Segurança do trabalho
Por: Juliana2017 • 26/11/2017 • 2.352 Palavras (10 Páginas) • 334 Visualizações
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- a falta de investimento na prevenção de acidentes por parte das empresas;
- os problemas culturais que ainda influenciam a postura das classes patronal e profissional no que diz respeito à não priorização da prevenção dos acidentes laborais;
- a ineficiência dos Poderes públicos quanto ao estabelecimento de políticas preventivas e fiscalização dos ambientes de trabalho;
- os maquinários e implementos agrícolas inadequados por culpa de muitos fabricantes que não cumprem corretamente as normas de segurança e orientações previstas em lei; e
- a precariedade das condições de trabalho por conta de práticas equivocadas de flexibilização do Direito do Trabalho.
Condições perigosas de Trabalho
Conforme art 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas :
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ouparticipações nos locais da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Aqui enquadra-se também o LIMITE DE TOLERÂNCIA, que é a tolerância máxima ou minima na qual o trabalhador poderá ficar exposto sem que seja causado algum tipo de dano a suasaúde.
Agentes Ambientais Relacionados à Insalubridade:
- Agentes físicos
- Agentes quimicos
- Agentes biologicos
Atividades insalubres são aquelas que se perfazem:
- Acima dos limites previstos nos anexos à NR 15:
- Límites para ruídos contínuos ou intermitente;
- Limites para ruídos de impacto;
- Limites para exposição ao calor;
- Revogado
- Limites para radiação ionizante;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Radiações não ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade
- Agentes quimicos cuja insalubridade é caracterizada por limite e inspenção no local de trabalho;
- Limite para poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Agentes biólogicos
Caracterização e Classificação da Insalubridade
Será feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atráves de perícia, que estejam registrados no Ministério público.
Essa perícia poderá ser feita a DRT mediante pedido do sindicato da categoria profissional interessada ou pela própria empresa.
É responsalibidade da DRT se for caracterizada a inalubridade:
- Avisar a empresa, demonstrando prazo para a paralização ou suprimir o risco.
- Da fixação ao adicional aos empregados quando expostos a tais riscos, sem a aparilzação do risco.
Adiconal de Insalubridade
Quando o trabalho é exrcído em condições insalubres o trabalhador tem direito ao respectivo adicional de insalubridade, que vai incidir sobre o sálario minimo, ou atráves de previsão de convenção coletiva, equivalente –a:
- 40 %( quarenta por cento), referente a insalubridade de grau máximo;
- 20%(vinte por ceto), referente a insalubridade de grau médio;
- 10%(dez por cento), referete a insalubridadede grau minímo.
Isalubridade de grau máximo:
Contatos permanetes com:
- “ pessoas coom doenças infectocontagiosas, em isolamento, uso de objetos nõ esterilizados.
- Restos mortais de animais contagiados por doenças infecto-contagiosas;
- Esgotos;
- Lixo urbano.”
Insalubridade grau médio
:
Contatos permanetes com:
- Estabelecimentos que tenha contato com pacientes, como hospital, ambulatorios, postos de saúde, enfermarias, etc...( só é aplivael aos trabalhadores que tenham contato direto com os paciêntes, e fazem uso de objetos nos quais são de uso dos pacientes, que não estejam esterelizados);
- Estabelecimentos que sejam responsáveis pelo tratamento e atendimentos de animais( aplicavel apenas para os que tenham contato com tais animais);
- Contato com animais usados em laboratórios para o uso de medicação;
- Láboratorios de autopsia,histoanatomopatologia,e anatomia(aplicável apenas aos tecnicos);
- Cémiterios
- Cavalariças e estabulo;
- Restos mortais de animais em deteriorização.
São consideradas atividades perigosas segundo a NR 16:
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
(Alteração dada pela Portaria MTE 1.565/2014)
16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura
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