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Resumo Montesquieu

Por:   •  24/12/2018  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  330 Visualizações

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o capricho de suas vontades, quando centraliza tudo nele, a corte é sua pessoa. O príncipe do governo despótico, é corrupto por natureza, por seu vicio interior.

A força do princípio prevalece. Quando a república é corrompida, a melhor forma de concertar é se afastando da própria corrupção e restabelecendo princípios.

Livro décimo primeiro, ideia geral, diferença das leis que formam a liberdade politica, na sua relação com a constituição, daquela que forma na sua relação com o cidadão. Liberdade, é uma palavra que possui diversos significados. Na republica, não se consegue muito ver a palavra liberdade. Já na democracia, o povo parece fazer mais ou menos o que quer. Liberdade política não consiste em fazer o que quer. Em uma sociedade onde há lei, a liberdade só pode consistir em poder fazer o que se deve fazer, e não ser obrigado a fazer o que não quer. Existe diferença entre independência e liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.

A democracia e a aristocracia não sao estados livres, por natureza. A liberdade política só se encontra no governo moderado, mas não existe sempre nos estados moderados, só existe quando não abusa o poder. Mas é uma experiencia, todo o mundo que tem poder é levado a abusar dele, vai ate achar seu limite. Só o poder pode barrar o poder. O poder freia o poder.

Há três espécies de poderes: o legislativo, o executivo das coisas que dependem do Direito das gentes. e o executivo das que dependem do direito civil.

Busca falar sobre as formas de governo atrelado a princípios.

1- República- Plenitude- Democrática- maioria- Virtude; aristocrática-resto-moderação

2- Monarquia- apenas uma pessoa- Honra

3- Despotismo- poder sem limites- Temor

A transição das formas de governo está atrelada a tripartida dos poderes em três:

1- Legislativo; Elaborar as leis

2- Executivo; Direito das Gentes- Direito Internacional Público

3- Executivo; (poder de julgar)- Direito Civil- Juiz boca da lei

Deve haver equilíbrio dos poderes;

Relações de conflito sempre;

Limita os poderes, freios e contratempos;

Só o poder combate o poder.

O rei comandava as forcas armadas, tinha o poder de Julgar, convoca o Senado; o Senado tinha grande autoridade, o rei não se submetia ao povo assuntos sem que estes fossem examinados pelo Senado. O povo tinha direito de eleger os Magistrados, de consentir leis novas.

Um estado pode mudar de duas maneiras; ou porque a constituição corrige, ou porque se corrompe. Se conservou os princípios, a constituição muda, é porque se corrige. Se perdeu seus princípios, é porque se corrompeu.

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