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Situação Carceraria no Brasil

Por:   •  27/3/2018  •  1.683 Palavras (7 Páginas)  •  261 Visualizações

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estabelecimentos penitenciários, respondentes ás inspeções realizadas pelo MP em 2013

Vida e Integridade Física

83 suicídios;

110 homicídios;

3.443 presos com ferimentos;

2.772 lesões corporais;

Vida e Integridade Física

Em 2006 ocorreram mais de 70 motins na cidade de São Paulo.

Saúde

Aproximadamente 55%nindicaram inexistência de farmácias.

Aproximadamente 56% não apresentaram enfermeiras.

Aproximadamente 76% afirmaram não haver procedimentos especificos para troca de roupas de cama, banho e uniformes.

Aproximadamente 66% assumiram não serem prestados atendimentos pré-natais ás internas gestantes.

Alimentação

A avaliação indicou que 29% dos estabelecimentos penitenciários a alimentação foi considerada de regular ou ruim.

Trabalho

68% dos estabelecimentos prisionais não oferecem oficinas de trabalho.

Moradia

58% dos estabelecimentos prisionais têm as instalações sanitárias consideradas regulares ou ruins.

57% dos estabelecimentos apresentaram instalações regulares e ruins.

56% dos estabelecimentos avaliações regulares ou ruins referente a iluminação e

59% de regulares ou ruins a temperatura.

Lazer

957 estabelecimentos penitenciários, ou seja, 60% dos 1.598 cárceres, não estão sendo desenvolvidas atividades culturais e de lazer.

EFICACIA INVERTIDA DO PROJETO RESSOCIALIZADOR DA PRISÃO E OS SEUS IMPACTOS NA SEGURANÇA PUBLICA BRASILEIRA

EFICACIA INVERTIDA DO PROJETO RESSOCIALIZADOR DA PRISÃO E OS SEUS IMPACTOS NA SEGURANÇA PUBLICA BRASILEIRA

Surge aqui, não obstante, um problema metodológico sobre o que se deve entender por segurança pública.  A criminalidade é dado fictício, extraído pelas agências seletivas e punitivas para justificar a imposição de medidas privativas de liberdade. Dessa forma, atribui-se à expressão “segurança pública”, para os fins deste estudo, diversamente do sentido comum de prevenção de cometimento de crimes, o conjunto de elementos que dão base ao processo criminalizador. Com isso, quer-se dizer que a segurança pública não depende da atribuição de responsabilidade às pessoas individuais, mas, sim, da atuação do Estado, primeiramente, na seleção das condutas criminosas; depois, na tarefa de ter que enfrentar o aumento desmedido de encarceramento por força da ampliação do processo criminalizador. À medida que o Estado aumenta o número de atos que devem estar submetidos à pena criminal, quer mediante a configuração de novos crimes, quer pela sistemática de condenações, mais debilita a segurança pública, por não ser capaz de conter as infrações, nem fazer com que seus autores se ajustem às proibições ou comandos.

EFICACIA INVERTIDA DO PROJETO RESSOCIALIZADOR DA PRISÃO E OS SEUS IMPACTOS NA SEGURANÇA PUBLICA BRASILEIRA

Com o crescente encarceramento, a prisão será sempre um depósito de presos, sem qualquer perspectiva de reintegração social.

Quais são os efeitos do cumprimento da pena, nas condições em que se encontra o sistema prisional brasileiro, sobre a ocorrência de crimes? 

EFICACIA INVERTIDA DO PROJETO RESSOCIALIZADOR DA PRISÃO E OS SEUS IMPACTOS NA SEGURANÇA PUBLICA BRASILEIRA

Fazendo, pois, uma análise congruente dos dados apresentados, pode-se conjecturar que o sistema carcerário, além de não apresentar as condições mínimas para a concretização do projeto de reinserção previsto nas normas nacionais e internacionais, é ineficaz quanto a tal objetivo manifesto e, frise-se, apresenta uma atuação deformadora e estigmatizante sobre o condenado.

Estratégias jurisdicionais de superação do estado de sistemática violação dos direitos fundamentais dos presos no contexto brasileiro

Diante de um contexto de grave superpopulação carcerária – situação que, por si só, representa uma violação do direito dos presos a um tratamento digno.

O fenômeno da superpopulação carcerária é um fato notório, uma situação de grave deficiência estrutural e sistemática do sistema carcerário que não pode mais persistir.

Regras mínimas para o tratamentos dos prisioneiros

As celas ou quartos destinados ao isolamento noturno não deverão ser ocupadas por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário da população carcerária, for indispensável que a administração penitenciária central faça exceções a esta regra, deverá evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou quarto individual. 

Regras mínimas para o tratamentos dos prisioneiros

Todas os locais destinados aos presos, especialmente aqueles que se destinam ao alojamento dos presos durante a noite, deverão satisfazer as exigências da higiene, levando-se em conta o clima, especialmente no que concerne ao volume de ar, espaço mínimo, iluminação, aquecimento e ventilação (Parte I. Regras de aplicação geral. Locais destinados aos presos.

Regras mínimas para o tratamentos dos prisioneiros

Ademais, não se justifica a violação do direito de um indivíduo, pela simples coexistência da violação do mesmo direito de outro indivíduo. O desrespeito à dignidade humana, à integridade física e moral de um preso que seja, reclama agasalho do direito, não estando o Poder Judiciário autorizado a se omitir na sua função de apreciar qualquer lesão ou ameaça de direito quando compelido a tanto.

estratégias

Podem ser distinguidos dois conceitos de pena: a pena ficta, isto é, um valor numérico que representa, primariamente, a criminalização abstrata decorrente da avaliação discricionária do Poder Legislativo e,

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