Validade, vigência, eficácia, vigor
Por: Evandro.2016 • 13/7/2018 • 928 Palavras (4 Páginas) • 375 Visualizações
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Mas para a norma não basta apenas ser legítima, ela deve ser também eficaz. Não basta apenas que a lei tenha sido aprovada de forma material e imposta a sociedade aceitação, é preciso que a mesma tenha eficácia quanto sua legitimidade social, ou seja, que a mesma não seja vigente pelo simples fato de ser matéria formalmente aceita e sim por ser matéria eficaz. Existem alguns casos onde a lei tem sua eficácia compulsória, ou seja, elas passam a ser eficaz mesmo que a sociedade não mais a reconheça como matéria válida. Ex.: em alguns tribunais, o juiz deve julgar com base no que o ordenamento impõe, salvo alguns casos onde é comprovada que a lei caiu em desuso, nestes casos o juiz pode contrariar o que está escrito. Ou se for comprovada que a lei é conflitante com o ordenamento, neste caso com base em outras leis e as regras vigentes o juiz pode atenuar o dano de tal lei. Fica um impasse em qual dano ser maior, se as leis más ou o poder do juiz julgar contra as mesmas.
Alguns autores como Hans Kelsen, diz ser o direito formal essencial, uma vez que este se muda para os Estados Unidos e se depara com uma sociedade onde os costumes influenciam nas normas, ele passa a aceitar que o direito formal necessita de um mínimo de eficácia.
Por último, mas não menos importante temos a questão do fundamento da norma jurídica. Não basta que a norma seja formalmente válida e eficaz, é preciso também que o fundamento que deu origem a norma, seja alcançado, ai o direito deverá seguir o que a ética aborta, só assim ele será justo. O sentimento de justiça é buscado pela sociedade e o direito deve entrar em entendimento com o mesmo, esta é a razão de ser da norma ou a ratio júris ( razão do direito ).
Bibliografia:
Miguel Realle – Lições preliminares de Direito
Norberto Bobbio – Teoria da Norma Jurídica
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