SISTEMA DE GOVERNO: O PARLAMENTARISMO
Por: Hugo.bassi • 5/3/2018 • 7.529 Palavras (31 Páginas) • 314 Visualizações
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Num segundo momento, analisaremos a breve experiência que teve o Brasil com o parlamentarismo e apontando a teoria em defesa da reimplantação do sistema como solução e melhoria para o governo atual, porém adequando-se ao sistema parlamentar monista ou democrático.
- SURGIMENTO E EXPANSÃO DO SISTEMA PARLAMENTAR
O parlamentarismo foi produto de um longo desenvolvimento político das instituições inglesas, não tendo sido criado por qualquer teórico. Surgiu a partir da luta contra a tirania monárquica. Suas características foram se definindo ao longo de muitos séculos, desde o início da monarquia britânica, até que se chegasse, no final do século XIX, à forma sistematizada do regime inglês, e apontada como um dos grandes modelos de governo do século XX.
“A Inglaterra pode ser considerada o berço do governo representativo. Já no século XIII, o mesmo que assistiu à elaboração da Carta Magna, numa rebelião dos barões e do clero contra o monarca, irá ganhar forma de parlamento. No ano de 1265 um nobre francês, Simon de Montefort, neto de inglesa e grande amigo de barões e eclesiásticos ingleses, chefiou uma revolta contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reunião que muitos apontam como a verdadeira criação do parlamento.” (Dallari)
Darcy Azambuja menciona que:
“Ao contrário do governo presidencial, organizado teórica e instantaneamente pelos constituintes americanos de 1787, o governo parlamentar foi uma lenta criação da história política da Inglaterra. O governo de gabinete, como costumam denomina-lo os escritores ingleses, refletiu exatamente, na sua formação e evolução, as vicissitudes e peculiaridades do ambiente jurídico e político daquele país. Por isso mesmo, o seu mecanismo complexo e delicado, a relativa incerteza de seus princípios fundamentais, a sua estrutura consuetudinária e constantemente modificável, fazem do governo parlamentar um dos assuntos mais interessantes e difíceis da ciência constitucional.”
É possível perceber que a ideia central da representatividade política dividida em um Parlamento no qual os votos são repartidos entre os participantes tem por objeto romper com o Poder centralizado das monarquias absolutistas. Tanto assim que o movimento britânico é iniciado justamente no século de advento da Magna Carta.
Para Dallari o cerne do parlamentarismo surge em 1213 quando “João sem Terra convocará ‘quatro cavaleiros discretos’ de cada condado, para com eles ‘conversar sobre os assuntos do reino’”.
A história do sistema parlamentarista atravessa então duas fases: a das lutas para a formação do governo representativo em face de uma monarquia absolutista, que vai do século XIII ao XVII, e a fase das ocorrências pacíficas que se desenrolaram na política inglesa após a Revolução Liberal de 1688.
Mário Lucio Quintão afirma que outros motivos históricos ainda contribuíram para a implantação do sistema na Inglaterra, como:
– O controle parlamentar sobre o governo na votação da proposta tributária anual;
– A formação de dois grandes partidos;
– O preparo cultural da aristocracia inglesa;
– O advento de uma linhagem estrangeira de monarcas que não dominavam a língua inglesa, demonstrando-se incapaz de acompanhar as deliberações do parlamento.
Até o início do século XIV, o Parlamento inglês era ainda o Magnum commune consilium regni, o Grande Conselho, onde de acordo com Paulo Bonavides, "dominava o poder feudal da alta aristocracia, dos grandes barões feudais em luta com o soberano. O Parlamento verdadeiramente só se forma com a aparição da Câmara dos Comuns, ramo resultante da associação da burguesia ascendente com a pequena e média nobreza rural”. Na segunda metade do século XIV o Parlamento inglês já se apresentava com sua fisionomia atual, repartido em duas casas: Câmara dos Pares e Câmara dos Comuns.
O parlamentarismo teve forte influência no movimento que se iniciou com a declaração de direitos dos cidadãos. Paulo Bonavides afirma que foi com o Bill of Rights que se teve “o verdadeiro documento constitucional que afiança as liberdades publicas, as liberdades de opinião de ação política e consciência”.
Após a implantação do parlamentarismo na Inglaterra, o sistema se alastra por outros países da Europa, a começar pela França, que adaptou às suas instituições, e posteriormente por outras nações europeias.
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- TIPOS DE SISTEMAS PARLAMENTARES
Há vários modelos de parlamentarismo, cada país desenvolveu um sistema próprio em face de suas peculiaridades, mas podemos classificá-los historicamente em duas formas: Parlamentarismo dualista ou clássico e Parlamentarismo monista ou democrático.
No Parlamentarismo clássico predomina o Legislativo sobre o Executivo.
No conceito moderno de parlamentarismo, o parlamentarismo democrático, podemos verificar um equilíbrio de forças entre o Legislativo e o Executivo, que se traduz na possibilidade da dissolução parlamentar pelo Governo ou Gabinete, com recurso a novas eleições, permitindo a manifestação do eleitorado, vejamos a seguir.
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- CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA PARLAMENTAR
Segundo Paulo Bonavides, no sistema parlamentar, a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo é de colaboração no exercício do poder, ou seja, “a manutenção do poder no âmbito de um depende da vontade do outro”.
Mário Lúcio Quintão Soares define o sistema parlamentarista como: “uma forma de regime representativo dentro do qual a direção dos negócios públicos pertence ao parlamento e ao chefe do Estado, por intermédio de um gabinete responsável perante a representação nacional”.
Para Sahid Maluf são cinco elementos essenciais que devem ser considerados:
1) organização dualística do Poder Executivo;
2) colegialidade do órgão governamental;
3) responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento;
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