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BIOETICA EM SAÚDE

Por:   •  7/11/2017  •  3.725 Palavras (15 Páginas)  •  296 Visualizações

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apenas alguns. Na Ásia vamos encontrar a Associação Bioética Asiática, que congrega as associações de vários países daquela região, tais como Japão, Indonésia, China, entre outros.

    Já no Brasil, existe a Sociedade Brasileira de Bioética, criada em 19 de agosto de 1982, em Botucatu-Sp na UNESP. O seu primeiro presidente foi o Prof. Dr. William Saad Hossne. Foi constituída somente em 18 de fevereiro de 1995 com a finalidade de reunir pessoas de diferentes formações científicas ou humanísticas, interessadas em fomentar o progresso e a difusão da bioética. E almejando também a estimulação da produção cultural de seus associados, divulgar os propósitos da bioética; assessorar projetos e atividades na área e apoiar movimentos e atividades que visem a valorização da bioética.

“A bioética é um campo novo, buscando melhor definição de si própria, bem como redefinição de seus métodos. Já tem um começo ao definir sua direção e sua possível contribuição, mas ainda é um início” (CALLAHAN, ano, p. ?)

    Hoje no Brasil, há mais de dez centros de bioética estabelecidos com programas de formação na área. Nos Estados unidos, há mais de quatrocentos. Nacionalmente existem duas comissões relacionadas com ética/bioética com atribuições específicas em dois ministérios distintos: CTNBio- Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, no Ministério da Ciência e Tecnologia, e a CONEP- comissão Nacional de Ética em Pesquisa, no Ministério da Saúde.

    A bioética teve um desenvolvimento intenso no país com a aprovação da Resolução 196/96 (Conselho Nacional de Saúde) sobre pesquisas envolvendo seres humanos. Existem publicações especificas sobre assuntos de bioética desde o inicio da década de 80, do Centro Universitário São Camilo, teve recomendado, pela CAPES/MEC, o primeiro mestrado Stricto sensu do país, com primeira turma em agosto de 2004.

2.0- PESQUISA COM SERES HUMANOS E TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

    Segundo Sardenberg (1999),“O uso de seres humanos em experimentos científicos traz inegáveis benefícios para a sociedade. No entanto há sempre o conflito entre o indivíduo submetido à experimentação e à ciência” (p.3). É preciso se considerar que as finalidades das pesquisas científicas é o desenvolvimento do bem-estar e o avanço qualitativo de saúde nos pacientes. A ética na pesquisa científica tem como princípios imprescindíveis: não causar danos a esses pacientes e nem submetê-los a graves riscos na busca dessas finalidades.

    Essa posição defendida acima nem sempre esteve presente na história da construção científica mundial, esse olhar ético e humano envolvendo pesquisa com seres humanos veio à tona por meio de discussões, primeiramente, pelo Tribunal de Nuremberg em 1947, a partir das crueldades cometidas ao longo da Segunda Guerra mundial com pesquisa em seres humanos e até nos dias de hoje ainda promove essa reflexão. “Observado a evolução do pensamento científico e dos conceitos sobre a Ética no decorrer da História, nota-se a preocupação crescente com a dignidade do ser humano enquanto sujeito de pesquisa científica, principalmente após os conflitos das duas Grandes Guerras Mundiais”. (MALACARNE e LIMA, 2009, p.182).

    Segundo Telles (2004), a relação entre ciência e seres humanos levanta variadas discussões dentro do contexto científico mundial, tendo como foco principal reflexões acerca do esclarecimento de informações para a proteção do sujeito. Dessa forma, permite-se o controle social dessas informações, o que fortalece a autonomia do sujeito envolvido nas pesquisas e humaniza essas ações exercidas por seres humanos em seres humanos.

    A partir desse entendimento foram estabelecidas preocupações: formal, ética, moral e regimental em instituições de ensino e pesquisa científicas, onde as pesquisas envolvendo seres humanos haveriam de ser controladas de forma inflexível e com a necessidade de utilização do TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido). Assim sendo, organizaram-se organismos responsáveis para se controlar essas pesquisa. Nasceram, dessa forma, os Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, a fim de garantir os direitos éticos humanos. (GODIN, 1997).

Por isto se faz necessária e urgente a aplicação de princípios éticos para a continuidade da vida, princípios capazes de proporcionar indignação diante dos desfavorecimentos humanos que decorram da supressão ética nas ações individuais e coletivas das sociedades humanas. A crise dos fundamentos que caracteriza o nosso universo contemporâneo afeta também o universo ético. A situação é tanto mais cheia de perigos quanto mais o homem tenta experimentar e inovar. (MALACARNE e LIMA, 2009, p.186).

    Os CEP`s (Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos) iniciam, no contexto mundial, suas atividades em 1965. No Brasil, somente em 1984 há a regulamentação dos CEP`s com o surgimento do Código de Deontologia Médica, que tinha como objetivo vetar pesquisas envolvendo animais sem a fiscalização do comitê de ética. Em 1988, o CNS (Conselho Nacional de saúde) regulamenta as primeiras pesquisas envolvendo seres humanos com a Resolução n. 001/1998, o que garantia a partir daquele momento a presença do comitê de ética para emitir pareceres sobre as pesquisas propostas. Mas somente em 1996, nos dias 9 e 10 de outubro, durante a Plenária do Conselho Nacional de Saúde aprova-se: a Resolução CNS nº 196/1996, contendo as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, o que garante aos indivíduos e coletividades participantes de pesquisas científicas, os quatro princípios básicos da bioética: a autonomia, a não maleficência, a beneficência e a justiça. (MALACARNE e LIMA, 2009).

Algumas das principais exigências feitas pela Resolução são: a) ser adequada aos princípios científicos; b) fundamentada em experimentações prévias laboratoriais ou animais; c) somente ser realizada se o conhecimento não puder ser adquirido de outra forma; d) obedecer a metodologia adequada; e) ser plenamente justificada; f) contar com o consentimento livre e esclarecido do sujeito da pesquisa e/ou seu representante legal; g) contar com material humano adequado, de forma a garantir sempre o bem estar do sujeito; h) primar pela confidencialidade e privacidade, proteção à imagem e não estigmatização; i) serem desenvolvidas de preferência em indivíduos autônomos plenamente; j) assegurar aos sujeitos da pesquisa os benefícios do projeto, as condições de acompanhamento, tratamento

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