Resenha Política do Poder
Por: Salezio.Francisco • 17/4/2018 • 1.795 Palavras (8 Páginas) • 397 Visualizações
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Wight fala ainda que os Estados, principalmente as grandes Potências justificam suas atitudes através da manutenção da paz e da segurança e que as mesmas desejam monopolizar o direito da criação de conflitos.
O autor diferencia potencias com interesses gerais e limitados, sendo aquelas as grandes potências e estas o resto do mundo. A aquisição do poder veto no conselho de segurança da Onu garantiu o status de grandes potencias para os Estados que o componham. Uma grande Potência alcança o patamar de grande potência ao vencer uma guerra contra uma grande potência, em uma ideia de autoafirmação pela guerra, porém, ao se pensar que há um vencedor, o perdedor pode perder tal status, pois uma grande potência pode ser derrotada e uma vez derrotada, sua ascensão é mais difícil.
Wight faz analogia à definição de Toynbee que dizia que uma grande potência poderia ser definida como uma força política e que tal força atinge toda a sociedade. Diz ainda que na política de poder a ameaça já pode ser caracterizado como ato. Deve-se acrescentar ainda que as grandes potencias devem estar preparadas e dispostas a ir à guerra, para proteger seus interesses.
A conclusão que o autor chega é a de que uma potência dominante pode contemplar a guerra contra qualquer grupo de potencias e a Grande Potência pode entrar em guerra contra qualquer Potência. Elucida-se ainda que toda Grande Potencia deseja ser uma potência dominante e a mesma um império universal.
Capítulo IV – Potências Mundiais
Segundo Wight, há a tendência das grandes potencias diminuírem em quantidade, mas crescerem em tamanho, em decorrência da expansão do sistema europeu de estados por todo o mundo.
Frequentemente faz-se uso do termo potencias mundiais para tratar de uma potência com interesses ao redor mundo, mas Wight trata da mesma como uma grande potência capaz de exercer dentro da Europa sua força advinda de fora da Europa (E exemplo da Alemanha que era uma potência dominante, mas não mundial por conta de sua posição fora da Europa, que não era tão forte).
Capítulo IX – Anarquia Internacional
O capítulo começa falando que toda guerra total já foi uma guerra local, e isso se dá com a adesão das potencias com a visão de garantia de seus interesses. Além disso, diz ainda que as guerras entre pequenas potencias só causam danos a elas mesmas e que são as grandes potencias as responsáveis por conflitos internacionais.
Antes da criação das Liga das Nações a guerra era aceita como um relacionamento legítimo entre os Estados, sendo justa ou não (e até hoje isso acontece). Logo, o cenário internacional pode ser chamado de Anarquia, ou seja, muitas potências sem um governo central. Pensando assim, a guerra pode ser consequência direta da ausência de um leviatã mundial e a desconfiança mútua é fundamental. Wight elucida três motivos principais para a existência das guerras: Erros decorridos de políticas confusas; vontade e estratégia por parte de uma única potência; Anarquia Internacional e medo Hobbesiano.
Vemos a distinção entre política internacional e nacional, sendo a anarquia a principal distinção entre elas, já que na política doméstica temos leis e instituições antes da busca pelo poder e no âmbito internacional ocorre o oposto, por isso chamamos a política internacional de política do poder.
Os conflitos têm sido essenciais para a criação e desenvolvimento de um sentimento de consciência nacional de Estado e as pressões internacionais (que não chegam à uma guerra de fato, fica apenas na casa das ameaças) também constroem um crescimento político normal.
Segundo o autor o único modo de todos defenderem seus interesses mais importantes é a guerra, pois há discrepância entre as potencias. Além disso temos a noção histórica de que muitas vezes uma potência quer retomar o que lhe foi outrora retirado, constituindo a defesa uma forma de guerra.
Capítulo X – A sociedade Internacional
Os Estados pertencem a determinadas sociedades, podendo ser chamadas de nações, sistema e/ou sociedade de Estados e comunidade internacional.
Wight critica a ideia de que a anarquia internacional nos remete à desordem completa, já que há cooperação tanto quanto conflito e até mesmo regras que tentam limitar as guerras. Não se pode negar a existência de um sistema de Estados, mas isso em partes diminui a existência de uma sociedade já que está é caracterizada como um determinado número de indivíduos com objetivos comuns e ligados por um sistema.
O autor nos mostra que a sociedade internacional (comprovada pela existência do direito internacional – direito de uma sociedade dividida em um grande número de estado soberanos) é única em seus aspectos, sendo esses quatro: Sociedade única composta por Estados como membros por excelência; Seu número é sempre pequeno porque depende do número de Estados no mundo; Seus membros tem mais heterogeneidade em decorrência do fator anterior e seus membros são imortais.
Considerando as informações acima não podemos atribuir consequências morais para os estados como fazemos com os indivíduos, pois isso acarretaria em uma maioria passiva sofrendo por uma minoria agressiva.
Quanto ao direito internacional temos seis pontos importantes, sendo eles: Os objetos do Direito Internacional não são os indivíduos, mas sim os Estados; seu objetivo é definir direitos e deveres dos Estados que falam em nome dos cidadãos; é um direito costumeiro, ou seja, decorrido de tratados, convenções, costumes, etc.; Sua maior parte é constituída por tratados entre os ratificadores, não obrigatório para os demais; os agentes de polícia que conservam a garantia do direito internacional ser cumprido não existem, restando tal função para os estados; não possui judiciário, bem como agentes de polícia.
Com a Convenção da Liga das Nações tivemos uma mudança sobre o direito da guerra, já que
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