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Terceirização por intermédio de cooperativas

Por:   •  13/4/2018  •  18.683 Palavras (75 Páginas)  •  227 Visualizações

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1.4.6 Intercooperação 33

1.4.7 Preocupação com a comunidade 33

1.5 TRATAMENTO DISPENSADO PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA 35

1.4.1 O parágrafo único do artigo 442 da CLT 36

2 TERCEIRIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO 41

2.1 TERCEIRIZAÇÃO 41

2.1.1 Conceito 36

2.1.2 OTerceirização lícita e terceirização ilícita 36

2.2 RESPONSABILIDADE DOS SUJEITOS ENVOLVIDOS 52

2.3 A TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA POR MEIO DE COOPERATIVAS 52

3 AS CONSEQUÊNCIAS DAS FRAUDES NAS TERCEIRIZAÇÕES ILÍCITAS POR MEIO DE COOPERATIVAS 59

3.1 RESPONSABILIDADE DIRETA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS EM CASO DE FRAUDE 59

3.1.2 Fraude das cooperativas 36

2.1.2 Responsabilidade do tomador dos serviços 36

3.2 PREJUÍZOS AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES 65

3.2 ATUAÇÃO DOS ÓRGÂOS DE FISCALIZAÇÃO 65

CONCLUSÃO 76

REFERÊNCIAS 81

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INTRODUÇÃO

O Direito do Trabalho surgiu devido à necessidade da intervenção estatal nas relações do trabalho, visto que, os empregadores economicamente mais fortes submetiam o operariado a trabalhar em condições desumanas.

A desigualdade presente entre os pólos dessa relação, fez surgir à necessidade de uma proteção ao trabalhador, pelo fato deste ser hipossuficiente, não possuindo meios de combater os abusos dos empregadores.

Desse modo, as normas estabelecidas pelo Estado possuem a finalidade de regular a relação entre o empregador e o empregado buscando amenizar a desigualdade existente entre eles, regulando os direitos e deveres de cada um.

A classe operária, buscando fugir dos excessos cometidos pelo empresariado, passou a se reunir para encontrar uma forma de melhorar sua condição socioeconômica, dando origem às sociedades cooperativas, criadas pelo operariado para que a partir da união de seus esforços pudessem alcançar seus objetivos.

Em contrapartida, por volta de 1950 surge uma nova relação de trabalho que não estava (ainda não esta) prevista em nossa legislação trabalhista e foi tomando maior destaque na década de setenta: o trabalho terceirizado.

A terceirização foi elabora pelo empresariado, que buscava reduzir a estrutura das corporações, de modo a aperfeiçoar a produção e diminuir os custos. Essa prática, consiste na possibilidade de atribuir determinadas etapas do processo produtivo a outrem, permitindo que a empresa cliente se concentre na realização de sua atividade-fim.

Os dois fenômenos foram criados com finalidades opostas. A cooperativa criada para propiciar melhores condições para seus associados e a terceirização criada para possibilitar o desenvolvimento das grandes empresas.

Devido às condições impostas pelo desenvolvimento da economia esses dois fenômenos com finalidades diversas acabaram se encontrando. A cooperativa descobriu uma forma de colocar a mão-de-obra ociosa no mercado de trabalho e as empresas encontraram uma fonte de mão-de-obra barata e especializada.

Contudo, pelo fato da terceirização não estar devidamente regulada no ordenamento jurídico brasileiro, surgiram controvérsias quanto à validade dessa prática.

O presente trabalho busca apresentar a viabilidade da terceirização por intermédio de cooperativas e a responsabilização do tomador dos serviços pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, para tanto, primeiramente será necessário entender o funcionamento das cooperativas, sua origem, características, princípios norteadores e a legislação atinente ao tema.

Por conseguinte, analisaremos a terceirização, verificando seu funcionamento, se essa prática é licita ou não, quais atividades podem ser objetos de contrato de terceirização, a responsabilidade do tomador dos serviços em consonância com o verbete sumular n°. 331 do TST e a possibilidade de utilizar mão-de-obra ou serviços de uma cooperativa para terceirizar uma atividade da empresa cliente,

Superada tais questões, verificaremos as conseqüências da terceirização fraudulenta por intermédio das cooperativas, os prejuízos causados ao trabalhador e a necessidade de fiscalização por parte do estado para salvaguardar os direitos dos trabalhadores.

1 SOCIEDADES COOPERATIVAS

1.1 ORIGEM DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

As sociedades cooperativas, na forma como são conhecidas atualmente, surgiram por volta do século XIX, movidas pela natureza social e solidária do ser humano, almejando melhores condições socioeconômicas de seu grupo, que não alcançariam individualmente (BORBA, 2004, p. 173).

Com o avanço do capitalismo e a concentração do capital, em decorrência da Revolução industrial, na segunda metade do século XVIII, a classe operária foi jogada à margem da sociedade (SILVA, 2005, p.21). Em virtude disso os operários se viram obrigados a unir seus esforços para contornar a situação a qual eram submetidos, nascendo assim as primeiras sociedades cooperativas, que possuíam como objetivo principal o custeio de alimentos e outros produtos de primeira necessidade.

O ponto inicial do desenvolvimento do cooperativismo ocorreu na Inglaterra, no ano de 1844, com a fundação da Cooperativa de Rochdale, considerada a primeira cooperativa a se apresentar de forma expressiva nos moldes do cooperativismo moderno, conforme se observa nas palavras de Mauad (2001, p. 26),

Grande parte dos autores que abordam o estudo sobre as origens do cooperativismo moderno aponta a Cooperativa de Rochdale como a primeira surgida com as características e princípios atuais. Na verdade, Rochdale foi a segunda experiência em termos de registros de data (dezembro de 1844). Antes dela, já existiam, na Inglaterra e na Escócia, vinte e três cooperativas. Os “Pioneiros de Rochdale”, como ficaram conhecidos em todo o

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