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Resumo Expandido Mediação

Por:   •  21/12/2018  •  2.110 Palavras (9 Páginas)  •  273 Visualizações

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Necessidade esta que encontramos no sistema de mediação onde há busca pelos sentimentos que levaram ao conflito, buscando uma empatia, maneira de enxergar como o outro vê, e procurar entender ambos os lados através de uma comunicação não violenta.

Qualquer conflito pode ser resolvido através da Mediação?

Porém ainda fica sempre aquela dúvida: Quais são os conflitos que podem ser solucionados pela prática da mediação?

A mediação é utilizada em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio do diálogo. É lícita mediação em toda matéria que admita reconciliação, transação ou acordo, sendo a melhor indicação para os casos em que as relações entre as partes envolvidas restem preservadas após a resolução do conflito. (OAB/MG, 2009 p. 05).

Essa importante ferramenta da justiça restaurativa já era utilizada na prática restaurativa de alguns casos e com a previsão e o incentivo das legislações tem se fortalecido o entendimento que pode ser utilizada para o benefício das partes. Além do meio judicial existe também a previsão de realizar a mediação extrajudicial e homologá-la na justiça, aumentando a garantia e trazendo a segurança no cumprimento do acordo.

Quem pode escolher a Mediação?

A cartilha de Mediação confeccionada pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB de Minas Gerais orienta que qualquer envolvido pode escolher a mediação consensual entre as partes.

O envolvido em um conflito ou todas as partes de um conflito podem procurar um profissional em mediação ou uma entidade que forneça esse serviço. Algumas comarcas brasileiras já adotam a mediação judicial para atender determinados casos e ações judiciais já instauradas.

Duas maneiras formais são utilizadas para que as pessoas escolham a medição: a cláusula compromissória e o compromisso de mediação. (OAB/MG, 2009 p. 05).

As duas maneiras formais previstas se referem, no primeiro caso de uma cláusula prevista no contrato garantindo a resolução através da mediação e no segundo caso onde as partes firmam um compromisso de cumprir o acordado na mediação.

Procedimentos na Mediação

Se as partes optarem por realizar um acordo extrajudicial e ainda assim não permanecerem satisfeitas, nada impede que elas ingressem no judiciário para que se resolva o conflito, serve como um mecanismo a mais com o intuito de facilitar e agilizar a solução do conflito. No entanto, as pessoas que escolhem a mediação devem seguir as etapas do processo.

Como funciona o procedimento de mediação?

Todo o procedimento ocorre por meio do diálogo. A mediação oferece inúmeras possibilidades, porém, um procedimento simplificado apresenta a seguinte sucessão de etapas:

1) Pré-mediação: fase preparatória, na qual o mediador (ou outra pessoa capacitada para tanto) explica o procedimento, seus objetivos, limites e regras, escuta as partes com o intuito de analisar sua adequação ao caso e é firmado o contrato de mediação, estabelecendo-se as condições.

2) Abertura: o mediador prepara um ambiente favorável à comunicação produtiva e à instauração de uma relação de confiança, se apresenta e apresenta as partes caso não se conheçam, esclarece dúvidas e legitima sua função como condutor do procedimento.

3) Investigação do conflito: o mediador procura mapear a situação e a relação entre as pessoas. Aprofunda a análise do caso a partir de informações referentes aos mediandos e ao conflito (queixas manifestadas ou não, interesses, duração, expectativas, viabilidade de solução, etc.) e define o problema principal e os secundários.

4) Agenda: o mediador organiza a agenda conforme as prioridades em termos de importância e urgência. Regula o tempo de cada sessão e a quantidade de encontros necessários. É especialmente importante quando o conflito envolve mais de um problema.

5) Restabelecimento da comunicação: o mediador procura restabelecer a comunicação produtiva entre os mediandos, com o fim de tornar o diálogo possível e de construir uma relação pautada na colaboração.

6) Levantamento de alternativas: o mediador orienta o diálogo sobre as possibilidades de solução, a partir da conotação positiva, da compreensão das narrativas e do reenquadramento da situação.

7) Negociação e escolha de opções: o mediador promove a negociação e agiliza a escolha das alternativas levantadas na etapa anterior, que é feita pelos próprios mediandos, a partir da aproximação dos interesses comuns e acomodação dos interesses divergentes, sem qualquer opinião ou sugestão do mediador.

8) Fechamento: conclusão do procedimento e confecção do acordo. (OAB/MG, 2009, p. 07).

As técnicas utilizadas

Nessas etapas o mediador utilizará várias técnicas para que possa trazer a solução do litígio da melhor maneira relacionada ao fato.

A mediação de conflitos é multidisciplinar e, por isso, beneficia-se de contribuições teóricas e técnicas advindas do Direito, da Psicologia, da Comunicação, da Sociologia, da Administração de Empresas, entre outras.

A escolha da técnica depende da fase do procedimento. Ora tem como foco melhorar a comunicação entre as partes, ora levantar alternativas, ora verificar a viabilidade das opções eleitas, dentre outras várias finalidades.

Destaque para algumas das técnicas mais utilizadas:

1) Escuta ativa: a partir da linguagem verbal e não-verbal, o mediador decodifica o conteúdo da mensagem como um todo. Propicia a expressão das emoções, o alívio das tensões e assegura a quem está falando a sensação de que está sendo ouvido.

2) Parafraseamento: o mediador reformula a frase, sem alterar o sentido original, para organizar, sintetizar e neutralizar seu conteúdo.

3) Formulação de perguntas: o mediador faz perguntas para obter as informações necessárias à compreensão do conflito, possibilitar sua ressignificação e a identificação de alternativas viáveis.

4) Resumo seguido de confirmações: o mediador relata, de forma abreviada, aquilo que foi dito ou o que ocorreu na interação entre os mediandos. Permite que as partes observem como suas palavras ou ações foram registradas pelo mediador.

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