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UMA REFLEXÃO ENTRE A GUERRA FISCAL E O ICMS

Por:   •  26/10/2018  •  12.241 Palavras (49 Páginas)  •  315 Visualizações

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The monograph will have as scope to present the theme of the fiscal war, explaining its main characteristics. An analysis will be made of the main constitutional provisions that should guide the Brazilian legal system. In addition, indications of infra-constitutional provisions related to ICMS will be made, emphasizing its taxable event, tax basis, tax rates, assets and liabilities, as well as its national character, constitutional principles and The taxpayer has to obtain a tax credit.

The TCC will also address the major complementary laws, covenants and relevant jurisprudence of higher courts that are related to ICMS. In addition, it will propose solutions to put an end to internal disputes between the states and the Federal District, that is, one of the main objectives is to find a definitive solution to try to eliminate or minimize the incidental impacts of the fiscal war.

Keywords: ICMS; tax benefits; agreement; principles; fiscal war

- SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 8

1 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) 11

1.1 Características Gerais 11

1.2 Fato gerador 12

1.3 Base de cáculo 14

1.4 Alíquota 16

1.5 Imunidade e não incidência 16

1.6 Lançamento 20

1.7 Contribuintes 21

2 O papel da lei complementar e dos convênios do ICMS.....................................22

2.1 Análise da lei complementar.........................................................................22

2.2 A função dos convênios do ICMS.................................................................24

3 A guerra fiscal do ICMS e a Constituição Federal 28

3.1 Considerações sobre a guerra fiscal 28

3.2 Princípios constitucionais aplicados ao ICMS...............................................31

4 Como acabar com a guerra fiscal 34

4.1 Proposta de solução 34

4.2 Comissão Especial do Senado Federal 34

4.3 A proposta de Súmula Vinculante n° 69 36

4.4 O Convênio de ICMS n° 70 de 2014 38

CONCLUSÃO 42

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 46

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INTRODUÇÃO

O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) possui um papel relevante na arrecadação dos Estados-Membros da federação.

Desse modo, em alguns Estados menores que tenham problemas na arrecadação de outros impostos, o ICMS possui uma importância expressiva no orçamento financeiro do ente federativo, sendo o tributo de maior arrecadação no Brasil.

A Lei complementar número 24/75, que regula tal imposto, diz expressamente que a concessão de qualquer benefício fiscal relativo ao ICMS dependerá sempre da decisão unânime dos Estados representados, o que se torna difícil de ocorrer. Diante desse cenário, muitos entes da federação passaram a conceder benefícios sem firmar o convênio, ou seja, estavam concedendo incentivos fiscais unilateralmente. Por exemplo, alguns Estados estão dando isenções de ICMS para a instalação de indústria que proporcionam o desenvolvimento do local, a oferta de mais empregos e uma melhor distribuição de renda, sem respeitar o dispositivo legal.

Outro fator relevante é o seguinte, a desigualdade econômica e social entre os Estados brasileiros é notória, com uma maior concentração de indústrias e empresas em alguns poucos em detrimento dos demais entes, os quais foram levados a instituir isenções, benefícios e incentivos fiscais inconstitucionais para promoverem a atração de investimentos para suas regiões.

Porém, o excesso de concessão de benefícios resultou em uma política exacerbada, denominada Guerra fiscal, isto é, está acontecendo um verdadeiro “leilão” de incentivos fiscais para o estabelecimento de indústrias no solo estatal, em que os atrativos aumentam à proporção que a guerra fica mais acirrada.

A desigualdade econômica e social existentes entre os entes federados não podem legitimar a concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais que vão de encontro ao ordenamento jurídico pátrio. Por outro lado, se olharmos pelo lado do empresário nacional, o qual é submetido a altas cargas tributárias, é justificável os Estados mais pobres, que lutam para incrementar sua atividade econômica, buscar atrair novos contribuintes para seu território.

A CF/88, em seu art. 155, § 2°, XII, “g”, dispõe o seguinte: cabe à Lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, sendo esse dispositivo constitucional válido inclusive para o caso do ICMS. A Lei Complementar n° 24/75 que é responsável por disciplinar à outorga das referidas benesses fiscais a prévia edição de convênios, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O objetivo dessa condição é dificultar os conflitos de interesses entre os entes federados, uma vez que as benesses fiscais só serão concedidas se autorizadas pela unanimidade dos Estados, em reunião previamente convocada.

Infelizmente, na contemporaneidade, é comum a concessão irregular de benefícios fiscais de ICMS por grande parte dos Estados, sem a prévia celebração de convênio, alegando como desculpa o desenvolvimento econômico, gerando com isso um desrespeito ao nosso ordenamento jurídico pátrio, mais especificamente a Lei Complementar 24/75.

Ademais, o contribuinte é lesado diante da insegurança jurídica instaurada pela guerra

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