço na matéria, a Carta da ONU não listou o rol dos direitos que seriam considerados essenciais. Por isso, foi aprovada, sob a forma de Resolução da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948, em Paris, a Declaração Universal de Direitos Humanos, explicita o rol de direitos humanos aceitos internacionalmente.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

Assim, é de fato com a DUDH de 1948 que começa a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos e, por consequência, a efetividade da internacionalização desses direitos.

Porque ela passa a consagrar valores básicos universais fundados no respeito à dignidade humana. E logo no seu preâmbulo, essa dignidade é afirmada como sendo inerente a toda pessoa humana, titular de direitos iguais e inalienáveis. Vale dizer, para a Declaração Universal a condição de pessoa é o requisito único e exclusivo para a titularidade de direitos. A universalidade dos direitos humanos traduz a absoluta ruptura com o legado nazista, que condicionava a titularidade de direitos à pertinência à determinada raça (a raça pura ariana).

A Declaração possui 30 artigos que combina o discurso liberal da cidadania com o discurso social, e assim passa a elencar tanto direitos civis e políticos (DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO, ligados à liberdade – arts. 3º ao 21), como direitos sociais, econômicos e culturais (DIREITOS HUMANOS DE SEGUNDA GERAÇÃO, ligados à igualdade – arts. 22 a 28).

Entre os DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS constam:

“o direito à vida e à integridade física, o direito à igualdade, o direito de propriedade, o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o direito à liberdade de opinião e de expressão, de liberdade de reunião, proibição das prisões arbitrárias,”.

Entre os DIREITOS SOCIAIS constam:

“o direito à segurança social, ao trabalho, o direito à livre escolha da profissão e o direito à educação, bem como o “direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis” (direito ao mínimo existencial – artigo XXV).

Os postulados da Declaração exercem forte impacto nas ordens jurídicas dos Estados. Quem lê-la, por exemplo, e depois ler o título II referente aos Direitos e Garantias Fundamentais da CF vai perceber claramente os reflexos da Declaração na constituição desses Direitos que norteiam o nosso ordenamento jurídico.

E para demonstrar isso nós trouxemos alguns artigos da declaração....

O Brasil manifesta a sua adesão à DUDH, bem como a sua promoção em território nacional por meio do princípio da prevalência dos direitos humanos.

O art. 4º da CF estabelece: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

Cumpre ressaltar também que Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) foi base para outros diplomas internacionais, como:

a) o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e b) o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966): são dois diplomas que reconhece os direitos e deveres da DUUH, detalham e estendem o seu rol e, além disso, estabelecem para os Estados-partes a obrigatoriedade de cumprimento de sua implementação.

MATÉRIA publicada em julho de 2017 no site (ONU no Brasil)

ONU convida pessoas a gravar vídeos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Para comemorar o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 70 anos em 2018, a ONU lançou uma campanha de vídeo multilíngue para conscientizar as pessoas sobre a importância do marco global. Iniciativa convida cidadãos do mundo inteiro a gravar um vídeo lendo um dos artigos do documento em sua língua materna. Cada participante terá seu registro publicado numa página especial das Nações Unidas.

3. IV Convenção de Genebra de 1949

As Convenções de Genebra são uma série de tratados formulados em Genebra, na Suíça, definindo as normas para as leis internacionais relativas

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