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Bioética

Por:   •  15/12/2017  •  3.971 Palavras (16 Páginas)  •  283 Visualizações

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Logo, pode –se concluir que o objetivo da bioética é incentivar o debate e o dialogo interdisciplinar entre a medicina, a filosofia, a ética e o direito, supondo uma renovação da ética médica tradicional.

Exemplos de questões que envolvem a bioética

1.Aborto - O tema do aborto é, dentre a totalidade das situações analisadas pela Bioética, aquele sobre o qual mais se tem escrito, debatido e realizado congressos científicos e discussões públicas. Isso não significa, no entanto, que tenham ocorrido avanços substanciais sobre a questão nestes últimos anos ou mesmo que se tenham alcançado alguns consensos morais democráticos, ainda que temporários, para o problema. Ao contrário. A problemática do aborto é um exemplo nítido tanto da dificuldade de se estabelecer diálogos sociais frente a posições morais distintas quanto do obstáculo em se criar um discurso acadêmico independente sobre a questão, uma vez que a paixão argumentativa é a tônica dos escritos sobre o mesmo. Para um não-iniciado, a maior dificuldade ao ser apresentado à literatura relativa ao aborto é discernir quais são os argumentos filosóficos e científicos consistentes dentre a infinidade de manipulações retóricas que visam apenas arrebatar multidões para o campo de batalha travado sobre o aborto.

2. Hospitais- Decisões de vida e morte estão muitas vezes nas mãos dos médicos e enfermeiros. Doentes terminais apresentam problemas particulares. Surgem questões sobre a priorização das listas de doadores de órgãos: é aceitável que a comissão para mover o rico para a cabeça da lista se futuras doações poderia comprar o tão necessário equipamento que irá salvar muitas outras vidas? Em outro caso terminal, uma ordem do médico uma grande dose de morfina para aliviar a dor excruciante, mas ele sabe a dose pode matar o paciente. A lei não considera este eutanásia ilegal (golpe de misericórdia aka), desde que o médico não tem demonstrado intenção de matar.

3. Empresas farmacêuticas- Antes que o FDA aprovou uma droga para uso em seres humanos, a empresa farmacêutica realiza os ensaios clínicos. Nestes testes, a metade dos pacientes são administrados placebos (pílulas de açúcar) e metade receber a droga de investigação para a duração do ensaio. O paciente não tem conhecimento de que tipo de dose que recebe. O grupo que recebeu a droga pode ser curada, mas o grupo que recebeu o placebo possa sofrer ou morrer devido a falta de tratamento.

4.Eutanasia- A prática da Eutanásia é aquela pela qual se “abrevia” a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. Ela representa uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos a prática da Eutanásia estaria ferindo – o. O assunto possui diversos prós e contras já que seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico sem perspectiva de melhora em contrapartida de que seria um direito ao suicídio, já que o doente ou seu responsável teriam o direito de colocar um fim na sua vida com a ideia de alívio de dor ou sofrimento. No Brasil ela é considerada como homicídio, mas em alguns países como Holanda ela é permitida.

5. Clínicas de fertilidade- As clínicas de fertilidade não recebem dinheiro do governo e não estão sujeitos à regulamentação federal. Estas clínicas são utilizados por mulheres inférteis que querem engravidar e ter o dinheiro (ou seguro) para pagar por isso. O problema reside no fato de que os avanços reprodutivos estão acontecendo tão rapidamente que as mulheres podem estar agindo como cobaias. No momento da publicação, a sociedade já atingiu o ponto em que uma mulher pode dar à luz a oito bebês de uma vez. Além disso, sem os controles sobre os doadores de esperma, os espermatozoides de um homem pode engravidar uma grande número de mulheres em uma pequena área geográfica. A presença de tantos meio-irmãos poderia hipoteticamente resultar em anormalidades genéticas se a prole foram para conhecer e ter filhos juntos.

Por fim, com relação aos seus princípios, que ligam a bioética ao direito, verifica-se que eles correspondem a momentos e perspectivas imediatas na evolução da bioética, e em consequência do biodireito, como: o momento e a perspectiva do médico em relação ao paciente; o momento e a perspectiva do paciente que se autonomiza em relação à vontade do médico; e, finalmente, o momento e a perspectiva da saúde do indivíduo na sua dimensão política e social. As condições mínimas para a construção de qualquer sistema normativo supõem a coexistência de princípios, que sejam complementares ou não, que partem de pressupostos e cujos objetivos são mutuamente excludentes. Fica evidente que a aplicação dos três princípios da bioética de modo mecânico, sem que sejam discutidos os seus fundamentos éticos, podem tornar-se conflitivos, contraditórios e auto-excludentes.

Logo, os três princípios somente adquirem sentido lógico se forem considerados como referentes a cada um dos agentes envolvidos: a autonomia, ao indivíduo, a beneficência ao médico e a justiça à sociedade e ao Estado. É necessário um modelo que não permita a hegemonia de um princípio sobre os dois outros, mas que justificação, integração e interpretação dos três princípios. São eles:

Princípio da Autonomia – É o princípio utilizado para enfrentar questões éticas. Segundo ele, as pessoas têm “liberdade de decisão” sobre sua vida. Logo, ele requer do profissional o respeito à vontade, á crença, respeito aos valores morais do paciente, reconhecendo o domínio do paciente sobre sua própria vida e o respeito á intimidade. A autonomia gera polêmicas sobre os limites morais da eutanásia, aborto, etc já que é a capacidade de autodeterminação de uma pessoa, ou seja, o quanto ela pode gerenciar sua própria vontade, livre da influência de outras pessoas.

Esta liberdade de decisão preconizada no início foi manifestada na Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1948), o que mostra que essa busca pela liberdade é um direito do cidadão. O próprio Código de Defesa do Consumidor garante proteção às pessoas que buscam serviços de saúde, por exemplo, no tange o direito da pessoa ser suficientemente informada sobre o procedimento que o profissional vai adotar. Para que o princípio da autonomia seja efetivo precisa-se de liberdade e informação; em que, em um primeiro momento, a pessoa seja livre para decidir.

Quando as pessoas possuem dificuldade de expressar sua liberdade.

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