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POP DE DROGARIA

Por:   •  24/11/2017  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  681 Visualizações

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estiverem devidamente preenchidos.

5.4. A Notificação de Receita será retida pela drogaria e a sua cópia devolvida ao paciente

6. Validade

6.1. A notificação de Receita B e B2, de cor azul, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

6.2. A Receita de Controle especial, (branca carbonada) terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos à base de substâncias constantes das listas C1 e C5, com validade em todo território nacional.

7. Quantidade máxima para dispensação

7.1. A Notificação de Receita B poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.

7.2. A Notificação de Receita B2 poderá conter a quantidade para o tratamento igual ou inferior a 30 (trinta) dias, ficando vedada a dispensação acima da dose diária recomendada (DCR)

7.3. A prescrição poderá conter em cada receita no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista C1 e C5. A quantidade prescrita de cada substância constante da lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento corresponde a no máximo 60 (sessenta) dias.

7.4. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsionantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.

8. Dados obrigatórios das notificações e receitas

8.1. Identificação do emitente: nome, conselho regional ou nome da instituição, endereço completo e telefone;

8.2. Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal:

8.3. Nome do medicamento ou da substância, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia;

8.4. Data de emissão;

8.5. Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer há uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no conselho regional;

8.6. Identificação da gráfica: nome, endereço e cnpj/cgc impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da autorização para confecção de talonários emitida pela vigilância sanitária local;

8.7. Sigla da Unidade da Federação e identificação numérica, para notificação B e B2;

9. Procedimento para a dispensação de medicamentos sujeito a controle especial

9.1. O farmacêutico deve observar as características da receita, conforme os itens acima.

9.2. Não apresentando nenhuma divergência com o receituário, o farmacêutico encaminha-se ao setor de medicamentos controlados, com a receita em mãos e retira o medicamento prescrito.

9.3. Carimba no verso da receita o carimbo com cnpj da empresa e preenche os dados do cliente com o documento do mesmo em mãos e os dados do medicamento (nome do medicamento, dosagem quantidade de caixas aviadas, lote e validade e data da venda).

9.4. Orientar o cliente sobre o uso correto do medicamento e toda e qualquer informação adicional que se enquadrar na assistência farmacêutica propriamente dita.

10. Falta de uso (NÃO É PERMITIDO FAZER DEVOLUÇÔES)

Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos à base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a Autoridade Sanitária local deverá orientar o paciente ou seu responsável sobre a destinação do medicamento remanescente.(Art.44), não sendo permitido efetuar devolução de medicamentos sob controle especial.

11. Receita de emergência

Em caso de emergência poderá ser aviada em papel não privativo do profissional contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la a Autoridade Sanitária do Estado Município ou Distrito Federal dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto.

12. Observações

Não

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