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Segurança do trabalho

Por:   •  26/11/2017  •  2.352 Palavras (10 Páginas)  •  334 Visualizações

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- a falta de investimento na prevenção de acidentes por parte das empresas;

- os problemas culturais que ainda influenciam a postura das classes patronal e profissional no que diz respeito à não priorização da prevenção dos acidentes laborais;

- a ineficiência dos Poderes públicos quanto ao estabelecimento de políticas preventivas e fiscalização dos ambientes de trabalho;

- os maquinários e implementos agrícolas inadequados por culpa de muitos fabricantes que não cumprem corretamente as normas de segurança e orientações previstas em lei; e

- a precariedade das condições de trabalho por conta de práticas equivocadas de flexibilização do Direito do Trabalho.

Condições perigosas de Trabalho

Conforme art 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas :

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ouparticipações nos locais da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Aqui enquadra-se também o LIMITE DE TOLERÂNCIA, que é a tolerância máxima ou minima na qual o trabalhador poderá ficar exposto sem que seja causado algum tipo de dano a suasaúde.

Agentes Ambientais Relacionados à Insalubridade:

- Agentes físicos

- Agentes quimicos

- Agentes biologicos

Atividades insalubres são aquelas que se perfazem:

- Acima dos limites previstos nos anexos à NR 15:

- Límites para ruídos contínuos ou intermitente;

- Limites para ruídos de impacto;

- Limites para exposição ao calor;

- Revogado

- Limites para radiação ionizante;

- Trabalho sob condições hiperbáricas;

- Radiações não ionizantes;

- Vibrações;

- Frio;

- Umidade

- Agentes quimicos cuja insalubridade é caracterizada por limite e inspenção no local de trabalho;

- Limite para poeiras minerais;

- Agentes químicos;

- Agentes biólogicos

Caracterização e Classificação da Insalubridade

Será feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atráves de perícia, que estejam registrados no Ministério público.

Essa perícia poderá ser feita a DRT mediante pedido do sindicato da categoria profissional interessada ou pela própria empresa.

É responsalibidade da DRT se for caracterizada a inalubridade:

- Avisar a empresa, demonstrando prazo para a paralização ou suprimir o risco.

- Da fixação ao adicional aos empregados quando expostos a tais riscos, sem a aparilzação do risco.

Adiconal de Insalubridade

Quando o trabalho é exrcído em condições insalubres o trabalhador tem direito ao respectivo adicional de insalubridade, que vai incidir sobre o sálario minimo, ou atráves de previsão de convenção coletiva, equivalente –a:

- 40 %( quarenta por cento), referente a insalubridade de grau máximo;

- 20%(vinte por ceto), referente a insalubridade de grau médio;

- 10%(dez por cento), referete a insalubridadede grau minímo.

Isalubridade de grau máximo:

Contatos permanetes com:

- “ pessoas coom doenças infectocontagiosas, em isolamento, uso de objetos nõ esterilizados.

- Restos mortais de animais contagiados por doenças infecto-contagiosas;

- Esgotos;

- Lixo urbano.”

Insalubridade grau médio

:

Contatos permanetes com:

- Estabelecimentos que tenha contato com pacientes, como hospital, ambulatorios, postos de saúde, enfermarias, etc...( só é aplivael aos trabalhadores que tenham contato direto com os paciêntes, e fazem uso de objetos nos quais são de uso dos pacientes, que não estejam esterelizados);

- Estabelecimentos que sejam responsáveis pelo tratamento e atendimentos de animais( aplicavel apenas para os que tenham contato com tais animais);

- Contato com animais usados em laboratórios para o uso de medicação;

- Láboratorios de autopsia,histoanatomopatologia,e anatomia(aplicável apenas aos tecnicos);

- Cémiterios

- Cavalariças e estabulo;

- Restos mortais de animais em deteriorização.

São consideradas atividades perigosas segundo a NR 16:

16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.

16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.

(Alteração dada pela Portaria MTE 1.565/2014)

16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura

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