Resumo da ADPF 336
Por: Carolina234 • 5/3/2018 • 744 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
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Lembro que a Constituição Federal nos garante direitos iguais, direito a salário digno e receber integralmente o mesmo diante do serviço prestado.
Tais garantias advém de princípios constitucionais da isonomia, que vem afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, artigo 5° da nossa Carta Magna.
O salário mínimo é direito social, com status de direito fundamental, oponível erga omnes, vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana. Saliento que o trabalhador é, por si só, digno de seu salário, e isso não pode ser diferente quando tal salário é como forma de ressocialização de pessoa apenada com a privação da liberdade. Seria no mínimo incoerência, dizer que tal salário de preso deve ser diferente do salário de trabalhador livre.
Seria impor ao apenado mais uma pena, medida proibida no sistema penal. O trabalho de um preso não é diferente do labor de pessoa livre, tendo por base as normas de trabalho vigentes no país. Portanto, sendo o serviço comparado a qualquer outro, e constando todos os requisitos para a configuração de vínculo trabalhista. Trata-se injustiça do próprio Estado tratar o trabalho do preso inferior ao de qualquer outro trabalhador.
O Trabalho exercido por presidiários possui inegável função social, e corresponde claramente aos objetivos da pena. Ao proporcionar o desempenho de atividade laborativa nas penitenciarias, o Estado executa o seu papel de guardião da dignidade dos detentos. Esse mesmo Estado o deve ser o fiscal das relações de trabalho por eles desempenhadas em função da condição de vulnerabilidade em que os encarcerados se encontram.
Sendo assim, coaduno ao referido procurador em tal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, onde pede o não recebimento do artigo 29 da lei 7.210/84 pela Constituição Federal, onde resta demonstrado os requisitos para o acolhimento da referida ADPF, o ato lesivo a preceito fundamental.
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