RISCOS OCUPACIONAIS NO SETOR DE CONFECÇÕES CALÇADISTA
Por: Hugo.bassi • 24/8/2018 • 3.606 Palavras (15 Páginas) • 558 Visualizações
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O Brasil além de ser um dos maiores produtores de calçados do mundo, é também um dos países que mais exportam calçados além de possuir o domínio sobre o mercado interno, o qual é responsável pelo consumo de 70% da produção nacional (GORNI; SIQUEIRA, 1999 apud CARVALHO, 2010).
Sua produção é dividida em setores ou células, tais como: almoxarifado, modelagem, cortes, estamparia, distribuição (interno - externa), montagem do calçado, acabamento, controle de qualidade, pré-fabricados (solas/palmilhas), embalagem, expedição. Utiliza-se das seguintes máquinas e equipamentos: blanqueadeira, rex, máquina balancim, esteira, injetoras, lixadeira, fresa, etc.
No processo de produção também são utilizados produtos químicos, como: colas, adesivos, solventes. Os efeitos mais comuns causados na saúde do trabalhador exposto aos fatores de risco desta atividade são: perda auditiva, distúrbios cardiocirculatórios, anemia, estresse, depressão, irritação, nervosismo, diminuição da atenção e memória, distúrbio respiratório, tonturas, dor de cabeça, fadiga, redução da destreza manual, lesão por esforço repetitivo, e redução da capacidade de trabalho.
TIPOS DE RISCOS
Os tipos de riscos são os que representam “perigo” ou “possibilidade de perigo” ao trabalhador. No tocante à saúde e segurança no trabalho, o risco também pode ser identificado em determinados fatores ambientais que possam causar dano, doenças ou acidentes aos trabalhadores. Os agentes de risco classificam-se em:
- FÍSICO
- QUÍMICO
- ERGONÔMICO
- DE ACIDENTE
RISCO FÍSICO:
Pode-se considerar como risco físico o ruído, o calor, a vibração, a radiação ionizante ou não, a umidade, as temperaturas extremas e as pressões anormais. A Indústria Calçadista em sua produção utiliza-se de vários tipos de máquinas, as quais produzem variados níveis de ruído durante a jornada de trabalho. De acordo com a NR-15, o nível máximo de ruído permitido não deve ultrapassar a 85 dB. A maioria das máquinas e equipamentos na indústria de calçados produz ruí- dos característicos de suas funções, os quais podem ser ampliados em decorrência de falta de lubrificação das máquinas, de manutenção, de amortecimento de peças flexíveis, de elementos que absorvem o impacto, de silenciadores, e em consequência de desregularem. Os efeitos causados pela exposição a ruídos acima dos limites permitidos auditivo e não auditivo:
- Trauma Acústico (alteração súbita da audição);
- Mudança temporária de limiar;
- Mudança permanente de limiar (perda auditiva induzida por ruído);
- Distúrbios: circulatórios, digestivos, endócrinos, sexuais, de equilíbrio e do sono.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA DIMINUIÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDO
Máquinas e Equipamentos: Proceder à manutenção preventiva das máquinas e equipamentos auxilia na redução dos níveis de ruído e vibração. Exemplo: lubrificar rolamentos e mancais, regular motores, balancear e equilibrar partes móveis, reapertar as estruturas, troca de correias, etc. A reorganização da posição das máquinas e equipamentos, afastando-os das paredes, possibilita a formação de corredores de circulação do som e minimiza o ruído global. Reduzir a concentração de máquina também auxilia na diminuição e controle do ruído. A fixação das máquinas e equipamentos diretamente no piso ou sobre amortecedores, dependendo do equipamento a ser isolado, impede a trepidação, reduzindo os níveis de ruído. A utilização de sistemas antivibratórios nas máquinas. Quando possível proceder a troca das máquinas ou equipamentos, ou de partes ruidosas com silenciadores, a fim de isolar o som. Esta é mais uma medida preventiva e eficiente na redução do ruído.
Ambiente: Na estrutura física, a altura do pé direito (altura do piso ao teto), revestimentos de paredes, utilização de matérias absorventes (cortiças, forros e pisos), aberturas nas coberturas para ventilação e iluminação, são medidas que contribuem para minimizar a propagação do som.
OPERADOR: Procurar reduzir o tempo de exposição do trabalhador aos níveis de ruído prejudiciais à saúde, utilizando-se de medidas como rodízios de tarefas em máquinas ruidosas, ou pausas na jornada de trabalho. Aumentar a distância do trabalhador e a fonte emissora. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI deve ser a última alternativa a ser implantada pela empresa, devendo ser fornecido ao trabalhador protetor auricular adequado à necessidade de atenuação do ruído, além da orientação e conscientização da importância do uso do equipamento. O fornecimento de EPI deve ser feito não só para os operadores de máquinas e equipamentos ruidosos, mas também aos trabalhadores que executam tarefas próximas à fonte da geradora de ruído.
RISCO QUÍMICO
A indústria de calçados para confecção de seus produtos utiliza-se de matérias primas (cola e adesivos) para aderência na montagem do calçado, além de solventes orgânicos para dissolver essa matéria-prima. Esses produtos químicos emitem vapores que são absorvidas pelo organismo por vias respiratórias e cutâneas (esta, quando há manipulação). O manuseio desses produtos químicos em locais mal ventilados e pequenos impede a diluição e dispersão dos vapores emitidos, colocando em risco a saúde do trabalhador. Efeitos causados pelo contato com esses produtos químicos: Efeito agudo (trabalhador exposto a altas concentrações por curto espaço de tempo):
- Dor de cabeça,
- Fadiga,
- Perda de consciência, irritação e dificuldade respiratória.
Efeito crônico: o que causa ao (trabalhador exposto a pequenas e médias concentrações por tempo prolongado):
- Redução da destreza manual e do tempo de reação falta de memória,
- Distúrbios neurológicos do sistema nervoso central e periférico,
- Redução da capacidade para o trabalho.
Medidas de Controle da Exposição a risco químico é necessário substituir o produto nocivo, isto é,
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