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SINOPSE DO CASE: SE TODOS PULAREM DA PONTE É CERTO PULAR?

Por:   •  26/10/2018  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  394 Visualizações

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Ou seja, não há nada de amoral para ser feito, por que na realidade todos estão apenas seguindo um estado natural sem leis, logo não estão fazendo nada de errado.

Também seguindo a logica de Lyra Filho, o mesmo diz que ambas as leis e a moral são Automatas e que dependem de uma vontade alheia, porém essa vantagem não é especificada, nos levando a crer que esssa vontade pode vir de qualquer parte, seja do Estado ou da sociedade ao redor.

É um erro falar em Direito e Moral, como se no primeiro aparecessem normas heterônomas (impostas, de fora, por vontade alheia) e na segunda houvesse uma autonomia em que as normas e seu domínio fossem de processo interno exclusivamente. A norma jurídica é heterônoma, tanto quanto a moral, na medida em que não somos nós quem as cria; mas também são ambas relativamente "autônomas", na medida em que nos posicionamos criticamente, conscientizados, despertos, diante do que qualquer uma delas nos impõe (LYRA FILHO, Roberto. 1993).

2.3.Descrição dos critérios e valores contidos em cada decisão possível

2.3.1 Não é moralmente aceitável a subtração de bens

1 – Etica Kantiana: A ética kantiana afirma que se deve fazer decisões baseando-se no dever e não nas consequências de não fazer o dever, logo, os cidadães como seres morais, não deveriam roubar devido a falta de policiamento

2 – Estado de natureza de Hobbes: Segundo Hobbes o ser humano em seu estado de natureza é inimigo do mesmo e faz de tudo para demonstrar sua força e superioridade em relação ao outro, ou seja, seria um motivo fútil roubar para demonstrar superioridade sendo que Kante afirma que o ser humano é um ser moral e com consciência.

2.3.2 É moralmente aceitável a subtração de bens

1 – Teoria pura do direito de Kelsen: Segundo Kelsen, o direito e o Estado estão correlacionados, ou seja, no Estado natural onde se encontra Espirito Santo no momento o fato de os cidadãos saquearem as lojas não é amoral, pois sem o direito, não há leis, logo a moral natural deles é correta.

2 – Moral segundo Lyra Filho: Segundo Lyra Filho, ambas as leis e a moral são Automatas e que dependem de uma vontade alheia, nesse caso a vontade alheia não seria mais o estado e o direito e sim dos cidadãos ou seja, se é da vontade predominante do cidadãos saquear é apenas o curso natural das coisas, se tornando assim um ato moralmente aceito.

REFERÊNCIAS

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret: 2004.

HOBBES, Thomas. O Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil., São Paulo, Os Pensadores, 4 ed., Nova Cultura, 1998.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 6ª ed., 1999.

LYRA FILHO, Roberto. “Normas Jurídicas e outras normas sociais”. O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993.

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