A ATUAÇÃO DO TÉCNICO EM FARMÁCIA EM LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA
Por: kamys17 • 8/12/2017 • 2.382 Palavras (10 Páginas) • 448 Visualizações
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Sebastião Marinho, autor desta Resolução, em entrevista à revista, alega que o reconhecimento da especialização “dá uma nova dimensão à atividade profissional farmacêutica no segmento citopatológico. (...) Agora, a Resolução diz que a Citologia Clínica ou Citopatologia é uma especialidade farmacêutica e que, para ser especialista, o farmacêutico precisa fazer um curso de pós-graduação, ou seja, ele precisa qualificar-se mais ainda. Isso é fundamental para a categoria e bom para a sociedade, que tem os seus exames realizados por um especialista”.
Ele também explica que anteriormente só era considerado direito ao farmacêutico o direito de realizar exames citológicos, visto que a citologia é uma matéria presente no currículo de formação profissional do farmacêutico.
Conforme Resolução 401/2003 do Conselho Regional de Farmácia é assegurado ao farmacêutico:
“Art. 1º - A Citopatologia ou Citologia Clínica é uma especialidade farmacêutica, respeitadas as atividades afins de outras profissões habilitadas nos termos da Lei.
Art. 2º - O farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica é detentor de competência legal e técnico-científica para executar laudos citopatológicos em todo o corpo humano.
Art. 3º - O laudo citopatológico realizado pelo farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica deve conter: a) Avaliação da amostra citológica; b) Descrição microscópica; c) Conclusão e; d) Classificação dos laudos com base no Sistema Bethesda e/ou na Classificação recomendada pela Organização Pan-americana de Saúde/OPAS ou ainda na Classificação de Papanicolaou.
Parágrafo único. É facultado ao farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica emitir sugestões de caráter técnico-científico em seus laudos citopatológicos.
Art. 4º - O farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica tem competência legal e técnico-científica para executar controle de qualidade interno e externo em Citopatologia.
Art. 5º - Considera-se habilitado para exercer as atividades de Citopatologia ou Citologia Clínica, o farmacêutico que registrar junto ao CRF de sua jurisdição o Certificado do Curso de Especialização em Citopatologia ou Citologia Clínica na forma da legislação em vigor. “
2.2 A atuação do Técnico em Farmácia no Laboratório de Citopatologia
Não existem registros que comprovem que, especificamente o técnico formado apenas na categoria de Farmácia possa atuar sem especialização em um laboratório desta natureza.
Contudo, é permitido que um Técnico em Citopatologia atue desde que haja outro profissional devidamente graduado e especializado para acompanhamento, fiscalização e assinatura de laudos de procedimentos realizados pelo técnico.
O técnico auxilia e executa atividades padrões de laboratórios, sejam elas automatizadas ou clássica necessárias ao diagnóstico,nas áreas de parasitologia,microbiologia médica,imunologia ,hematologia,bioquímica,biologia molecular e urinásile.Colabora compondo equipes multidisciplinares,na investigação e implantações de novas tecnologias biomédicas relacionadas ás análises clínicas,entre outras funções.
3. A EMPRESA
Em setembro de 2015 realizou-se a abertura de um laboratório de Citopatologia na Cidade de Campinas, estado de São Paulo, tendo como responsáveis Bruna Silveira Rizzi, Michelle Calicchio e Anna Paula Reis.
O laboratório atua em conjunto com uma série de instituições de saúde, públicas e privadas, fornecendo também o serviço para pessoa física, mediante solicitação médica adequada.
Em constante expansão, a empresa também conta com um projeto de atuação na área da medicina veterinária, bem como estudos paralelos à respeito de citologia, com foco em análise e exploração de informação genética de voluntários.
A empresa, desde o momento de sua abertura, presta também serviços gratuitos à pessoas carentes e de baixa renda, tendo um espaço direcionado ao atendimento destas e demais pessoas sem atendimento médico adequado, visando oferecer acesso à saúde à população sem acesso a este tipo de atendimento.
3.1 O Nome da Empresa
O Laboratório de Citopatologia tem como nome fantasia “Arcturius Citopatologia e Genética”.
3.2 Missão, visão e valores
O intuito deste laboratório é de realizar o trabalho com profissionalismo, ética, segurança e tranquilidade, atendendo conforme as solicitações médicas de modo integrado para gerar resultados que permitam aos pacientes diagnósticos seguros e eficazes; bem como oferecer aos seus colaboradores um ambiente de trabalho favorável à saúde, com oportunidade de crescimento e aprendizado constante, investindo não só no bom desempenho individual/coletivo de cada membro da equipe dentro do laboratório, mas também no crescimento profissional com cursos, graduações, explorando ao máximo o melhor de cada um.
Trabalhamos com fornecedores de produtos de excelente qualidade e segurança, oferecendo sempre o melhor custo-benefício aos pacientes.
Nossas práticas são regulamentadas e avaliadas pela ANVISA e Acreditação Laboratorial. Seguimos com rigor todos os princípios éticos no relacionamento com pacientes, médicos e demais colaboradores, levando à risca todos os direitos e deveres dos profissionais envolvidos, bem como a valorização de um excelente atendimento a quem prestamos nossos serviços.
Estimulamos o desenvolvimento cada vez mais amplo de técnicas de coleta e análise, evoluindo as práticas de trabalho de acordo com as descobertas e tecnologias direcionadas à área da citopatologia.
3.3 Estrutura e Produtos
Iremos descrever aqui alguns dos procedimentos realizados em nosso laboratório:
- Exames citológicos de esfregaço cérvico, vaginais, punções aspirativas, líquidos orgânicos e lavados cavitários.
- Exames de peças cirúrgicas e de material de biópsia;
- Exames intra-operatórios ou biópsia de congelação;
- Reações Imunoistoquímicas;
- Reações Histoquímicas;
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