Tributário II
Por: Ednelso245 • 25/12/2017 • 4.305 Palavras (18 Páginas) • 314 Visualizações
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- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- A suspensão da exigibilidade do crédito tributário- ICMS, concedendo o magistrado os efeitos do lançamento da tutela jurisdicional, posto que presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil;
- A anulação do lançamento do crédito tributário do ICMS e da multa e anulação dos subsequentes atos de cobrança;
- De modo alternativo a empresa se comprometer a realização de depósito judicial da importância em discussão.
- A citação da ré para se quiser, contestar a presente ação;
- A procedência da ação e a condenação da ré nas cominações de estilo.
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção.
Dá-se o valor da causa o valor de R$ ________
Termos em que,
Pede deferimento,
São Paulo, ___de _____de 2015.
Assinatura do Advogado
OAB/SP
Etapa 1
Passo 1:
A administração tributária é tratada do art. 194 do Código Tributário Nacional (CTN) em diante.
É a legislação tributária que define a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização e aplicação da norma. A referida legislação é aplicável as pessoas físicas e jurídicas, sejam ou não contribuintes, incluindo-se aqui as que gozem de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal.
O CTN dispõe que para efeitos de legislação tributária não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas de direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou das obrigações destes exibi-los (art. 194).
É obrigatória a conservação dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.
Nas diligências de fiscalização cabe a autoridade administrativa proceder ou presidi-la lavrando os termos necessários para que se documente o início do procedimento, consoante dispõe a lei.
Para a devida e efetiva fiscalização pode o Poder Público mediante intimação escrita, requerer informações relativas aos bens, negócios e atividades de terceiros, obrigando as pessoas descritas nos incisos do art. 197 do CTN, excetos as informações que estes detém e que legalmente estão obrigados a observar o segredo em razão do cargo, ofícios, função, ministérios, atividade ou profissão.
A Fazenda Pública ou seus servidores não poderão divulgar as informações obtidas em razão de ofício sobre a situação econômica e financeira do sujeito passivo ou de terceiro e sobre a natureza de seus negócios ou atividades, sob pena de, responsabilização civil, administrativa e criminal.
As informações sigilosas no âmbito da Administração Pública devem ser feitas mediante regular processo instaurado e a entrega a autoridade solicitante, não sendo vedada a divulgação relativas a: representações fiscais para fins penais; inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Púbica e; parcelamento ou moratória.
É possível mediante lei ou convênio que os entes federados presente mutuamente assistência para fiscalização de tributos. Existe a possibilidade de fazer uso de auxílio da força pública para execução da lei tributária.
A dívida ativa tributária é aquela proveniente de crédito tributário, regularmente inscrita na repartição competente, após, esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Sendo que a fluência dos juros de mora não exclui a liquidez do crédito.
No termo de inscrição da dívida ativa, devidamente autenticado pela autoridade competente, deverá indicar: o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como sempre que possível o domicilio e residência; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de moras acrescidos; a origem e a natureza do crédito; a data em que foi inscrita e; sendo o caso, o número do processo administrativo que deu origem ao crédito. Na certidão além dos itens obrigatórios deverá constar a indicação do livro e da folha de inscrição.
Caso não constem os elementos obrigatórios acima poderá ensejar em nulidade da inscrição ou do processo de cobrança, a qual poderá ser sanada após decisão em primeira instância, mediante substituição da certidão nula, abrindo-se prazo para a defesa do sujeito passivo.
A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (relativa) e tem o efeito de prova pré-constituída, a qual poderá ser ilidida por prova inequívoca.
As certidões negativas são aquelas que não constam débitos tributários. O interessado poderá requerê-la, nela constando a sua identificação enquanto pessoa, domicílio fiscal e ramo do negócio ou atividade, indicando o período a que se refere o pedido. Esta poderá ser exigida por lei, como prova de quitação de determinado tributo.
Terão os mesmos efeitos as certidões que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Passo 2
Segundo Silva (2011) a Administração Tributária é constituída por um conjunto de ações, integradas e complementares entre si, com a finalidade de garantir o cumprimento da legislação tributária, que é efetivada pela presença fiscal e atuante, seja na facilitação do cumprimento das obrigações tributárias ou arrecadação de tributos. Trata-se de atividade essencial do Estado que deve ser desenvolvida por servidores de carreira, visando garantir segurança, probidade, eficácia e celeridade.
Existem os sistemas de informações que são importantes fontes e instrumentos para o desenvolvimento da atividade da Administração Tributária, cuja alimentação é feita por contribuintes ou terceiros, mediante apresentação de declarações.
Por
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