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TESES PRELIMINARES CRIMINAIS

Por:   •  6/4/2018  •  5.208 Palavras (21 Páginas)  •  231 Visualizações

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*RETRATAÇÃO; Preliminarmente Excelência, é importante ressaltar que no momento da instauração da presente ação penal, já era manifesta a causa extintiva de punibilidade, em decorrência da Retratação do acusado, nos termos do art.143 CP c/c 107, VI, CP.

*PRESCRIÇÃO; É importante destacar que o crime imputado ao ora acusado já encontra-se prescrito por força de ser a sua pena máxima de .... apresentando prescrição em .... anos, nos termos do art. 109 CP, devendo esta prescrição ser reconhecida como Causa Extintiva de Punibilidade, conforme 107 CP.

* DECADÊNCIA; Preliminarmente Excelência, é importante destacar que a manifesta decadência ao direito de queixa em decorrência do transcurso de um lapso temporal superior a 6 meses nos termos do art. ... (a contar do momento que a vítima tomou ciência do delito), em se manifestando ao Direito de queixa, é imperioso o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade nos termos do art. 107 CP. +

* PRESCRIÇÃO; Ademais Excelência, em sede de preliminar também é mister apontar a manifesta ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, visto que o crime tem pena máxima de ..., nos termos do art. 109, inc.. CP, a prescrição ocorrerá em ... anos. Também imputando a necessidade de reconhecimento da causa extintiva da punibilidade nos termos do art. 107, inc....

*INCOMPETÊNCIA; É importante destacar previamente, que o juízo onde a Ação Penal se encontra respeitosamente incompetente para apreciar o feito, visto que, conforme jurisprudência consolidada em sede de STJ e STF, os crimes praticados em detrimento de agências franqueadas dos correios, não ofendem bem, serviço (interesse da união. Recaindo a competência para a Justiça Estadual.)

EXAME CORPO DELITO – ESTUPRO; Embora seja um crime que deixe vestígios físicos, materiais na vítima. No caso concreto, STF e STJ entendem que o exame de corpo de delito é dispensável – não obrigatório.

EXCLUDENTE DE ILICITUDE; Preliminarmente Excelência, é importante destacar a manifestação notória da Excludente de ilicitude, o que desnatura a possibilidade do reconhecimento do crime, e consequentemente a existência da ação penal.

DO MÉRITO/DIREITO

ACUSADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR TER PRATICADO DE FORMA CONSENTIDA RELAÇÃO SEXUAL COM ADOLESCENTE 16 ANOS;

Do mérito excelência, impõe-se de pleno a necessidade de reconhecimento de atipicidade da conduta, sendo portanto descabida a imputação de estupro de vulnerável constante na peça acusatória.

Dos autos pode-se desprender que, o agente maior e capaz praticou conduta sexual com maior de 16 anos, logo tal conduta não goza de tipificação nem no Código Penal e em nenhuma outra legislação especial ou processual penal válida e vigente no território brasileiro.

Noutros dizeres, a conduta não foi elencada pelo legislador como crime e consequentemente não há nenhuma possibilidade de reprimenda penal a tal situação. Ora Excelência, não existindo crime, descabida portanto é a imputação feita pelo digníssimo representante do MP ao acusar o ora réu de prática de estupro de vulnerável nos termos do art. 217-A CP, o representante do MP equivoca-se quanto á idade da vítima, visto que estupro de vulnerável diz respeito a prática de ato sexual com menos de 14 anos e na casuística a pretensa vítima já tem 16 anos, não se enquadrando no tipo o representante do parquet busca uma analogia ou interpretação extensiva que ao gerar prejuízo ao acusado torna-se inviável e inadmissível no âmbito penal. Em todas as situações possíveis, ora em analise, a conduta imputada ao réu não pode ser reconhecida como crime, suscitando a necessidade da atipicidade da conduta e consequentemente demonstrando a desnecessidade da presente ação penal.

PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA; Do mérito Excelência, impõe-se a identificação notória do princípio da insignificância, o que exclui o crime por suscitar a atipicidade material da conduta.

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL; Do mérito Excelência, cumpre-se identificar legalmente que a exclusão do crime de abuso de autoridade pela desnaturação do Estrito Cumprimento do Dever legal, nos termos do ar. 23, III CP e a desnaturação da acusação do crime de lesão corporal, em decorrência da Excludente de Ilicitude da Legítima Defesa nos termos do art. 23, II CP.

ERRO DE TIPO INEVITÁVEL QUANTO AO ERRO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – QUANDO NA REALIDADE DE ACORDO COM AS CIRCUNST. E ELEMENTARES, O AGENTE E QUALQUER PESSOA PENSASSE QUE TAL ADOLESCENTE TERIA MAIS DE 14 ANOS; Cabe destacar Vossa Exc., que a luz do bom senso na apreciação das relações sociais, não é razoável se imaginar que em um ambiente onde só deveria está pessoas de 18 anos ou mais, que conhece e se depara com uma moça de desenvoltura desenvolvida, o que acabaria por levar qualquer pessoa a entender ser ela uma pessoa adulta, não é razoável imaginar que o ora acusado pudesse imaginar que a mesma seria menor de 14 anos, nem ele e nem qualquer outro. Portanto Excelência, é inequívoco a imposição do ERRO DE TIPO INEVITÁVEL, pois o erro de tipo reside na falha do indivíduo de identificar elementares do tipo (ART.20 CP). Por consequência excelência, e com fund. no caput do CPB, se temos um erro de tipo inevitável, o dolo e a culpa estarão excluídos, por conseguinte adota no CPB a teoria do crime Tripartite, logo o acusado deveria ser absolvido.

EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE ESTADO DE NECESSIDADE; Cumpre esclarecer que, no caso concreto, resta configurada a excludente de ilicitude de estado de necessidade, pela simples leitura das proas produzidas no decorrer do processo, razão pela qual o requerente deveria ter sido absolvido sumariamente... ....

Conforme ensina a melhor doutrina, percebe-se que todos os requisitos do estado de necessidade estão presentes no caso concreto, nos exatos termos dos artigos 23, I e 24 CP. .... Desta forma, estão presentes todos os requisitos do estado de necessidade, razão pela qual a absolvição sumária de impõe a...

Apenas por cautela, cumpre esclarecer a falta de uma condição para o exercício da ação penal, qual seja, o interesse de agir. Ora, como o agente está amparado pela excludente de ilicitude do fato de estado de necessidade, art.23, I, e art. 24 ambos do CP, haverá a exclusão do crime, razão pela qual o processo penal não terá um fim útil, já que não será aplicada uma pena privativa de liberdade ao final do processo, restando configurada a falta de interesse de agir.

DOS PEDIDOS (Teses

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