Farmacia comunitária
Por: Ednelso245 • 28/1/2018 • 5.406 Palavras (22 Páginas) • 350 Visualizações
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Todos os funcionários paramentados respectivamente com jaleco totalmente branco, com o logotipo da empresa estampado e devidamente identificados com crachá. O crachá deverá conter o Nome do funcionário, e sua respectiva função dentro da farmácia e/ou empresa.
A iluminação conta com luz natural favorecida pela posição da farmácia e a ampla vitrine encontrada na frente da loja conta com lâmpadas de cor branca, deixando uma claridade sem ser cansativa e ofuscante.
A farmácia possui portas amplas e uma vitrine localizada frente da loja que possibilitam uma melhor visualização de toda a farmácia, onde os consumidores têm a oportunidade de ver todos os produtos expostos na área de auto-atendimento.
O espaço físico da farmácia tem formato retangular, favorecendo a distribuição dos produtos comercializados pela empresa. A grande maioria do espaço físico é destinada ao setor de auto-serviço, também contendo uma área de estoque, porém não muito grande, pois a reposição dos produtos será feita diariamente; conterá também uma área de circulação restrita aos funcionários.
A Área restrita aos funcionários, que incorpora as áreas de estoque, escritório, cozinha, banheiro masculino e feminino e também o vestiário, ficara ao fundo da farmácia de dispensação, localizada atrás de uma das partes do balcão. Balcão este, que estará localizado na frente da área restrita aos funcionários, e na parede lateral da farmácia, formando um L.
As gôndolas estarão distribuídas em paralelo, facilitando o fluxo de cliente, fazendo com o trafego de pessoas seja otimizado. As distancias de uma gôndola para outra, este perfeitamente calculado para que ocorra a passagem de pessoas deficientes (cadeirante).
De acordo com a RDC 44/2009 e a Normativa 10, os produtos medicamentos ficarão em prateleiras situadas atrás do balcão de atendimento, ou seja, em área restrita para a circulação de funcionários, não ficando exposto diretamente para os clientes da farmácia. Nas prateleiras, os medicamentos serão organizados pelo tipo de medicamento trabalhado pela farmácia (genérico, referencia e fitoterápicos), para cada tipo de medicamento, serão organizados por ordem alfabética e de acordo com o prazo de validade.
Os produtos não medicamentosos, como produtos de cosméticos, produtos infantis, produtos de higiene e correlatos, estarão dispostos em gôndolas ao centro da farmácia, e prateleiras do lado contrario ao balcão, bem como o volume de vendas e o públicos a que se destinam cada produto. Tais produtos ficarão na altura dos olhos e ao alcance das mãos dos clientes.
Haverá presença de sinalizadores em cima de cada prateleira, e de cada gôndola, afim de facilitar a visualização e a identificação dos produtos vendidos pelos funcionários, e principalmente pelos cliente.
A farmácia apresentará duas salas especiais, afim de realizar os serviços prestados pela farmácia, preconizados pela RDC 44/2009, como atenção farmacêutica, aferição de pressão arterial e glicemia, inalação e perfuração do lóbulo auricular onde haverá mesa de centro, cadeiras e os instrumentos de trabalho para cada serviço.
O caixa esta localizado ao lado do balcão de atendimento, visando facilitar e otimizar o fluxo dos clientes.
A balança para pesagem de massa corpórea, estará localizado no canto direito da farmácia, próximo ao caixa e a entrada da loja. Todos os moveis, utensílios são laváveis e produtos estarão sempre limpos e organizados.
A farmácia irá disponibilizar também, estacionamento próprio, localizado à frente da farmácia, visando o conforto dos clientes. Tal estacionamento possuirá duas vagas normais, e uma vaga destinando-se a clientes idoso e com deficiência física.
- Alvará de uso
Alvará de uso é o documento no qual o município (prefeitura) irá avaliar se o ponto comercial serve para desenvolver o serviço que vai ser disponibilizado. É um documento imprescindível para o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, de serviços, institucionais e industriais, instalados em solo particular. Foi expedido pela Prefeitura Municipal de Campinas, nas condições estabelecidas pela lei municipal 10491 de 19 de Abril de 2000.
- Elaboração do Contrato Social
O contrato social tem finalidade transformar uma nova sociedade em uma empresa. No caso de uma sociedade já existente, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica interessada em participar, pode assinar um contrato para filiar-se a ela.
O contrato social, também no âmbito contábil, é uma forma direta de se acompanhar e fiscalizar, o capital investido, que na estrutura de um balanço patrimonial se distingue como capital subscrito e capital a integralizar.
A elaboração do contrato social devera se enquadrar em Sociedade Limitada, a qual participa mais de um sócio sendo divido por cotas os direitos e deveres da empresa, ou em Sociedade Individual, a qual apresentara apenas um dono do estabelecimento. Na empresa Orland`s Farma, é de apenas um proprietário denominado de Empresário, estando em nome de Renan de Oliveira Quinteiro. Tal empresário é responsável por qualquer atividade realizada dentro da empresa, passando por atividades econômicas, financeiras ate as atividades de quitação dos bens patrimoniais.
A sociedade girara sob o nome empresarial de Renan de Oliveira Quinteiro e terá sede na Av. Juscelino Kubitschek, 7645 aptos. 134 – Campinas – São Paulo – 15602-215 – SP.
O objeto social será Indústria Farmacêutica; Comércio de medicamentos; Prestação de Serviço na área de Saúde.
Por ser Sociedade Individual, o empresário não terá divisão de quotas, sendo da total responsabilidade a aplicação de conhecimentos de atividade administrativa, assim sendo de suma importância para tal desempenho no comercio, tendo um capital social de R$ 149.864,47.
Tal contrato social devera ser registrado e autenticado em cartório, visando impedir a divulgação inapropriada do nome da empresa.
Constituição de Sociedade Empresarial Individual
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Renan de Oliveira Quinteiro, brasileiro, solteiro, farmacêutico, natural do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador da cédula de identidade RG. N.º: 44.234.102-7 e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 07365836 , residente e domiciliado na Rua Orosimbo
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