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Resumo Inspeção de Carne

Por:   •  10/4/2018  •  3.163 Palavras (13 Páginas)  •  325 Visualizações

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Lei nº 1283 de 18/12/50 estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em transito. São sujeitos à fiscalização prevista nessa lei: Animais sujeitos a matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas, pescados e derivados, leites e derivados, ovos e derivados, mel, cera de abelha e derivados. Os órgãos competentes para realizar a fiscalização e o ministério da agricultura, secretarias ou departamentos de agricultura dos estados, órgãos de saúde pública dos estados. O decreto nº 30.691 de 29/03/52 aprova o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (RIISPOA). A regulação abrange a higiene dos estabelecimentos, inspeção ante e pós mortem, inspeção dos produtos na industrialização e transporte, registro de rótulos e marcas, inspeção de produtos nos portos, análises laboratoriais. Ficam sujeitos a inspeção e re- inspeção de produtos de origem animal: animais de açougue, caça, pescado, leite, ovos, mel, cera de abelhas e seus subprodutos e derivados. Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal: Qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carne/bem como são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados com finalidade industrial ou comercial. Matadouro: Estabelecimento que realiza a matança de animais de açougue e fornece a carne in natura ao comercio externo. Matadouro frigorifico: Estabelecimento que realiza o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de açougue sob variadas formas. Possuirá instalações de frio industrial. Matadouro de pequeno e médios animais: Estabelecimento que abate e industrializa carnes de suínos, ovinos, caprinos, aves e coelhos. Dispondo de frio industrial. Charqueada: Estabelecimento que realiza matança com objetivo de produzir charque. Entreposto frigorifico: Estabelecimento destinado à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial.

A inspeção ante mortem é a atribuição exclusiva do médico veterinário, sendo o mesmo responsável pelo exame post mortem dos animais inspecionados in vivo. Deve ser realizada logo a primeira hora do período da tarde, o gado a ser abatido no dia seguinte já deve estar nos currai de chegada e seleção, separado em lotes e contado. Deve ser obrigatoriamente repetida no dia seguinte, meia hora antes do início do abate. O exame será realizado pelo mesmo veterinário encarregado da inspeção final na sala de matança. Qualquer caso suspeito implica no exame clinico do animal. Realiza-se o exame visual, de caráter geral, em que o veterinário observa o comportamento dos animais, visando identificar aqueles que por motivos sanitários, insuficiência de idade ou parto recente, serão separados para exame clinico no curral de observação. Observa-se os animais em repouso e em movimento, atitude e comportamento. É necessário na inspeção ante mortem os certificados sanitários e de vacinação contra febre aftosa. Refugar, pelo prazo regulamentar as vacas recém paridas e que tenham abortado e as que apresentem gestação adiantada. Verificar peso, raça, número de animais, condições dos currais. O estabelecimento é obrigado a fornecer diariamente a Inspeção Federal os dados referentes aos animais. Por meio do mapa do movimento de animais. Se o veterinário verificar a existência de animais suspeitos de doenças encaminhar para o curral de observação para os exames necessário usando o brete de contenção, a critério do veterinário podem permanecer para observação ou tratamento. É proibida a matança de qualquer animal que não tenha permanecido pelo menos 24horas em descanso, jejum e dieta hídrica. O repouso pode ser reduzido quando o tempo de viagem não for superior a 2 horas, mas o repouso não pode ser inferior a 6 horas. Deve ser evitada a matança de: Fêmeas com mais de 2 terços de gestação, animais caquéticos, animais com menos de 30 dias de vida, animais doentes que tornam a carne imprópria para consumo. Fêmeas recém paridas ou abortadas só podem ser abatidas no mínimo 10 dias após o parto ou aborto. São condenados bovinos com anasarca, com temperatura retal igual ou superior a 40,5ºC, os suínos com temperatura igual ou superior a 41ºc e aves maior ou igual 43ºC. São condenados também animais com hipotermia. Matança de emergência: é o sacrifício imediato de animais apresentando condições que indiquem essa providencia com animais doentes, agonizantes, com fraturas, contusão generalizada, hemorragia, hipo ou hipertermia, sintomas nervosos etc. A matança de emergência pode ser de 2 tipos: Imediata ou mediata. A imediata é a matança de animais incapacitados de locomoção que não apresentam alterações de temperatura e nem enfermidades, a matança pode acontecer a qualquer momento. A mediata é a que acontece após a matança normal, com os animais doentes, no caso de hipo ou hipertermia os animais são condenados e podem ser abatidos no departamento de necropsia ou na sala de matança. Quando aparecer casos isolados de doenças não contagiosas que permita o aproveitamento condicional do animal, ele é abatido no fim da matança normal. Qualquer animal destinado à matança de emergência recebe uma etiqueta tipo 6 na orelha. Quando há confirmação de doenças infecto contagiosas o cadáver é incinerado ou esterilizado pelo calor. Animais destinados a matança de emergência incapacitados de se locomover são levados em um carro apropriado. Em casos de febre aftosa os animais só poderão ser abatidos após a fase viremica da doença e o abate é separado, após a matança, e recebem a chapinha nº3 onde é proibida a exportação das carcaças e vísceras. A necropsia é realizada pelo veterinário e as carcaças necropsiadas podem ir para a graxaria virar subprodutos ou para o forno crematório para adubo. São considerados impróprios para consumo os animais que foram condenados após a matança de emergência e também animais que logo após o abate de emergência a carne apresente reação fracamente acidas. Animais que tenham morte acidental já no estabelecimento se sangrados imediatamente podem ser aproveitados. A matança só pode ser realizada por métodos humanitários com a prévia insensibilização em seguida sangria imediata. A sangria deve ser completa e nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado o máximo possível. A cabeça deve ser marcada para fácil identificação com a sua respectiva carcaça.

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