Psiquiatria Forense
Por: Hugo.bassi • 28/11/2017 • 1.696 Palavras (7 Páginas) • 413 Visualizações
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Epilepsia:
Epilepsia por pequeno mal ou grande mal: Crime de omissão e não de ação. Inimputável nos crimes relacionados. Possivelmente responderá o indivíduo que permitiu que um indivíduo epiléptico dirigisse uma maquina ou veículo.
Nos pródromos o indivíduo sabe que terá a crise. Se cometer algum delito, poderá ser responsabilizado, porém com diminuição da pena.
Aura faz parte da crise e, portanto, indivíduo será inimputável.
Os automatismos são comportamentos que resultam dessa forma psicomotora (faz determinada coisa sem saber o que está fazendo). Um exemplo raro de automatismo é o furor epiléptico, na qual uma pessoa que passe do lado desse indivíduo será agredido violentamente como se fosse o pior inimigo que alguém pudesse ter (a vítima não o conhece). Normalmente nessas fases de fuga é mais fácil o indivíduo ser vítima do que ser autor de crime.
Estado crepuscular: Estado de embotamento da consciência sem que haja perda da consciência
Caráter epiléptico: Crimes realizados no intervalo das crises. Apesar do indivíduo ter conhecimento e consciência do crime, alguns psiquiatras acreditam que a personalidade do epilético é diferente da personalidade dos não epilépticos e por isso merecem redução de pena.
Demência:
Doença de Alzheimer, as de causa vascular por aterosclerose, as de causa metabólica.
Doença de Alzheimer: Incidência aumenta com a idade. Um dos crimes mais freqüentes de indivíduos sem desvio de conduta são crimes contra o pudor público (ex: ato obsceno). Esses indivíduos também são vítimas (golpe do baú).
Perturbação da saúde mental: Distúrbio mental mais leve.
- Neuroses: São perturbações principalmente da vida intima e da relação do indivíduo para com as outras pessoas.
- Psicopatias, personalidade psicopática ou transtorno da personalidade: Tem distúrbio na conduta. Tem distúrbio no comportamento. O indivíduo já nasce psicopata. Psicopata anti-social: É o sujeito que tem comportamento deliquente e agressivo, que é muito nocivo a sociedade. Não possuem remorso, havendo repetição da conduta ao longo da vida. Normalmente são chefes de quadrilha.
Desenvolvimento mental retardado (oligofrenias):
DSM-IV
- QI
- Intensa dificuldade em pelo menos 2 das seguintes áreas (comunicação, cuidados pessoais, vida doméstica, relacionamento social, autodeterminação, aprendizagem, trabalho, lazer, segurança).
CID- 10:
Divide as oligofrenias em:
- Leve: 50-69 (débil mental que tem dificuldades na escola e tem muita dificuldade para aprender, mas aprende). Serão semi-imputáveis.
- Moderada: 35-49 (Alguma independência nos cuidados pessoas, comunicação inadequada, quando adulto necessitam de apoio para trabalhar e viver). Ora são inimputáveis ora são semi-imputáveis.
- Grave: 20-34 (Precisa de assistência continua, tanto doméstica como fora de casa, dificilmente consegue se manter em uma atividade remunerada). Inimputabilidade.
- Profunda: Inimputáveis.
Medidas de segurança: Tratamento desses indivíduos em manicômio judiciário. Internação ou ambulatório dependem da periculosidade desses indivíduos. A duração do tto varia com a doença, com o delito cometido, e se a doença ocorreu como surto agudo ou crônico. É preconizado que depois de um ano a pessoa submetida a medidas de segurança seja reavaliada por psiquiatra forense.
Fatos a serem comprovados pelo perito: Existência de um transtorno mental, tipo de transtorno, nexo de causalidade do transtorno com o ilícito praticado, a capacidade de entendimento do individuo e a capacidade de auto-determinação. Pode ser feito durante o inquérito policial, durante o julgamento ou durante o cumprimento da pena.
Exame de cessação de periculosidade: Geralmente feito de ano em ano.
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