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A Petição Inicial caso Melody

Por:   •  29/10/2018  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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Faz-se necessário acentuar que a situação a qual a Gabriella Abreu Severino (Melody) estava, foi através da conduta de seu pai, em um show do mesmo, onde a induziu a praticar danças e posições eróticas, provocando um apelo sexual, ocorrendo dessa forma uma responsabilidade civil concernente a conduta ilícita do Thiago Abreu, com relação a filha. Constituindo corrupção de menores, na Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “a configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Mesmo não sendo obrigatório a comprovação, mas se praticado por maior de 18, o que acontece no caso da MC Melody. As provas nesse caso estão de fácil acesso, sendo um dos meios utilizados para o “trabalho da menor”.

A lei 8.069/90 elenca deveres da família com relação aos filhos: Art. 17 Nota-se com base em artigos delitos cometidos pelos respectivos pais, não mencionados até o presente momento a exploração do trabalho infantil disposto no (art. 60, ECA), na Constituição

Federal, entre outros meios de proteção ao trabalho infantil. Dando margem para o induzimento a pedofilia, que por sua vez não necessita do ato sexual, conforme o entendimento da doutrina, que abrange comportamentos eróticos, capazes de satisfazer a lascívia alheia, sendo dever do Estado e da sociedade intervir quando ocorre omissão dos responsáveis.

Pode-se afirmar de forma clara e coesa, e há que se falar visível, que o pai de Isabela desrespeita completamente o que é trazido em todos os artigos para proteção e deveres com a menor, indo contra posicionamentos doutrinários, jurisprudenciais, e contra a própria Constituição Federal. Deverá ter sua punição, para que casos como esse sirvam de exemplo, para que a sexualização da criança seja banida da sociedade, não podendo ser tolerado pelo Estado, como uma falsa impressão de normalidade. É uma forma errônea a exposição ao ridículo de uma criança, ser vista como uma “brincadeira de criança” (dito pelo próprio Thiago).

(2) COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Natureza e implementação do novo Direito da Criança e do Adolescente. In: PEREIRA, Tânia da Silva. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90. "estudos sócio jurídicos. Rio de Janeiro: Renovar, 1992

DO PEDIDO

DAS PROVAS

Com relação as provas, vídeos publicados em redes sociais evidenciam os autos já ditos nesta petição; como por exemplo no site Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=sUL_TwVA3uE), no link aqui citado a criança se expôs à posições de dança incitando a sexualidade. Em supra observação, o horário ao qual estes eventos são realizados, provam que o pai não possui um cuidado no que tange sobre o descanso noturno do menor. A exposição exacerbada da criança em redes públicas de comunicação, como o Instagram, (no link: https://www.instagram.com/melodyoficial3/?hl=pt-br), faz com que se observe o descumprimento do art 5° do ECA, em que se trata de um direito fundamental. Por fim, a falta de precaução em relação aos cuidados sobre a imagem do hipossuficiente, podem ser facilmente comprovadas ao se realizar uma simples pesquisa em um site de busca, onde várias fotos onde tal aparece em trajes questionáveis e com uma postura indiferente à sua pouca idade. (no link ).

DO VALOR DA CAUSA

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